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Ata do edital nº 012/2017-TJD-ES – Ata de julgamento do dia 19 de junho de 2017

Ata do edital nº 012/2017-TJD-ES
Ata de julgamento do dia 19  de junho de 2017

Aos dezenove  dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, estiveram reunidos os auditores da Segunda Comissão Disciplinar o Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior, Dr. Winicius Masotti e Dr. Arthur Maciel de Medeiros.  Ausentes  os  auditores Dr. José Inácio Borges e Dr. Frango Gozzi.  Procuradoria ausente. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 068/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Decisão – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Desclassificar o artigo 211, do CBJD para o artigo 191, III, do CBJD  –  Esporte Clube Aracruz (Categoria SUB-15), aplicando a multa de R$ 100,00 (cem reais), sendo substituída pela Advertência.

002 – Processo 069/2017 – 2ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Decisão – À unanimidade – A Desportiva Ferroviária (Categoria SUB-17),  no artigo 191, do CBJD, pena de multa de R$ 100,00 (cem reais), sendo substituída pela  Advertência.   À unanimidade – Decisão –  Francisco Cássio Martins, arbitro da partida, incurso no artigo 259, do CBJD, pela suspensão de 15 dias, sendo substituída pela Advertência.  Decisão – À unanimidade –  Pela suspensão de 15 dias, sendo substituída pela Advertência o quarto arbitro José Roberto Pereira, incurso no artigo 259, do CBJD,

003 – Processo 075/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Guilherme Araujo Siqueira Nascimento, atleta amador da equipe Esporte Clube Aracruz,  como incurso no artigo 250, caput, do CBJD, pela Absolvição.

004 – Processo 086/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Decisão – Informante (Supervisor) Cássio C. do Nascimento – À unanimidade – Doze Futebol Clube (Categoria SUB-15), no artigo 214, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 400,00 (quatrocentos) reais, com redutor do artigo 182, do CBJD, resultado final em R$ 200,00 (duzentos) reais e a perda dos pontos atribuídos a uma vitória.

005 – Processo 087/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – Vitor Iago Barbosa Cardoso, atleta amador da equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD, pela Absolvição.

006 – Processo 088/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Decisão – Defesa/escrita – À unanimidade – Pedro Afonso Pantalião Ambrósio,  atleta amador da equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 243-F, § 1º, do CBJD,  pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 partida oficial e no artigo 258, § 2º, do CBJD, pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 partidas oficiais. Tiago Almeida Betim, atleta amador da equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 258, § 2º, do CBJD, pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 partida oficial e no artigo 243-C, do CBJD, pela Absolvição.

007 – Processo 089/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Dra. Patrícia Rodrigues de Araújo e os atletas Walter Alves Neto e Rafael Nunes dos Santos – Decisão – À unanimidade – Walter Alves Neto, atleta profissional da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 250, § 2º, do CBJD, pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela Advertência. Rafael Nunes dos Santos,  atleta profissional da equipe Serra Futebol Clube, no artigo 250, § 2º, do CBJD, pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela Advertência.  A revelia – Decisão – Por maioria – Marcos Antonio dos Santos, técnico da equipe Rio Branco Futebol Clube, desclassificar o artigo 243_F, § 1º, do CBJD, para no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, pena de suspensão de 01 partida oficial, desclassificar o  artigo 243-C, do CBJD, para o artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD,  com a pena de suspensão de 01 partida oficial, e  no artigo 258-B, do CBJD, pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela Advertência.

008 – Processo 090/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Decisão – A revelia  – À unanimidade – Jocimar Nascimento, técnico da equipe Esporte Clube Tupy, desclassificar o artigo 243-F, § 1º, do CBJD, para o artigo 258, § 2º, inciso I, do CBJD, pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 partida oficial e  no artigo 254-A, § 1º, II, e § 3º do CBJD, pena de suspensão de 180 dias, como beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 90 dias.  Decisão – À unanimidade – Leonardo Mendes Paulo de Oliveira, atleta amador da equipe Esporte Clube Tupy, desclassificar o artigo 243-F, § 1º, do CBJD, para o artigo 258, § 2º, inciso I, do CBJD, pena de suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 partida oficial.  Decisão – À unanimidade – Pedro Ícaro Nunes De Souza, atleta amador  da equipe Esporte Clube Tupy, desclassificar  o artigo 243-F, § 1º, do CBJD, para 258, § 2º,  inciso II, do CBJD,  pena de   suspensão de 02 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 01 partida oficial, também no artigo 254-A, § 1º, II, e § 3º do CBJD, pena de suspensão de 180 dias, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 90 dias.  Decisão – Gabriel de Mello Lourenço, atleta amador da equipe  Esporte Clube Tupy,  no artigo 254-A, § 1º, II, e § 3º do CBJD, pena de suspensão de 180 dias, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 90 dias.  Decisão – À unanimidade – Rodrigo Apolinário, auxiliar técnico da equipe  Esporte Clube Tupy,  desclassificar o artigo no artigo 243-F, § 1º, do CBJD, para o artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais

009 – Processo 091/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defesa/escrita – À unanimidade – Iury Edmundo da Silva Pinheiro, atleta amador da equipe Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD, pela Absolvição.

Vitória-ES,  20   de junho de 2017.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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