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Ata de julgamento do dia 30 de agosto de 2016 – Edital de citação nº 024/2016/TJD-ES

Ata de julgamento do dia 30 de agosto de 2016 – Edital de citação nº 024/2016/TJD-ES

Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois e dezesseis , às 18:30 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se  os auditores da  Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior  e os  auditores: Drs. Winicius Masotti, José Inácio Borges , Arthur Maciel de Medeiros, Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira. Auditor ausente Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira. Ausente a Procuradoria.  Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 144/2016-TJD-ES Auditor Relator Arthur Maciel de Medeiros.  Defensor Dr. Raul Dias – Decisão –  À unanimidade de votos – No artigo  243-F, § 1º, do CBJD – Pela Absolvição –  No artigo 258-A, § 2º, inciso II, do CBJD – Condenado com a pena suspensão de 03 (três) partidas oficiais para o Treinador  Pedro Arthur Silva de Lemos da equipe Sport Clube Brasil Capixaba.

002 – Processo 145/2016-TJD-ES  Auditor Relator Winicius Masotti.  Defensor Dr. Raul Dias – Decisão –  À unanimidade de votos –  No artigo 206, do CBJD – Pela Absolvição da equipe  Clube Atlético Itapemirim –  Por maioria de votos – Desclassificado o artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD para o artigo 254-A, do CBJD – Condenado com a Pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência para o atleta profissional Anderson Pereira dos Santos  da equipe Clube Atlético Itapemirim.

003 – Processo 146/2016-TJD-ES  Auditor Relator José Inácio Borges –  Defesa/Escrita – Decisão –  Por maioria  de votos – Desclassificou o artigo 254, § 1º, inciso II,  do CBJD
para o artigo 254, do CBJD – Absolver o atleta profissional Sidevaldo Pereira dos Santos  da equipe Real Noroeste Futebol Clube.

004 – Processo 147/2016-TJD-ES  Auditor Relator Arthur Maciel de Medeiros.  A revelia – Decisão  –  À unanimidade de votos – No artigo 254-A,  do CBJD – Condenado com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais  para o atleta profissional  Wesley da Gama Rodrigues Carvalho da equipe Sport Clube Brasil Capixaba –   A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD, Condenado a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais para o atleta profissional Wenderson Silva Neves da equipe Linhares Futebol Clube – A revelia – À unanimidade de votos – No artigo 191, incisos I e III, do CBJD, pela aplicação da  multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias, para quitação do débito, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe  Sport Clube Brasil Capixaba –   A revelia – Decisão –  À unanimidade de votos –  No artigo 191, incisos I e III, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias, para quitação do débito, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Linhares Futebol Clube – A revelia – Decisão –  Por maioria de votos – Desclassificar o  artigo 261-A, § 1º, IV, do CBJD para o artigo 261, do CBJD – Condenado  com a pena de suspensão de 15 dias e multa de R$ 100,00 (cem reais), sendo substituída pela ADVERTÊNCIA  para o  Arbitro da partida Rudimar Goltara – A revelia – Decisão  –  À unanimidade de votos – No artigo 191, incisos I e III, do CBJD – Pela ABSOLVIÇÃO  do Arbitro da partida Rudimar Goltara.

005 – Processo 148/2016-TJD-ES Auditor Relator Winicius Masotti.  Defensor Dr. Raul Dias – Decisão –  À unanimidade de votos –  Desclassificar o  artigo 254-A, do CBJD para o artigo 250, § 1º, INCISO II,  do CBJD – Condenado com a pena de suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência para o atleta profissional José Carlos dos Santos da Silveira Júnior da equipe Vitória Futebol Clube; A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 258, inciso II, do CBJD; Pela Absolvição do Técnico Josevaldo da Conceição da equipe do Serra Futebol Clube – Defensor o próprio atleta – Decisão –  À unanimidade de votos – Desclassificar o artigo 254-A, do CBJD para o artigo 250, § 1º, inciso II, do CBJD – Condenado com a suspensão de 01 (uma) partida, sendo substituída pela Advertência  – Desclassificou o artigo 254-A, inciso I, § 3º, do CBJD para o artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Condenado com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais para o atleta profissional Rafael Nunes dos Santos da equipe Serra Futebol Clube – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 211, do CBJD – Pela Absolvição – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo  213, Incisos I e III, do CBJD,  pela Absolvição da equipe Sociedade Desportiva Serra F.C (Serra Futebol Clube).

Vitória-ES, 31  de agosto  de 2016.

Rita Vilar
Secretária Executiva
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