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Ata de julgamento do dia 08 de março de 2016 – Edital de Citação nº 002/2016/TJD-ES

Ata de julgamento do dia 08 de março de 2016 – Edital de Citação nº 002/2016/TJD-ES

Aos oito dias do mês de março do ano de dois e dezesseis, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da 1ª. Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Drs. Dr. Felipe Morais Matta, Aloisio Lira. Auditores ausente com justificativa, Drs. Arthur de Souza, Robson F. Bortolini, Milton de Abreu Ramos Lima. Na procurador Dr. Lourenço Friggi. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 004/2016-TJD-ES Auditor Dr. Aloísio Lira – Defesa por escrito – Decisão – À unanimidade de votos – Absolver a equipe Espírito Santo Futebol Clube, no artigo 206, caput, do CBJD, por atraso no reinicio do 2º tempo da partida.

002 – Processo 005/2016-TJD-ES Auditor Dr. Aloísio Lira – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Aplicar a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e o afastamento por 01 (um) das competições promovida pela FES, na Categoria SUB-20, a equipe Rio Branco Futebol Clube (Venda Nova do Imigrante), categoria SUB-20, incurso no artigo 191, inciso III, do CBJD, c/c artigo 23 do Regulamento da Competição.

003 – Processo 006/2016-TJD-ES Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – Defesa por escrito do arbitro Jonas Rissi Chagas – Presente o Delegado da partida Akson Constancio da Silva – Defesa por escrito – Real Noroeste F.C – Decisão – À unanimidade de votos – Pela Advertência – O arbitro da partida Jonas Rissi Chagas no artigo 191, inciso III, do CBJD, c/c artigo 9º, item 9º do RGC e no artigo 46 do REC – Pela Advertência o delegado da partida – Akson Constancio da Silva, como incurso no artigo 191, inciso III, do CBJD, c/c artigo 10, item 04 do RGC e no artigo 46 do REC – Pela Advertência a equipe do Real Noroeste Futebol Clube, no artigo 191, inciso III, do CBJD, pelo fato do Preparador de Goleiros, José Carlos Modesto de Souza, ter tomado assento no banco de reservas e ter sido expulso apenas aos 37 minutos do 2º tempo.

004 – Processo 008/2016-TJD-ES Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – A. A. São Mateus violação ao no artigo 191, incisos I e III, do CBJD, por não ter efetuar pagamento do Boletim Financeiro nº 02942. Aplica-se o pagamento do Boletim Financeiro nº 02942, no prazo de 48 horas, bem como a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), em anexo ementa.

005 – Processo 009/2016-TJD-ES Auditor Dr. Felipe de Morais Matta – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – A. A. São Mateus violação ao no artigo 191, incisos I e III, do CBJD, por não ter efetuar pagamento do Boletim Financeiro nº 02942. Aplica-se o pagamento do Boletim Financeiro nº02938, no prazo de 48 horas, bem como a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), em anexo ementa.

Vitória-ES, 10 de março de 2016.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva

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