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Boletim oficial Nº 045/2008/CD/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 26/11/2008.

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda Comissão Disciplinar/TJD/ES, em reunião realizada no dia 26/11/2008 (quarta-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:

001 – Processo nº 186/2008/CD Relator Dr. Felipe Morais Matta. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Carlos Magno de Souza do Massa, desclassificando o artigo 253, para 255, CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por 60 dias, no artigo 253, CBJD, no artigo 252, CBJD, suspensão de 01 partida oficial o atleta juvenil Luan Paixão de Paula do Massa.

002 – Processo nº 188/2008/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. Defensor Dr. Leonardo Araújo – Serra Futebol Clube. Rio Branco A.C. Sr. Wander Costa. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 03 partidas oficiais o atleta profissional Diego Neves de Jesus do Serra Futebol Clube, desclassificando o artigo 253, para 255, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 213, § 1º, CBJD.

003 – Processo nº 189/2008/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Diego Ferreira da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Edison P. da Silva Filho do Grêmio Esportivo Laranjeira (GEL), no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Marcelo Scarpino  do GEL, no artigo 250, CBJD.

004 – Processo nº 198/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Sandro Sartório. Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver a equipe Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 213, § 2º, CBJD, Por unanimidade de votos, Absolver o atleta juvenil Sebastião Carlos de Almeida Couto do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta juvenil Teffer Pinheiro Pereira do Estrela do Norte F.C, no artigo 252, CBJD.

005 – Processo nº 197/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 02 partidas oficiais Micael do Nascimento do Cachoeiro Futebol Clube, no artigo 257, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta juvenil Rodrigo Leal da Silva do Cachoeiro F.C, no artigo 257, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais, o atleta juvenil Renan Peterson Tozzi de Pontes do Cachoeiro F.C, no artigo 257, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 120 dias o Técnico Marcelo Biankate do Cachoeiro Futebol Clube, no artigos 185, II,  CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o Massagista George Martins de Souza, do Cachoeiro F.C, no artigos 185, II,274, 279, todos do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 03 partidas oficiais o atleta juvenil Thales Vinicius Veiga do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 257, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta juvenil David Bernardo da Conceição, do Estrela do Norte F.C, no artigo 257, CBJD; Por  unanimidade de votos, Absolver o atleta juvenil Renive da Cruz do Estrela do Norte F.C., no artigo 257, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta juvenil Charles Rios Nascimento do Estrela do Norte F.C.

Vitória, 27 de novembro de 2008.

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral

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