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Ata de julgamento do dia 19 de julho de 2016 – Edital de Citação nº 020/2016/TJD

Ata de julgamento do dia 19  de julho de 2016 – Edital de Citação nº 020/2016/TJD

Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois e dezesseis, às 19:00 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se os auditores da 1ª. Comissão Disciplinar,  como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Drs. Arthur de Souza Moreira, Felipe Morais Matta e Aloisio Lira. Auditores ausentes: Drs. Robson F. Bortolini e Milton de Abreu Ramos Lima. Ausente a Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 134/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD – Condenar em 08 (oito) partidas, com o beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 04 (quatro) partidas oficiais para o atleta amador  Matheus do Rosário Costa da equipe Espírito Santo Futebol Clube.

002 – Processo 135/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe de Moraes Matta. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Condenar em 08 (oito) partidas, com o beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 04 (quatro) partidas oficiais para o atleta amador  João Vitor Ribeiro e Nascimento da equipe da Desportiva Ferroviária – Defesa/escrita – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD – Pela Absolvição do atleta profissional Geisandro José Pereira da equipe Real Noroeste Futebol Clube.

003 – Processo 136/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Felipe de Moraes Matta. A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 220-A, inciso II, do CBJD, por deixar de comparecer à sessão no dia 05/07/2016, para prestar informações sobre o processo nº 115/2016 – Condenar com a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias  para o árbitro filiado à FES  Marcos Antonio de Souza. À unanimidade de votos – No artigo 220-A, inciso II, do CBJD, por deixar de comparecer à sessão no dia 05/07/2016, para prestar informações sobre o processo nº 115/2016 – Condenar com a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias  para o quarto árbitro filiado à FES Douglas Marinho Dias.

Vitória-ES,  20 de julho de 2016.

Rita Vilar
Secretária Executiva
TJD-ES

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