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Ata de julgamento de 2017 – 26/06/2017 – Edital de Citação nº 014/2017/TJD-ES

Ata de julgamento de 2017 – 26/06/2017
Edital de Citação nº 014/2017/TJD-ES

Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se  os auditores da Primeira Comissão Disciplinar,  como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os  auditores: Drs. Aloísio Lira e  Winicius Masotti (substituindo o auditor Dr. Robson F. Bortolini),  Milton de Abreu Ramos de Lima. Auditores ausente: Drs. Robson F. Bortolini, Milton de Abreu Ramos de Lima, Felipe de Moraes Matta (licença) e Arthur Moreira (licença)  Ausente Procuradoria.  Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 077/2017 – 1ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Resultado: Por unanimidade de votos – Multa de R$ 1.400,00, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado  final na multa de R$ 700,00 (setecentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei  a equipe Clube Atlético Itapemirim (categoria SUB-20),  no artigos 191, Incisos III, do CBJD. Resultado: Por unanimidade de votos Absolver no artigo  206, do CBJD a equipe Clube Atlético Itapemirim – Defensor  Presidente Senhor Rubens Marcos Pinheiro.

002 – Processo 079/2017 – 1ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Dr. Aloísio Lira – Resultado: Por unanimidade de votos – Pena de Advertência – atleta amador Rodrigo Correa Teodoro da equipe Vitória Futebol Clube,  no artigo 254,  do CBJD Defensor Dr. Alexandre Cruz Hegner. Resultado: Por unanimidade de votos – Pela aplicação de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 03 (três) partidas oficiais o atleta amador  Weick Josefa da Silva da equipe A. A. São Mateus, no artigo 254-B, do CBJD – Defensor Dr. Raul Dias.

003 – Processo 080/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira  Resultado: Por unanimidade de votos – Perda de 03 (três) pontos e a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Esporte Clube Tupy,  (categoria SUB-20),  no artigo 214, do CBJD, por escalar atleta irregular (Gabriel de Melo Lourenço) – Esporte Clube Tupy não apresentou defesa.

004 – Processo 083/2017 – 1ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Resultado: Pela Absolvição o atleta  amador Diego Figueiredo Canali da equipe Espírito Santo S. E. no artigo 254, do CBJD – Defensor Dr. Raul Dias. Resultado: Por unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Victor de Jesus da Conceição da equipe Linhares F.C. no artigo 254-A, do CBJD – Defensor Dra Patricio Rodrigues de Araújo. Resultado: Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador  João Antonio Schimith Barcelos da equipe Espírito Santo S.E,  no artigo 254-A, do CBJD – Defensor Dr. Raul Dias. Resultado: Por unanimidade de votos –  Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador  Igor Bongiovani  N. de Souza  da equipe Espírito Santo S.E, no artigo 254-A, do CBJD – Defensor Dr. Raul Dias. Resultado: Por unanimidade de votos – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais o atleta amador Ruan Silva Santos da equipe Linhares F.C, no artigo 254-A, do CBJD – Defensor Dr. Raul Dias.

005 – Processo 084/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Aloísio Lira  Resultado: Por unanimidade de votos – Perda de 03 (três) pontos e a multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Doze Futebol Clube (Categoria Sub-17),  no artigo 214, do CBJD e no artigo 14 do REC, por incluir atletas irregulares por não estarem devidamente registrados na competição – Doze Futebol Clube não apresentou defesa.

006 – Processo 085/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Resultado: Por unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial o atleta profissional Talys dos Santos de Aquino da equipe Serra Futebol Clube, sendo desclassificado o artigo 254-A, do CBJD para o artigo 250, do CBJD – Defensora Dra. Patrícia Rodrigues de Araujo. Resultado:   Por unanimidade de votos – Pena de suspensão de 01 partida oficial o atleta profissional Robert Lima Guimaraes da equipe do Estrela do Norte Futebol Clube, desclassificado o artigo 254-A,  do CBJD para o artigo 250, do CBJD – Defensor Senhor Robert Lima Guimaraes.

Vitória-ES,  28  de junho  de 2017.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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