RESOLUÇÕES TOMADAS EM 29/01/2008
Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 29/01/2008 (terça-feira) às 18h30min no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:
001 – Processo nº 001/2008/CD Relator Dr. Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Dr. Leonardo Araújo Andrade. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Ronicley Capucho da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 252, CBJD.
002 – Processo nº 002/2008/CD Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor. Sr. Antonio César Melim pelo Vilavelhense F.C. Sr. Euzébio G. Pimentel pelo CTE/Colatina F.C. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender 01 partida oficial o atleta profissional Fabio Cruz Vitorino do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Julio Emerson Guedes do CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Maicon Tabosa Silva do CTE/Colatina F.C, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Bismarque de Assis Ferreira do CTE/Colatina F.C, no artigo 250, CBJD.
003 – Processo nº 003/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Leonardo Araújo Andrade pelo CTE/Colatina F.C. Sr. Antonio César Melim pelo Vilavelhense F.C. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver a agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 214, CBJD.
004 – Processo nº 003 (A)/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Leopoldo Daher Martins pela Desportiva Capixaba S/A. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver a agremiação Desportiva Capixaba S/A, no artigo 214, CBJD.
005 – Processo nº 004/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Sr. Adauto Menegussi pelo Linhares F.C, Pinheiros Futebol Clube a revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, Absolver o atleta profissional Diego de Araújo Martins, atleta profissional do Linhares F.C, desclassificando o artigo 254 para artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Edézio Oliveira da Costa do Pinheiros F.C, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Gilberto Francisco Costa Junior do Pinheiros F.C, no artigo 258, CBJD.
006 – Processo nº 005/2007/CD DECISÃO. Por unanimidade de votos, adiar o processo para a próxima sessão. Laurinei Satler Massagista do Rio Branco A.C, no artigo 187, II, CBJD; Felipe Rocha Prep. Físico do Rio Branco A.C, no artigo 188, CBJD.
Vitória, 30 de janeiro de 2008.
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral