Ata do edital nº 022/2017-TJD-ES
Sessão de julgamento realizada no dia 11 de setembro de 2017
Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Estado do Espírito Santo da FES, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, estiveram reunidos os auditores da Segunda Comissão Disciplinar o Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Dr. Frango Gozzi Dr. Arthur Maciel de Medeiros, Dr. Winicius Masotti. Auditor ausente Dr. José Inácio Borges. Procuradoria ausente. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 129/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Gozzi Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD – Pela Absolvição do atleta amador Lucas do Nascimento Florêncio da equipe Rio Branco Atlético Clube. Defensor dativo Dr. Raul Bortolini Dias.
002 – Processo 130/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD, pela Absolvição do atleta amador Vitor Pereira Soares da equipe Porto Vitória Futebol Clube. À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Vitor Pereira Soares da equipe Porto Vitória Futebol Clube. Defensor dativo Dr. Raul Bortolini Dias.
003 – Processo 131/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Winicius Masotti. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD – Pela Absolvição do atleta profissional Jean Marques da Silva da equipe Sport Club Brasil Capixaba. À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD – Pela Absolvição do atleta profissional Jadrylei Miqueline dos Santos da equipe Sport Club Brasil Capixaba. Não apresentou defesa.
004 – Processo 132/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Arthur Maciel de Medeiros. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD – pela Absolvição do atleta amador Jobson Esteves dos Santos da equipe C.E.R. A. A. São Mateus. Defensor dativo Dr. Kleber M. da Costa Júnior
Vitória-ES, 12 de setembro de 2017.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
e-mail: tjd.capixaba@gmail.com