Federação de Futebol do Espírito Santo

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Escala de Arbitragem Copa ES – 6ª Rodada (Chave A) e 10ª Rodada (Chave B)

A. Desportiva Ferroviária V.R.D. x C.A. Itapemirim
Data Horário Estádio Cidade
16/09/2017 (Sábado) 15:00 Engenheiro Araripe Cariacica
Árbitro CBF – Dyorgines Padovani
Árbitro Assistente 1 CBF – Edson Glicerio
Árbitro Assistente 2 FES – Risolena de Souza
4º Árbitro FES – Alex Eder de Mendonça (*)
Observador CBF – Gelson Pimentel Rodrigues
Transporte Local
Vitoria F.C. x Linhares F.C.
Data Horário Estádio Cidade
16/09/2017 (Sábado) 15:00 Salvador Costa Vitória
Árbitro FES – Fabiano Alves
Árbitro Assistente 1 CBF – Ramires Cândido
Árbitro Assistente 2 FES – Marcielly Netto
4º Árbitro FES – Marcel dos Santos (*)
Transporte Local
Serra F.C. x Rio Branco A.C.
Data Horário Estádio Cidade
17/09/2017 (Domingo) 15:00 Robertão Serra
Árbitro FES – Reginaldo Batista Gomes
Árbitro Assistente 1 CBF – Leonardo Mendonça
Árbitro Assistente 2 FES – Adilson Gomes de Oliveira
4º Árbitro FES – Davi Lacerda (*)
Transporte Local
Espírito Santo F.C. x Real Noroeste F.C.
Data Horário Estádio Cidade
17/09/2017 (Domingo) 15:00 Kleber Andrade Cariacica
Árbitro FES – Francisco Cássio Martins
Árbitro Assistente 1 FES – Ademar Berger
Árbitro Assistente 2 FES – Fabiola Muniz
4º Árbitro FES – Daniel Coelho Ferreira (*)
Observador CBF – José Tarcísio Coelho
Transporte Local

Escala disponível no site: www.futebolcapixaba.com

Obs.: (*) – Substituto eventual do árbitro

ATENÇÃO:

  1. Fica expressamente proibida a presença de pessoas estranhas, observadores de arbitragem (mesmo escalados) e árbitros de qualquer categoria no vestiário e campo de jogo durante a realização de partidas em que não estejam escalados. Os árbitros infratores não concorrerão as escalas e estarão sujeitos a outras sanções por parte da comissão.
  2. A súmula deverá ser confeccionada (redigida), dentro do prazo legal, pelo árbitro da partida.

SENHORES ÁRBITROS, NÃO INICIAREM OS JOGOS SEM TER A CERTEZA DA PRESENÇA DA UTI E DE TODOS OS PROFISSIONAIS PREVISTOS NO ARTIGO ABAIXO:

Art. 43 – As Associações com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância (U.T.I. Móvel) no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, além de cumprir todas as exigências legais, relativas à segurança do evento, bem estar do público e dos demais envolvidos.

§ 1º – Em caso de não realização da partida por falta de ambulância U.T.I. Móvel (com aparelho desfibrilador), e/ou por falta de Médico, e/ou por falta de 2 (dois) enfermeiros padrão*, a equipe detentora do mando de campo será, automaticamente, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0.

* COM NÍVEL SUPERIOR E COREN CARTEIRA VERDE.

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