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Portaria Nº 004/2013

Portaria Nº 004/2013

O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJD/FES), no uso das atribuições legais;

1º – Considerando que alguns clubes, Dirigentes, atletas e outros apenados encontram-se inadimplentes com as multas aplicadas pela Justiça Desportiva, mesmo após decorridos os prazos concedidos para sua quitação;

2º – Considerando os motivos já firmados pela Portaria TJD/FES n° 012/2010;

Resolve:

1º – Determino que os inadimplentes sejam derradeiramente cientificados a proceder a imediata quitação de seus débitos junto ao Tribunal, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sendo facultada à Secretaria e envio de cópia da presente Portaria;

2º – Persistindo o inadimplemento após o prazo concedido, sejam os apenados IMEDIATAMENTE SUSPENSOS DE SUAS ATIVIDADES DESPORTIVAS, na forma do artigo 172, caput, do CBJD;

3º – Determino ainda que tão logo expirado o prazo concedido pelas Comissões Disciplinares, quanto ao pagamento de débitos referentes às multas aplicadas, nos processos vindouros, que os inadimplentes sejam imediatamente suspensos na forma do artigo 172, caput, do CBJD, logo após o prazo concedido na própria decisão, fazendo-se desnecessária comunicação prévia ao apenado;

4º – A quitação dos débitos a que se refere a Portaria, pode ser feita diretamente na Secretaria do Tribunal ou ainda em crédito bancário, sendo este devidamente comprovados nos autos;

5º – Dê-se ciência do inteiro teor ao Departamento de Competições e Financeiro da FES, além de ser publicizado através do site da FES e ainda fixando-o no quadro de avisos.

Anote-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.

Vitória – ES, 04  de abril  de 2013.

ROGÉRIO PIMENTEL
Presidente TJD/FES

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