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Boletim oficial Nº 026/2009/CD/TJD/ES


Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda  Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, reunir-se-á no dia 24/06/2009 (quarta-feira) às 18h30min, quando será julgado os seguintes processos:

001 – Processo nº  140/2009/CD/TJD/ES  MANOEL L C DOS SANTOS, atleta profissional do nº 03 do São Mateus, com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra participante do evento, ao empurrar com as duas mãos e de forma violenta, o médico do Rio Branco; EMERSON DOS SANTOS MENDES, atleta profissional do nº 04 do São Mateus, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário, ao dar uma voadora no adversário, durante tumulto generelizado e no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado; GUSTAVO M NUNES, atleta profissional do nº 10 do São Mateus, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário, ao dar tapas e socos no corpo no atleta adversário, fora da disputa de bola e no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado; FELIPE HIGOR GUEDES, atleta profissional do nº 12 do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário, ao dar um violento tapa, por trás, no adversário e no artigo 257, do CBJD por participação no tumulto generalizado;  DAVID GREGÓRIO COSTA, atleta profissional do nº 04 do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 250 do CBJD, prática de ato inconveniente durante a partida, ao retardar o reinício da partida, retendo a bola consigo; e no artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário, ao dar tapas e socos no corpo no atleta adversário; no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado; no artigo 258 do CBJD, assumindo atitude contrária à disciplina, por resistir em sair do campo, incitar seus companheiros para a briga e gesticular para a torcida adversária de forma depreciativa, ofensiva e grosseira; c/c artigo 179, III, do CBJD, por ter concorrido com a prática de infração mais grave; AGUINALDO XAVIER NASCIMENTO, atleta profissional do nº 08 do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário, dando um soco no rosto do mesmo, sangrando-lhe a boca, fora da disputa de bola; no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado; no artigo 258 do CBJD, assumindo atitude contrária à disciplina, por resistir em sair do campo, retirar a camisa e incitar seus companheiros para a briga; c/c artigo 179, III, do CBJD, por ter concorrido com a prática de infração mais grave; WEDSON ROBERTO GOMES, atleta profissional do nº 02 do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física, ao dar uma voadora no Supervisor do São Mateus e no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado; CAIO DA POSSES FLEGER, atleta profissional do nº 15 do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo com incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário, durante tumulto generalizado e e no artigo 257, por participação no tumulto generalizado;  JOSÉ CARLOS, Médico da equipe do Rio Branco A.C., CRM-ES 33536, como incurso nas penas do artigo 274 do CBJD, por invadir o local destinado a arbitragem, durante a sua realização, sem a necessária autorização; THIAGO THOMAZ, Preparador Físico da equipe do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo 274 do CBJD, por invadir o local destinado a arbitragem, durante a sua realização, sem a necessária autorização; no artigo 186, II, do CBJD, por prática de ato de hostilidade contra o árbitro da partida, referindo-se ao mesmo com palavras do tipo “a culpa disso tudo é sua”, “Seu palhaço, safado e babaca, “quero ver o que vai fazer seu otário”;  HIRAN SPAGNOL, Preparador de Goleiros da equipe do Rio Branco, como incurso nas penas do artigo 274 do CBJD, por invadir o local destinado a arbitragem, durante a sua realização, sem a necessária autorização; no artigo 186, II, do CBJD, por prática de ato de hostilidade contra o árbitro da partida, referindo-se ao mesmo com palavras do tipo “você é o responsável por tudo isso que está acontecendo”;   PAULO MARCOS, Técnico da equipe do Rio Branco, com incurso nas penas do artigo 274 do CBJD, por invadir local destinado à arbitragem, durante a sua realização, sem a necessária autorização, em diversas oportunidades; SEVERINO DA SILVA RIBEIRO, Técnico da equipe do São Mateus, com incurso nas penas do artigo 274 do CBJD, por invadir local destinado à arbitragem, durante a sua realização, sem a necessária autorização, em diversas oportunidades; MARCELO C ROSA, atleta profissional nº 11 do São Mateus, como incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário (Zagueiro David), ao desferir um soco contra o mesmo, durante tumulto ocorrido na cobrança de falta em favor do São Mateus; FABIANO ROSA MADEIRA, atleta profissional do nº 13 do São Mateus, como incurso nas penas do artigo 250 do CBJD, prática de ato inconveniente durante a partida, ao invadir o local destinado à arbitragem, durante sua realização, aos 8:45 do 2º tempo; ROGEN MORAES DA SILVA, atleta profissional nº 12 do São Mateus, como incurso nas penas do artigo 250 do CBJD, prática de ato inconveniente durante a partida, ao invadir o local destinado à arbitragem, durante sua realização, aos 8:45 do 2º tempo; e no artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário (Aguinaldo), ao desferir um socos contra o mesmo e no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado; GIVANILDO B DOS SANTOS, atleta profissional nº 08, do São Mateus, como incurso nas penas do artigo 253 do CBJD, por praticar agressão física contra adversário (Goleiro Evandro), ao desferir um soco contra o mesmo, durante tumulto ocorrido aos 8:45 do segundo tempo e no artigo 257 do CBJD, por participação no tumulto generalizado;

