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Boletim Oficial nº 010/2013/TJD/ES – Resoluções Tomadas em 02/04/2013

Boletim Oficial nº 010/2013/TJD/ES
Resoluções Tomadas em 02/04/2013

 

Sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva/ES, a realizada no dia 02/04/2013 (terça-feira) às 19h na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Sala 511/512, Centro – Vitória-ES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 – Processo 041/2013/TJD Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior Defensor do Esporte Clube Aracruz Dr. Giordano Moratti – A revelia a equipe Rio Branco Atlético Clube – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a equipe RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE, pelo atraso de 02 (dois) minutos na entrada em campo no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESPORTE CLUBE ARACRUZ, pelo atraso de 05 (cinco) minutos na entrada em campo no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.

002 – Processo 042/2013/TJD/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o atleta profissional JONATAHA MARQUES DE OLIVEIRA da equipe Botafogo Futebol Clube, incurso no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver arbitro da partida MARCOS ANDRÉ GOMES, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico do Estrela do Norte Futebol Clube, que se prontificou a atender também a equipe do Botafogo Futebol Clube, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento Série A 2013 em seu artigo 49, § único; À unanimidade de votos – Absolver a equipe BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, pelo atraso de 04 (quatro) minutos na entrada em campo no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.

003 – Processo 043/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida RAFAEL GUIJANSQUE, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico do Esporte Clube Aracruz, que se prontificou a atender também a equipe da Associação Atlética São Mateus, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento Série A 2013 em seu artigo 49, § único do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESPORTE CLUBE ARACRUZ, pelo atraso de 25 (vinte e cinco) minutos no início da partida pela ausência de desfribilador na ambulância, incurso no artigo 206 do CBJD.

004 – Processo 044/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – Defensor o próprio médico – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o Médico CARLOS HENRIQUE CANDIDO da equipe Serra Futebol Clube, incurso no artigo 239 do CBJD, que se prontificou a atender também a equipe do Colatina Sociedade Esportiva, mas se recusou a assinar a súmula da partida, conforme prescrito pelo Regulamento Série B – 2013 em seu artigo 48, § único do CBJD; Defensor da equipe Sr. Luiz Carlos G. Pimentel – Decisão À unanimidade de votos – Absolver a equipe SERRA FUTEBOL CLUBE, mandante de campo, pelo atraso de 08 (oito) minutos no início da partida pela ausência de policiamento, incurso no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe SERRA FUTEBOL CLUBE, pelo atraso de 01 (um) minuto no reinício do segundo tempo da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.

005 – Processo 045/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional JORGE LUIZ SILVA DE SOUZA da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras, incurso no artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD; Por maioria de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta profissional CHRISTIAN CASTOLDI NORBERTO da equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras, incurso no artigo 250, § 1º, I, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida GEANDERSON GODOI, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico do Grêmio Esportivo Laranjeiras, que se prontificou a atender também a equipe do Castelo Futebol Clube, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento Série B 2013 em seu artigo 48, § único do CBJD.

006 – Processo 046/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – O próprio – Decisão – Por maioria de votos – Absolver o preparador físico BRUNO MALACARNE da equipe Botafogo Futebol Clube, incurso por isso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida EDMAR DE LANEA TOLENTINO, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico do Botafogo Futebol Clube, que se prontificou a atender também a equipe do Espírito Santo Futebol Clube, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento Série A 2013 em seu artigo 49, § único.

007 – Processo 047/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior -ia – Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 30 dias e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) o Técnico RONEY W DOS SANTOS da equipe Linhares Futebol Clube, incurso no artigo 243-C do CBJD; À unanimidade de votos absolver a equipe LINHARES FUTEBOL CLUBE, pelo atraso de 10 (dez) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD.

008 Processo 048/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Decisão – Suspender por 04 (quatro) partidas oficiais o Massagista (CLEVERSON FRANCISCO da equipe Associação Atlética São Mateus, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida REGINALDO BATISTA GOMES, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico da Associação Atlética São Mateus, que se prontificou a atender também a equipe do Real Noroeste Futebol Clube, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento em seu artigo 49, § único DO CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS, mandante de campo, pelo atraso de 17 (dezessete) minutos no início da partida pela ausência de policiamento, incursa no artigo 206 do CBJD.

