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Resolução da Presidência da FES Nº. 008/2009


A PRESIDÊNCIA DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO – FES, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, em especial a prevista no artigo 39, inciso V e XXXI, resolve, após as justificativas abaixo, EDITAR a seguinte RESOLUÇÃO:

Considerando que o contrato de transmissão de eventos esportivos firmado entre a TV Gazeta e os clubes da Primeira Divisão de Profissionais filiados a FES, que, inclusive, foi subscrito pela FES, na qualidade de INTERVENIENTE, encontra-se em vigor desde 04/01/2006;

Considerando que alguns clubes signatários do sobredito contrato vêm se insurgindo injustificadamente contra o referido instrumento, em especial contra a cláusula que assegura a contratada o direito de transmitir os eventos esportivos em suas praças desportivas;

Considerando que tais condutas causam instabilidades, incertezas e desconfianças nas relações entre a CESSINÁRIA e CEDENTES, com previsíveis prejuízos ao Futebol Capixaba;

Considerando, ainda, que tais acontecimentos podem em muito influir ou afugentar patrocinadores que eventualmente tenham interesse ou objetivem investir no Futebol Capixaba;

Considerando que as eventuais ameaças promovidas por clubes de impedir ou inviabilizar o exercício de um legítimo direito da CESSIONÁRIA, violam, também, o direito constitucional dos telespectadores e torcedores em geral de terem livre acesso à informação e, em especial, de assistirem à transmissão dos eventos esportivos promovidos e previstos pela FES;

Considerando, por fim, que compete a PRESIDÊNCIA DA FES, na qualidade de órgão executivo do Futebol Capixaba, zelar, cumprir e a fazer cumprir as normas contidas no Estatuto da FES e demais normas acessórias, executar as resoluções dos poderes da Federação; exercer todas as atribuições que lhe forem deferidas por lei e praticar todo e qualquer ato de administração não expressamente atribuído a outro poder, bem como, em especial, PRATICAR ATO DE RELEVANTE INTERESSE PARA O DESPORTO CAPIXABA, conforme confere o artigo 39, incisos V, XV, XIX, XXXI do Estatuto da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo:

RESOLVE baixar a seguinte      resolução:

Artigo 1º – Os clubes da Primeira Divisão de Profissionais filiados a FES que figurarem como signatários do contrato de transmissão dos eventos esportivos firmado com a TV Gazeta, em 04/01/2006, ficam obrigados a respeitar e a cumprir integralmente as cláusulas e condições nele previstas, salvo ordem judicial em contrário.

Artigo 2º. – Caso algum clube signatário do aludido instrumento criar embaraços, obstáculos e impedimentos injustificáveis e ilegais que impeçam ou inviabilizem de qualquer forma, o exercício do direito da CESSIONÁRIA (Rede Gazeta) de efetuar as transmissões dos eventos esportivos promovidos e supervisionados pela FES e, consequentemente, violem o direito ao livre acesso à informação e a transmissão aos telespectadores em geral, ficará sujeito às penalidades previstas no Estatuto da FES, normas acessórias editadas pelos Poderes da Federação e em outras disposições legais aplicáveis à espécie.
Esta resolução entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória-ES, 30 de abril de 2009.

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