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Boletim oficial Nº 039/2008/CD

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 20/10/2008.

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda Comissão Disciplinar, em reunião realizada no dia 20/10/2008 (segunda-feira) às 19h, quando foram julgados os seguintes processos:

001 – Processo nº 176/2008/CD Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Joubert Lima da Silva do Linhares Futebol Clube, desclassificando o 254, para 250, CBJD.

002 – Processo nº 180/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antonio César Melim pela Desportiva Capixaba S/A, Mauricio Duque Presidente do Rio Branco A.C. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Diego de Araújo Martins do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe Desportiva Capixaba s/A, no artigo 213, § 1º do CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe Rio Branco Atlético Clube, no artigo 213, § 2º, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Walter Alves Neto da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 258, CBJD.

003 – Processo nº 181/2008/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. Defensor Antonio César Melim pela Vilavelhense Futebol Clube e pelo GEL Sérgio Bopp. DECISÃO.  A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional André Luiz Queiroz Berezowski do Vilavelhense Futebol Clube, desclassificando o artigo 254, para 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional José Carlos Barros Júnior do GEL, desclassificando o artigo 254, para 255 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Edison Pontes Silva Filho do GEL, no artigo 250, CBJD.

004 – Processo nº 182/2008/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Antônio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 120 dias o atleta profissional Diego Neves de Jesus do Serra Futebol Clube, no artigo 253, CBJD. Por unanimidade de votos, devolver o processo a Procuradoria.

Vitória, 21 de outubro de 2008.

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral

 

 

DESPACHO (PROC. 182/2008/TJD/ES)

Trata-se de Recurso Voluntário interposto pelo atleta DIEGO NEVES DE JESUS, que pleiteia, além da reforma da decisão da 2ª Comissão Disciplinar, a concessão do efeito suspensivo.

Presentes as condições de admissibilidade do Recurso Voluntário, passou a apreciar o pedido de efeito suspensivo.

Fundamenta o recorrente que o campeonato aproxima-se da fase decisiva, sendo de grande importância sua participação nesta fase decisiva.

CONCEDO ao recorrente DIEGO NEVES DE JESUS , suspenso pela 2ª CD por 120 dias, o efeito suspensivo pretendido, com fulcro no artigo 9º, XII, do CBJSD, vez que vislumbro a possibilidade de prejuízo irreparável ao recorrente.

Dê-se ciência, com URGÊNCIA, ao Departamento Técnico da Federação quando à suspensão da execução da penalidade imposta ao recorrente DIEGO NEVES DE JESUS, até o trânsito em julgado da  presente decisão.

Dê-se vistas aos autos ao Douto Procurador da Comissão Disciplinar, para, querendo e no prazo legal, ofertar suas contra-razões, na forma do § 2º do artigo 138 do CBJD.

Após, com ou sem as contra-razões, inclua-se o feito em pauta, designando-se data para sessão de julgamento, nomeando para funcionar como Relator, o Auditor Dr. EDUARDO JOSÉ COSTA REIS.

Dê-se ciência aos interessados na forma do artigo 151 do CBJD.

Vitória, 24 de Outubro de 2008.

ROGÉRIO FARIA PIMENTEL
PRESIDENTE DO TJD/ES

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