Federação de Futebol do Espírito Santo

  • RIO BRANCO FC
  • C.E.R.A.A. São Mateus
  • Desportiva Ferroviária
  • Sociedade Desportiva Serra F.C.
  • Real Noroeste F.C.
  • doze-futebol-clube_big
  • porto-vitoria-f-c_big
  • Espírito Santo FC
  • Esporte Clube Tupy
  • Vilavelhense F.C.
  • escudo_aracruz
  • Linhares F. C.
  • Espírito Santo Sociedade Esportiva
  • atletico_es
  • Grêmio Esportivo Laranjeiras
  • Estrela do Norte F. C.
  • Rio Branco Atlético Clube
  • Vitória F. C.

Boletim oficial 002/2008/CD

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 29/01/2008
Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 29/01/2008 (terça-feira) às 18h30min no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 – Processo nº 001/2008/CD Relator Dr. Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Dr. Leonardo Araújo Andrade. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Ronicley Capucho da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 252, CBJD.

002 – Processo nº 002/2008/CD Relator Dr. Antonio Lúcio Ávila Lobo. Defensor. Sr. Antonio César Melim pelo Vilavelhense F.C. Sr. Euzébio G. Pimentel pelo CTE/Colatina F.C. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender 01 partida oficial o atleta profissional Fabio Cruz Vitorino do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Julio Emerson Guedes do CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Maicon Tabosa Silva do CTE/Colatina F.C, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Bismarque de Assis Ferreira do CTE/Colatina F.C, no artigo 250, CBJD.

003 – Processo nº 003/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Leonardo Araújo Andrade pelo CTE/Colatina F.C. Sr. Antonio César Melim pelo Vilavelhense F.C. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver a agremiação Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 214, CBJD.

004 – Processo nº 003 (A)/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Leopoldo Daher Martins pela Desportiva Capixaba S/A. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver a agremiação Desportiva Capixaba S/A, no artigo 214, CBJD.

005 – Processo nº 004/2008/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Sr. Adauto Menegussi pelo Linhares F.C, Pinheiros Futebol Clube a revelia. DECISÃO. Por maioria de votos, Absolver o atleta profissional Diego de Araújo Martins, atleta profissional do Linhares F.C, desclassificando o artigo 254 para artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Edézio Oliveira da Costa  do Pinheiros F.C, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Gilberto Francisco  Costa Junior do Pinheiros F.C, no artigo 258, CBJD.

006 – Processo nº 005/2007/CD DECISÃO. Por unanimidade de votos, adiar o processo para a próxima sessão. Laurinei Satler Massagista do Rio Branco A.C, no artigo 187, II, CBJD; Felipe Rocha Prep. Físico do Rio Branco A.C, no artigo 188, CBJD.

Vitória, 30 de janeiro de 2008.

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

Filiada

  • FIFA 2
  • CBF

Outros Patrocínios e Parceiros

  • Secretaria de Esporte e Lazer do ES
  • LOGO KAGIVA 2
  • Icone cópia
  • Banestes
FES - Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax:(27) 3038-7800
Comissão de Arbitragem Segunda a sexta-feira das 14 às 20h Telefax: (27) 3038-7816
Tribunal de Justiça Desportiva/ES Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax: (27) 3038-7815