Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 26/03/2009 (quinta-feira) às 18H30, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 045/2009/TJD/ES Relator Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, Absolver o Fisioterapeuta Luiz Henrique do Linhares Futebol Clube, no artigo 187, II, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 60 dias Adauto Menegussi Presidente do Linhares Futebol Clube, no artigo 187, II, do CBJD.
002 – Processo nº 051/2009/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. A revelia. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Carlos Santos do Espírito Santo do Rio Bananal F.C, no artigo 250, CBJD.
003 – Processo nº 052/2009/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. Defensor Mauricio Duque. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Helder Rangel Scárdua do Rio Branco atlético Clube, no artigo 255, CBJD.
004 – Processo nº 053/2009/TJD/ES Por unanimidade de votos, retirado de pauta para juntar copia do borderô. Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 233, CBJD.
005 – Processo nº 053/(A) 2009/TJD/ES Por unanimidade de votos, retirado de pauta para juntar copia do borderô. Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL), no artigo 233, CBJD.
006 – Processo nº 054/2009/TJD/ES Relator Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO Por unanimidade de votos, absolver a equipe Madureira Futebol Clube, no artigo 203, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o Técnico Gouglas Pascoal do Madureira Futebol Clube, no artigo 207, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver a equipe Madureira Futebol Clube, no artigo 233, CBJD.
007 – Processo nº 056/2009/TJD/ES Relator Aloísio Lira. A revelia. Por unanimidade de votos, Absolver por inépcia da denúncia o Técnico Carlos Alberto (China) do Serra Futebol Clube;
Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta Rigoberto Pereira Soares do Serra Futebol Clube, no artigo 252, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial Petersom Murilo Rosário Abreu, atleta profissional do GEL, no artigo 255, CBJD.
008 – Processo nº 057/2009/TJD/ES Relator Aloísio Lira. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Matheus Luchi Bernardes ada Desportiva Capixaba S/A, no artigo 251,CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Jefferson Augusto L. Velton da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 251, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o Prep. Goleiros Fabio Raulino da Desportiva Capixaba S/A, no 187, II, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o Técnico Cosme Eduardo da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 187, II, do CBJD
009 – Processo nº 058/2009CD Relator Felipe Morais Matta. Por unanimidade de votos, absolvido a equipe Clube Atlético Colatinense.
010 – Processo nº 058 (A)/2009/CD Por unanimidade de votos, retirado de pauta para juntar copia do borderô. Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 233, CBJD.
011 – Processo nº 059/2009/CD Relator Felipe Morais Matta. Defensor Mauricio Duque. Por unanimidade de votos, aplicar a equipe Rio Branco Atlético Clube, Perda de Mande de Campo por 01 Partida oficial e Multa de R$ 100,00 (cem reais) no artigo 213, § 1º, CBJD; Por absolver Mauricio Duque Presidente do Rio Branco Atlético Clube, nos artigos 188 c/c 179, V, CBJD, artigo 274, CBJD.
012 – Processo nº 060/2009/CD Relator Aloísio Lira. Defensor Miguel Três e Mauricio Duque. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial Gerônimo de Oliveira Vaz atleta juvenil do Rio Branco A.C, no artigo 255, CBJD; por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial Marcos Paulo de Souza Faustine atleta juvenil do Rio Branco A.C, no artigo 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial Felipe Lugão Rodrigues atleta juvenil do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 253, CBJD.
013 – Processo nº 061/2009/TJD/ES Relator Felipe Morais Matta. Defensor Sérgio Gobi. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial Michel Arivabani Gomes atleta juvenil Linhares Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial José Victor de Oliveira atleta juvenil do GEL, no artigo 250, CBJD.
014 – Processo nº 062/2009/TJD/ES Relator Aloísio Lira. Defensor Sérgio Gobi. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial Thiago Henrique Souza Plaster atleta juvenil do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250, CBJD.
Vitória, 27 de março de 2009.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária-geral