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Ata de julgamento de 2017 – 22/05/2017 – Edital de Citação nº 009/2017/TJD-ES

Ata de julgamento de 2017 – 22/05/2017
Edital de Citação nº 009/2017/TJD-ES

Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se  os auditores da Primeira Comissão Disciplinar,  como Presidente Dr. Nei Leal de Oliveira e os  auditores: Dr. Felipe de Morais Matta e Dr. Aloísio Lira.  Ausente Procuradoria.  Auditores ausentes Robson F. Bortolini Dr. Milton de Abreu Ramos de Lima.  Havendo quorum legal,  passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 042/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta – Defensor  Senhor Ramile Pimentel Pereira – À unanimidade – No artigo 261-A, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 15 dias, sendo substituído pela Advertência o arbitro Ramile Pimentel Pereira.  À unanimidade – No artigo 214, do CBJD – Perda de 06 (seis) pontos, e multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a  equipe  Rio Branco Atlético Clube (categoria SUB-15), por escalas atletas irregulares, Alisson dos Santos Sampaio e Ismael da Silva Soares.( Ementa)

002 – Processo 043/2017 – 1ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Aloísio Lira- Defensor  A revelia – Decisão – À unanimidade – No artigo 258,  § 2º, inciso II,   do CBJD – Pela Absolvição  – No artigo 243-F, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais para o Massagista Renato Santos Moraes da equipe A.A. São Mateus.

003 – Processo 044/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta – A revelia –  À unanimidade – No artigo 258,  § 2º, inciso II,   do CBJD – Pela Absolvição – No artigo 243-F, § 1º, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais para o Treinador Adenilson Pretti  da equipe A.A. São Mateus.

004 – Processo 045/2017 -1ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Aloísio Lira- Defensor  À unanimidade – Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – No artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD – Pela Absolvição do atleta Lucas Aleixo Della Valentina da equipe Rio Branco Atlético Rio Branco A.C.

005 – Processo 046/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta – Defensor  Dr. Raul Dias – À unanimidade – Desclassificar o artigo 257, § 1º, do CBJD para o artigo 254-A, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de  08 (oito) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 04 (quatro) partidas oficiais para o atleta amador  João Vitor da Silva Pereira da equipe A. Desportiva Ferroviária. À unanimidade – No artigo 257, § 1º, do CBJD – Pela Absolvição do atleta amador  Luiz Henrique da Silva Pereira da equipe A. Desportiva Ferroviária.   À unanimidade – Desclassificar o artigo 257, § 1º, do CBJD para o artigo 254-A, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de  06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 03 (três) partidas oficiais para o atleta amador Bruno Tessaro Menezes da equipe S.E.R. Castelense – À unanimidade – No artigo 257, § 1º, do CBJD – Pela Absolvição do atleta amador João Pedro Lemes Tonetti da equipe S. E. R. Castelense.  À unanimidade – No artigo 257, § 3º, do CBJD – Pela Absolvição da equipe A. Desportiva Ferroviária Vale do Rio Doce.  À unanimidade – No artigo 257, § 3º, do CBJD – Pela Absolvição da equipe  S.E.R. Castelense.

006 – Processo 047/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Aloísio Lira- Defensor  Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador  Lucas dos Santos Gomes da equipe C. A. Itapemirim.   À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Ricardo Pereira da Silva  da equipe C. A. Itapemirim.   À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Pedro Henrique Martins Guarnieri da equipe S. C. Brasil Capixaba.

007 – Processo 048/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta – Defensor  Dr. Raul Dias – À unanimidade – No artigo 214, do CBJD – Perda de 04 (quatro) pontos, e multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a  equipe  À unanimidade – Vilavelhense Futebol Clube (categoria SUB-20), por escalar atleta irregular (Júlio César Waleff  Pereira da Silva (Ementa)

008 – Processo 049/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Aloísio Lira- Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Emanuel Costa Alves Ramos  da equipe Clube Atlético Itapemirim;  À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Matheus Ribeiro Fernandes Batista da equipe Porto Vitória Futebol Clube.

009 – Processo 050/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta – Defesa/Escrita  – À unanimidade – No artigo 257, do CBJD – Pena de suspensão de 03 (três) partidas oficiais  para Prep. Físico Júlio Cezar da equipe do Castelo Futebol Clube.

010 – Processo 051/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Aloísio Lira- Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – No artigo 206, do CBJD – Pela Absolvição da equipe Vilavelhense Futebol Clube (profissional), pelo atraso de 05 (cinco) minutos.

011 – Processo 052/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Felipe Morais Matta -Defensor Dr. Raul Dias  – Atleta Real Noroeste F.C – Defesa/escrita – À unanimidade No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Lukas Sueth da equipe Rio Branco Atlético Clube. À unanimidade No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Daniel Trindade Faria da equipe Real Noroeste Futebol Clube.

012 – Processo 053/2017 – 1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Aloísio Lira- A revelia  Decisão –  À unanimidade – No artigo 214, do CBJD – Perda de 04 (quatro) pontos, e multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a  equipe  Esporte Clube Tupy (Sub-20), por permitir a inclusão do atleta amador Pedro Ícaro Nunes de Souza (Ementa)

013 – Processo 054/2017 – 1ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Felipe Morais Matta -Defensor Dr. Raul Dias – Decisão – À unanimidade – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para o atleta amador Gabriel de Mello Lourenço  da equipe Esporte Clube Tupy.  À unanimidade –  No artigo 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 08 (oito) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 04 (quatro) partidas oficiais  – No  artigo 254-B, do CBJD – Pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 03 (três) partidas oficiais, totalizando em 07 (sete) partidas oficiais  para o atleta amador Rodrigo Pinto Apolinário da equipe Esporte Clube Tupy,

Vitória-ES,  23  de maio de 2017.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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