Federação de Futebol do Espírito Santo

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Ato da Presidência N.º 004/2011


O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e face a desistência dos filiados A. Jaguaré Esporte Clube e Rio Bananal Futebol Clube do Campeonato Estadual Série A 2011, e:
1. CONSIDERANDO, que já havia sido publicada a tabela e regulamento do CAMPEONATO, 60 (sessenta) dias antes do inicio da competição, prevista para 21/01/2011, atendendo ao estabelecido no Estatuto do Torcedor, os quais foram elaborados levando em consideração a participação de 10 (dez) clubes, que confirmaram sua participação, aprovaram o regulamento, assinando o termo de compromisso estabelecido pela Federação, inclusive no que tange a previsão de rebaixamento das duas equipes últimas colocadas e acesso das equipes campeã e vice do Campeonato Estadual Série B 2011, conforme disposto nos arts. 11 e 12 do regulamento, transcritos abaixo:

Art. 11. Ao término da Fase Preliminar as duas últimas associações colocadas serão rebaixadas para o Campeonato Estadual Série B 2012.

Art. 12. Terão acesso ao CAMPEONATO edição 2012, as associações, campeã e vice-campeã na forma do Regulamento da Série B de 2011 e desde que apresentem estádio com capacidade para 2.000 mil lugares sentados e com os laudos técnicos exigidos no Decreto Federal Nº 6.795/2009 até 120 dias antes do início do Campeonato da primeira divisão de 2012.

2. CONSIDERANDO, o Art. 86 do Estatuto da FES, onde estabelece que o acesso ou descenso de Associações de uma para outra das divisões de profissionais será obrigatório, não podendo ocorrer acesso ou descenso de mais de (02) duas Associações por temporada, e devendo sempre que se observada a ordem de classificação técnica obtida no Campeonato da Divisão de Futebol Profissional imediatamente inferior, para o acesso, e da Divisão superior, para descenso.

§ 1º Quando a Associação deixar de disputar o Campeonato da Divisão Profissional que integrar, ou abandonar a disputa sem justa causa, será rebaixada para divisão imediatamente inferior.

3. CONSIDERANDO, o Art. 52 do Regulamento Especifico da Competição: “compete exclusivamente à Diretoria da FES interpretar as disposições deste regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução”.

RESOLVE:

Que as duas equipes desistentes A. Jaguaré Esporte Clube e Rio Bananal Futebol Clube sejam as mesmas (duas equipes) rebaixadas, e que não haverá novo rebaixamento entre as 08 (oito) equipes que permanecem no CAMPEONATO.

Que seja elaborada e publicada uma nova tabela do CAMPEONATO pelo Departamento Técnico da FES.

Que seja alterado o prazo para inscrição de atletas no CAMPEONATO para até o último dia útil anterior ao da participação do clube na 10ª rodada do CAMPEONATO, anteriormente programada para a 14ª rodada.

Publique-se

Comunique-se

Cumpra-se

Vitória (ES), 24 de janeiro de 2011.

Marcus Antônio Vicente
Presidente

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