Federação de Futebol do Espírito Santo

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Ata de julgamento do dia 03 de maio de 2016 – Edital de Citação nº 010/2016/TJD-ES

Ata de julgamento do dia 03 de maio  de 2016 – Edital de Citação nº 010/2016/TJD-ES

Aos três  dias do mês de maio do ano de dois e dezesseis, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se os auditores da 1ª. Comissão Disciplinar,  como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os auditores: Arthur de Souza Moreira e Robson F. Bortolini. Auditores ausente com  justificativa, Drs. Aloisio Lira,  Drs.  Milton de Abreu Ramos Lima e Felipe Morais Matta. Ausente a Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 046/2016/TJD-ES  Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Espírito Santo Futebol Clube Sociedade Esportiva, como incurso no artigo 203, do CBJD.

002 – Processo 050/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira – Defensor Dr. Frederico Rodrigues Silva – Decisão – À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais), sendo substituída pela Advertência a equipe Rio Branco Futebol Clube, incurso no artigo 206, do CBJD.

003 – Processo 051/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – A revelia – Decisão –  À unanimidade de votos – Pela aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Espírito Santo Futebol Clube Sociedade Esportiva, incurso no artigo 191, III, do CBJD.

004 – Processo 052/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira – Defesa por escrita – Decisão – A unanimidade de votos – Pela absolvição do árbitro principal da partida Fabiano Alves, incurso no artigo 261-A, § 1º, II, do CBJD.

005 – Processo 055/2016/TJD-ES  Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira – Defesa/escrita – Decisão – A unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta amador Alessandro Gomes de Araújo Júnior da equipe Real Noroeste F.C, incurso no artigo 254, § 1º, I, do CBJD.

006 – Processo 056/2016/TJD-ES Por unanimidade de votos – O processo foi retirado de pauta a pedido do Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini, para analise. Rio Branco Futebol Clube (profissional), incurso no artigo 214, do CBJD e no artigo 191, III, do CBJD c/c o artigo 16 do Regulamento da Competição.

007 – Processo 057/2016/TJD-ES  Por unanimidade de votos – Defensor Dr. Raul Dias – O processo foi retirado de pauta e devolvido à procuradoria para analise – Defensor Dr. Raul Dias –  Linhares Futebol Clube (categoria SUB-15), incurso no artigo 214, do CBJD e no artigo 191, III, do CBJD, c/c 14 do Regulamento da Competição.

008 – Processo 058/2016/TJD-ES  Auditor Relator Dr. Arthur de Souza Moreira – Defensor Dr. Raul Dias – Decisão –    À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida – No artigo 243-F, do CBJD – Pela Absolvição –  No artigo 243-C, do CBJD – Pena de suspensão de 30 dias, com redutor do artigo 182, do CBJD, resultando final a cumprir pena de 15(quinze) dias, o atleta   amador Vinicius Ferreira dos Santos Pinto da equipe Guarapari Esporte Clube.

009 – Processo 059/2016/TJD-ES Auditor Relator Dr. Robson F. Bortolini – Defensor Senhor Ronilson das Virgens Chaga – À unanimidade de votos – Pena de advertência ao Técnico Ronilson das Virgens Chaga da equipe Vilavelhense F.C, incurso no artigo 258, § 2º, I, do  CBJD.

Vitória-ES, 04 de maio  de 2016.

Rita Vilar
Secretária Executiva

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