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Ata de julgamento dia 27 de março de 2017 – Edital de citação nº 002/2017

Ata de julgamento dia 27 de março de 2017
Edital de citação nº 002/2017
Aos vinte sete dias do mês de março do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira, e os auditores: Drs. Felipe de Morais Matta e Dr. Robson F. Bortolini. Auditores ausentes Dr. Aloisio Lira, Milton de Abreu Lima. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 002/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor relator Dr. Felipe de Morais Matta – Defensor Senhor Wesley Martinelli – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD – Suspender por 01 partida, sendo substituída pela ADVERTÊNCIA, o Preparador Físico Wesley Martinelli da equipe Espírito Santo Futebol Clube.

002 – Processo 003/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor relator Dr. Robson F. Bortolini A revelia – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD – Suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Petrony Santiago de Barros da equipe Rio Branco A.C, como incurso no artigo 254, II, do CBJD.

003 – Processo 004/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor relator Dr. Felipe de Morais Matta – Defesa/Escrita – Decisão – À unanimidade de votos – No artigo 258, do CBJD Suspensão de 01 partida oficial o atleta profissional Pablo Adão da Silva Campos da equipe Real Noroeste F.C – À unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Pela inépcia da denúncia, referente o Preparador de Goleiros Marcelo de Tal, da equipe Real Noroeste Futebol Clube, como incurso no artigo 243-F, do CBJD – À unanimidade de votos – Desclassificar os artigos 258, 258-B e 243-F, todos do CBJD, para o artigo 213, do CBJD, aplicando a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Real Noroeste Futebol Clube – À unanimidade de votos – No artigo 258-B, do CBJD – Pena de suspensão de 01 partida oficial e no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, pena de suspensão de 01 partida oficial, totalizando 02 (duas) partidas oficiais para o Treinador Antonio Fernandes da equipe Real Noroeste Futebol Clube. À unanimidade de votos – No artigo 258-B, do CBJD – Pena de suspensão de 01 partida oficial e no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, pena de suspensão de 01 partida oficial, totalizando 02 (duas) partidas oficiais para o médico José Cipriano da Fonseca da equipe Real Noroeste F.C. À unanimidade de votos – No artigo 258-B, do CBJD – Pena de suspensão de 01 partida oficial e no artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, pena de suspensão de 01 partida oficial, totalizando 02 (duas) partidas oficiais para o Supervisor Danilo Bigas da equipe Real Noroeste Futebol Clube.
Vitória-ES, 28 de março de 2017.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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