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Ata de julgamento do dia 05 de julho de 2016 – Edital de citação nº 019/2016/TJD-ES

Ata de julgamento do dia 05 de julho de 2016 – Edital de citação nº 019/2016/TJD-ES

Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois e dezesseis , às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior e os auditores: Drs. Arthur Maciel de Medeiros, José Inácio Borges e Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – Auditor ausente Dr. Winicius Masotti –  Ausente a Procuradoria.  Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 115/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Notificado para comparecerem na sessão de Instrução e Julgamento o Trio de Arbitragem – Presentes na sessão: Arbitro (a) Assistente 01, Fabíola Holzmetster Muniz Arbitro Assistente 02, Gustavo Santos Freitas – Não compareceram o Arbitro da partida Marcos Antonio de Souza e o Quarto Arbitro Douglas Marinho Dias para prestarem esclarecimento no processo  –  Decisão – À unanimidade de votos – Pela Absolvição da equipe Vitória Futebol Clube (categoria SUB-20), incurso no artigo 214, do CBJD.

002 – Processo 127/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – A revelia – Decisão – À unanimidade  de votos –  Desclassificou o artigo 254-A, § 1º, do CBJD, para 254, caput, do CBJD – Condenando a pena de suspensão de 02 partidas oficiais para o atleta  profissional Robert Lima Guimarães da equipe Vitória Futebol Clube; Por maioria de votos – No artigo 191, III, do CBJD, c/c artigo 21 do Regulamento da Competição – Condenar com a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Castelo Futebol Clube (profissional).

003 – Processo 128/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – Defesa/Escrita  –  Decisão – Por maioria de votos – Decisão – No artigo  250, do CBJD – Pena de suspensão de 01 partida, sendo substituída pela ADVERTÊNCIA o atleta amador Thomas Nicolas do Nascimento da equipe Rio Branco Atlético; No artigo 261-A, § 1º, IV, do CBJD – À  unanimidade de votos – Pela Absolvição do Arbitro da FES,  Jonas Rissi Chagas.

004 – Processo 129/2016-TJD-ES  Auditor Relator Dr. José Inácio Borges – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – No artigo 204, do CBJD –  Condenar com a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a Piuma Esporte Clube.

005 –  Processo 131/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – A revelia – Decisão – À unanimidade  de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Pela Absolvição –  No artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial para o  auxiliar técnico Júlio César Fernandes Ferreira da equipe Castelo Futebol Clube;   No artigo 243-F, do CBJD, Condenar com  a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas e aplicar a multa de R$ 100,00 (cem reais) ao Preparador Físico Elianderson S. Faccin da equipe Castelo Futebol Clube; No artigo 243-F, do CBJD – Pela Absolvição do Técnico Marco Aurélio Salles da equipe  Castelo Futebol Clube.

006 –  Processo 132/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – A revelia – Decisão – À unanimidade  de votos – No artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD – Pela Absolvição do atleta amador  Carlos Breno De Araújo Silva da equipe União Futebol Clube; No artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD – Pela Absolvição do atleta amador  Leonardo Macedo Da Silva, atleta amador número 01 do Campo Verde Futebol Clube.

007 – Processo 133/2016-TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Ferreira Gozzi Passos Siqueira – A revelia – Decisão – Por maioria de votos – Nos artigos 243-F e 243-C, do CBJD – Condenar com a pena de 04 (quatro) partidas, com redutor do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Murilo Dos Santos Matozo da equipe Boca Júnior Esporte Clube; Por maioria  de votos – Nos artigos 243-F e 243-C, do CBJD – Condenar com a pena de 04 (quatro) partidas, com redutor do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador  Camilo Ferreira Alvarenga da equipe Boa Júnior Esporte Clube.

Vitória-ES, 06  de julho  de 2016.

Rita Vilar
Secretária Executiva
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