009 – Processo 049/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta amador GIOVANE GONSALVES DA SILVA da equipe Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD; À unanimidade de votos – Suspender por 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador VICTOR HUGO F. MENDES DA SILVA, incurso por isso no artigo 254, § 1º, incisos I e II, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, mandante de campo, pelo atraso de 15 (quinze) minutos no início da partida pela ausência de médico, incursa no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida EDMAR LANEA TOLENTINO, incurso no artigo 266 do CBJD, incurso no artigo 49, § único do CBJD.

010 – Processo 050/2013/TJD/ES Auditor Relator Antonio Lúcio Àvila Lobo -Decisão – À unanimidade de votos – Suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta amador ERON FERNANDES VIEIRA da equipe Esporte Clube Aracruz, expulso aos 43 (quarenta e três) minutos de jogo, ao receber a 2ª advertência com cartão amarelo, por impedir clara oportunidade de gol da equipe adversária, incurso no artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida GILMAR CONTI FERREIRA, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico do Esporte Clube Aracruz, que se prontificou a atender também a equipe da Associação Atlética São Mateus, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento em seu artigo 49, § único do CBJD.

011 – Processo 051/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor o próprio atleta – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o atleta amador RAFAEL CASTRO LOYOLA da equipe Vitória Futebol Clube, incurso no artigo 243-F do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver o arbitro da partida RAFAEL GARCIA DE ANDRADE, incurso no artigo 266 do CBJD, por não exigir que o médico do Vitória Futebol Clube, que se prontificou a atender também a equipe do Rio Branco Atlético Clube, como consta da súmula da partida, assinasse esta conforme prescrito pelo Regulamento em seu artigo 49, § único do CBJD;

012 – Processo 052/2013/TJD/ES Retirado de pauta para próxima sessão (09/04/2013) – LUCAS SANTOS SILVA, atleta profissional número 18 da Desportiva Ferroviária, incurso nos artigos 243-F e 258-A do CBJD; ADSON COSTA RODRIGUES, atleta amador número 01 do Esporte Clube Aracruz, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso I do CBJD; EVANDRO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, atleta amador número 02 da Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 254-A, § 1º, inciso II do CBJD; ESPORTE CLUBE ARACRUZ, mandante de campo, pelo atraso de 05 (cinco) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD; DESPORTIVA FERROVIÁRIA, visitante, pelo atraso de 03 (três) minutos no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD; DESPORTIVA FERROVIÁRIA, incursa no artigo 191, inciso I, do CBJD, por deixar de cumprir obrigação legal, não apresentando médico para atendimento conforme prescrito pelo Regulamento 2013 em seu artigo 49.

013 – Processo nº 053/2013/TJD/ES Retirado de pauta para próxima sessão (09/04/2013) – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA como incursa no artigo 214 do CBJD por permitir a inclusão do atleta profissional LUCAS SANTOS SILVA nas partidas contra o ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, no dia 03-03-2013, e contra o ESPORTE CLUBE ARACRUZ, no dia 06-03-2013, pois aquele atleta estava em situação irregular, já que estava seu contrato, vencido em 28-02-2013, não foi renovado por seu clube e nem o atleta foi revertido para a categoria amador.

014 – Processo 054/2013/TJD/ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti Defensor Dr. Allyson Santana pela equipe Desportiva Ferroviária – Pela equipe Esporte Clube Aracruz Dr. Giordano Moratti – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver o Prep. Físico WALLACE PESSANHA da equipe Desportiva Ferroviária, incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe ESPORTE CLUBE ARACRUZ, pelo atraso de 01 (um) minuto no início da partida, incurso no artigo 206 do CBJD; À unanimidade de votos – Absolver a equipe DESPORTIVA FERROVIÁRIA, pelo atraso de 01 (um) minuto no início da partida, incursa no artigo 206 do CBJD.

 

Vitória-ES, 03 de abril de 2013.

 

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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