Federação de Futebol do Espírito Santo

  • porto-vitoria-f-c_big
  • Real Noroeste F.C.
  • Estrela do Norte F. C.
  • atletico_es
  • Linhares F. C.
  • C.E.R.A.A. São Mateus
  • Sociedade Desportiva Serra F.C.
  • Vilavelhense F.C.
  • Vitória F. C.
  • Rio Branco Atlético Clube
  • Desportiva Ferroviária
  • Espírito Santo Sociedade Esportiva
  • Grêmio Esportivo Laranjeiras
  • RIO BRANCO FC
  • Esporte Clube Tupy
  • escudo_aracruz
  • doze-futebol-clube_big
  • Espírito Santo FC

Boletim Oficial nº 014/2015/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 31/03/2015

Boletim Oficial nº 014/2015/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 31/03/2015

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, realizada no dia 31/03/2015 (terça-feira) às 19h, na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo nº 016/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor o próprio atleta – Decisão – Por maioria de votos – Pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais ao atleta profissional Diego Brum, da equipe do Linhares F.C., desclassificou o art. 254-A, § 3°, do CBJD para 258, § 2º, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a Agremiação Real Noroeste Futebol Clube, como incurso no art. 211 do CBJD.

002 – Processo nº 017/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de Advertência ao atleta profissional Iresanio Antônio da Silva Nogueira Junior, da equipe do C.A. Itapemirim, como incurso no art. 250, §1°, I, do CBJD.

003 – Processo nº 018/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida 0ficial ao Massagista Weliton Justino da equipe do A.A. São Mateus, como incurso no art. 258, §2°, II, do CBJD.

004 – Processo nº 019/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do atleta profissional Josafá Braga dos Santos da equipe do Estrela do Norte F.C., como incurso no art. 250 do CBJD; À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial ao Preparador Físico Pablo de S. Coradini, da equipe do S.C. Brasil Capixaba, como incurso no art. 258, §2°, II, do CBJD; A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Advertência ao Arbitro Rudimar Goltara, como incurso no art. 266 do CBJD.

005 Processo nº 020/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – O próprio Arbitro – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do Arbitro da partida Edmar Lanea, como incurso no art. 266 do CBJD, por não relatar corretamente as informações na súmula da partida na parte referente à “cronologia” e ao “resultado do primeiro tempo”, dificultando o controle da punição de infratores, tendo em vista que relatou o resultado do 1° tempo da partida em 01 x 00 e o resultado final como 00 x 00, além de relatar os horários de entrada das equipes equivocadamente.

006 – Processo nº. 021/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais e multa de R$ 700,00 (setecentos reais) no prazo de 48 horas, para quitação do débito, sob pena de suspensão ao Técnico Agnaldo Xavier Nascimento da equipe do S.C. Brasil Capixaba, como incurso no art. 243-F, §1°, do CBJD.

007 – Processo nº 022/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Condenar com a quitação total do Borderô nº 02786 da partida e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) , no prazo de 48 horas para quitação dos débitos, sob pena de suspensão a Agremiação Espírito Santo S.E., como incurso no art. 191, I e III do CBJD c/c art. 35, §1º, CBJD e nos artigos 206 e 211 do CBJD, pela Absolvição da Agremiação Espírito Santo Sociedade Esportiva – À unanimidade de votos – Pela Absolvição do Arbitro, Assistente e Delegado da partida – Fabiano Alves, árbitro principal, Fernando Martins de Melo, arbitro assistente nº 1, Paulo Cesar Melotti, árbitro assistente nº 2, José Wellington Bandeira, quarto arbitro – Jefferson Furtado Ferreira, delegado da partida todos da equipe de arbitragem, como incurso no art. 261-A, caput e §1º, II, do CBJD c/c art. 39, §1º, do Regulamento da Competição.

008 – Processo nº 023/2015/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional Thiago de Jesus dos Santos da equipe do A.A. São Mateus, como incurso no art. 254-A, §1°, I, do CBJD.
Vitória-ES, 01 de abril de 2015.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

Filiada

  • FIFA 2
  • CBF

Outros Patrocínios e Parceiros

  • Secretaria de Esporte e Lazer do ES
  • LOGO KAGIVA 2
  • Icone cópia
  • Banestes
FES - Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax:(27) 3038-7800
Comissão de Arbitragem Segunda a sexta-feira das 14 às 20h Telefax: (27) 3038-7816
Tribunal de Justiça Desportiva/ES Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax: (27) 3038-7815