Federação de Futebol do Espírito Santo

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Ato da Presidência Nº 017/2009


O Presidente em Exercício da Federação de Futebol
do Estado do Espírito Santo no uso de suas
atribuições legais e estatutárias.

CONSIDERANDO o oficio circular nº 5/2009 da Diretoria de Registro e Transferência da Confederação Brasileira de Futebol que, proíbe o registro de contratos de trabalho de jogadores com as entidades de prática desportiva (clubes) que, embora cadastrados e em manutenção não disputem competições profissionais.

RESOLVE:

Determinar que a partir desta data o Departamento de Registro da FES não poderá registrar contratos de trabalho de jogadores com as entidades de prática desportiva (clubes) que, embora cadastrados e em manutenção não disputem competições profissionais nos últimos doze meses promovidas pela FES, a contar a data de intenção para o registro do contrato de trabalho do jogador.

Publique-se

Cumpra-se

 

Vitória (ES), 27 de outubro de 2009.

José Henrique Decottignies
Presidente em exercício
Federação de Futebol do E.E. Santo

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