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Boletim oficial Nº 021/2009/TJD/ES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 11/05/2009.

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada  no dia 11/05/2009 (segunda-feira) às 19h, quando foram  julgados os seguintes processos:

001 – Processo nº 084/2009/TJD/ES  Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Sérgio Gobb. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe do Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) multa de R$ 300,00 (trezentos reais) e a quitação total do borderô no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

002 – Processo nº 086/2009/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Sergio Gobb pelo GEL. Rio Branco A.C, Wander Costa. DECISÃO. Por unanimidade de votos, absolver a equipe do Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 213, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Helder Ranger Scardua  do Rio Branco A.C, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, absolver o atleta profissional Luiz Carlos Bezerra, do GEL, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Gustavo Gonçalves da Fonseca do GEL, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o Prep. Físico Thiago Thomas do Rio Branco A.C, no artigo 188, CBJD; Por maioria de votos, Absolver o Prep. Físico Elias de Carvalho do GEL no artigo 188, CBJD;

003 – Processo nº 087/2009/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Sérgio Gobb do GEL. A. Jaguaré E.C Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil  Thiago Henrique Souza Plaster do Jaguaré E.C, no artigo 255, CBJD; por unanimidade de votos, Absolver a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 206, CBJD.

004 – Processo nº 088/2009/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor  Rodrigo Amorim. C. A. Colatinense. Desportiva Capixaba S/A A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Sanderson Lima Gomes do C.A. Colatinense, no artigo 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais no artigo 252, e 02 partidas oficiais no artigo 258, e  Absolvido no artigo 253, todos do CBJD o atleta profissional Paulo Roberto da S Pereira da Desportiva Capixaba S/A; Por unanimidade de votos, Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta Rafael Claudino, atleta profissional da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 255, CBJD; Por unanimidade de votos, aplica a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a equipe da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 211, CBJD, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

005 – Processo nº /2009/TJD/ES Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÇAO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Rodrigo Gonçalves, atleta juvenil do Jaguaré E.C, no artigo 255, CBJD; Por unanimidade de votos, aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), Por unanimidade de votos, aplicar a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a equipe do  Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 211, CBJD.

006 – Processo nº 090/2009/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira Marcus Paulo de Souza Faustine, atleta juvenil do Rio Branco A.C, no artigo 255, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe  Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 206, CBJD.

007 – Processo nº 091/2009/CD/TJD/ES Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida ofiical o atleta amador  Rodrigo Dias do Uniband Futebol Clube, no artigo 252, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe Uniband Futebol Clube, no artigo  213, CBJD.

008 – Processo nº 092/2009/CD/TJD/ES Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe do Rio Bananal Futebol Clube, perda do dobro dos pontos (seis) e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no artigo 214, CBJD.

009 – Processo nº 093/2009/CD/TJD/ES Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Edesio Oliveira da Costa da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, Por unanimidade de votos, suspender o atleta profissional Cristiano Dias Agrizzi da Desportiva Capixaba s/A, no artigo 252, CBJD; Por unanimidade de votos, aplicar a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a equipe da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 211, CBJD, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

010 – Processo nº 095/2008/TJD/ES Relator Neil Leal de Oliveira.  Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Bruno dos Santos Bozi, do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, absolver a equipe Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 233, CBJD;

011 – Processo nº 096/2009/CD/TJD/ES Relator Nei Leal de Oliveira. Defensor Rodrigo Amorim C.A. Colatinense, Rio Branco A.C. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional  Fernando Antonio de Melo Lopes da C.A. Colatinense, no artigo 255, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Evando Silva Resende do Rio Branco A.C, 253, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Ricardo Ferreira da Silva  do C.A. Colatinense, no 258, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe Clube Atlético Colatinense, no artigo 233, CBJD.

012 – Processo nº 099/2009/CD/TJD/ES Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Leandro Lima Lourenço do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD, Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Allan Oliveira Magnago  do Serra Futebol Clube, no artigo 250, CBJD.

Vitória, 12 de maio de 2009.

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva

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