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Ata de julgamento do dia 20 de setembro de 2016 – Edital de Citação e Intimação nº 025/2016/TJD

Ata de julgamento do dia 20  de setembro de 2016
Edital de Citação e Intimação  nº 025/2016/TJD.

Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois e dezesseis, às 18:30 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se os auditores da 1ª. Comissão Disciplinar,  como Presidente em Exercício Dr. Robson F. Bortolini, Arthur de Souza Moreira, Felipe Morais Matta e Milton de Abreu Ramos Lima. Auditores ausentes: Dr. Nei Leal de Oliveira e Aloísio Lira, falta justificada.  Ausente a Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 149/2016-TJD-ES  Auditor Relator Dr. Milton de Abreu Ramos Lima – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos –  Roberto Aldir Silva Barbosa,  Massagista da equipe C.A Itapemirim, condenado com a pena de suspensão de 01 partida oficial,  com base no artigo 258, do CBJD.

002 – Processo 150/2016-TJD-ES Auditor Relator Felipe de Moraes Matta – Defesa/Escrita – Decisão – À unanimidade de votos –  Linhares Futebol Clube (profissional), Absolvido com base no artigo 206, do CBJD.   Defesa/Escrita – Decisão – À unanimidade de votos  –  Linhares Futebol Clube Advertido com base  no artigo 191, inciso III, c/c artigo 55, § 1º, do Regulamento Geral de Competições.  Defensor o próprio arbitro Reginaldo Batista Gomes – Decisão – À unanimidade de votos – Reginaldo Batista Gomes, Árbitro da partida, Advertido com base no artigo 191, inciso III, do CBJD. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos –  Bruno Zanardi Quarto Árbitro, Advertido com base no artigo 191, inciso III, do CBJD.

003 – Processo 151/2016-TJD-ES  Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Eder Bremenkamp Defendente, atleta profissional da equipe Vilavelhense Futebol Clube, condenado com a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial, com base no artigo  250,  do CBJD.

Vitória-ES,  21 de setembro de 2016.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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