002 – Processo nº 110/2009/CD  SÉRGIO DA LUZ FERREIRA, atleta profissional do Linhares F.C, no artigo 254, CBJD; ELINE DOS SANTOS DA CRUZ,atleta profissional do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; DIEGO BRUM atleta profisisonal do Linhares F.C, no artigo 253, CBJD.

003 – Processo nº 114/2009/CD MARCOS ANTONIO LUCIANO O. JUNIOR, atleta profissional do C.A. Colatinense, no artigo 253, CBJD; LIOMIRES DE AZEVEDO E. GOMES, atleta profissional do C.A. Colatinense, no artigo 251, CBJD; JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, atleta profissional do C.A. Colatinense no artigo 250, CBJD; ROBERTO DE JESUS MATZKER, atleta profissional do C.A. Colatinense, no artigo 251, CBJD.

004 – Processo nº 120/2009/CD  DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES, atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA (árbitro), no artigo 266, CBJD.

005 – Processo nº 121/2009/CD  REAN CASAGRANDE, atleta profissional do A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250, CBJD.

006 – Processo nº 122/2009/CD  MARCOS PATRICK DE OLIVEIRA REIS, atleta juvenil do Rio Branco A.C, no artigo 254, CBJD;  THIAGO RAMOS DA SILVA, atleta juvenil da Desportiva  Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD, DESPORTIVA CAPIXABA S/A, no artigo 233, CBJD;  DESPORTIVA CAPIXABA S/A, no artigo 232, CBJD; RIO BRANCO A.C,  no artigo 232, CBJD.

007 – Processo nº 123/2009/CD  WESLLEN OLIVEIRA GOMES, atleta juvenil do Rio Branco A.C, no artigo 254, CBJD; YURI BARROS DOS SANTOS, atleta juvenil juvenil do Rio Branco A.C, no artigo 254, CBJD.

008 – Processo nº 124/2009/CD FERNANDO SILVA SANTOS, atleta juvenil do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, no artigo 233, CBJD.

009 – Processo nº 126/2009/CD DESPORTIVA CAPIXABA S/A (BORDERÔ), no artigo 233, CBJD.

010 – Processo nº 127/2009/CD DESPORTIVA CAPIXABA S/A (BORDERÔ), no artigo 233, CBJD.

011 – Processo nº 128/2009/CD  LINHARES FUTEBOL CLUBE (BORDERÔ), no artigo 233, CBJD.

012 – Processo nº 129/2009/CD  VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE (BORDERÔ), no artigo 233, CBJD

013 – Processo nº 130/2009/CD  CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE (BORDERÔ) no artigo 233, CBJD.

014 – Processo nº 132/2009/CD  A. JAGUARÉ ESPORTE CLUBE (BORDERÔ) no artigo 233, CBJD.

015 – Processo nº 133/2009/CD  A. JAGUARÉ ESPORTE CLUBE (BORDERÔ), no artigo 233, CBJD.

016 – Processo nº 135/2009/CD  DESPORTIVA CAPIXABA S/A (BORDERÔ), no artigo 233, CBJD.

017 – Processo nº 136/2009/CD VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE (BORDERÔ) no artigo 233, CBJD.

018 – Processo nº 137/2009/CD GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS (BORDERÔ), no artigo 233, CBJD.

 

Vitória, 19 de junho de 2009.

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Tel: 3038. 7814
e-mail: tjd.capixaba@gmail.com

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