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Ata de julgamento de 2017 – 09/10/2017 – Edital de Citação nº 025/2017/TJD-ES

Ata de julgamento de 2017 – 09/10/2017
Edital de Citação nº 025/2017/TJD-ES

Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se  os auditores da Primeira Comissão Disciplinar,  como Presidente Nei Leal de Oliveira e os  auditores:  Aloísio Lira e Robson F. Bortolini. Auditores ausente: Milton de Abreu Ramos de Lima e Arthur de Souza Moreira.  Felipe de Moraes Matta (licença). Ausente Procuradoria. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 151/2017/1ª CD – TJD-ES, Auditor Relator Robson F. Bortolini Resultado: A. Desportiva Ferroviária V.R.D (Categoria SUB-15), no artigo 214 do CBJD, por escala atleta irregular Daniel de Deus Siqueira – À unanimidade de votos – Incluir na equipe, ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente, perda do número de pontos obtidos com empate, acrescidos dos 03 pontos relativos a uma vitória, conforme o Regulamento da Competição, em 04 (quatro) pontos e multa de R$ 200,00 (duzentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei.
A. Desportiva Ferroviária V.R.D não apresentou defesa.

002 – Processo 152/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Aloisio Lira – Resultado:  À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD, foi Absolvido o atleta amador João Victor Bernardo da Silva da equipe Esporte Clube Ypiranga.
Defensor Dativo  Raul Bortolini Dias
À unanimidade de votos – No artigo  254, § 1º, inciso I, do CBJD, foi  Advertido o atleta amador Lucas Stoque Cunha da equipe Craque para o Futuro.
Defensor Dativo Raul Bortolini Dias
À unanimidade de votos – No artigo 266, do CBJD, foi Advertido o Arbitro da partida  Rogério do Nascimento, por não especificar na súmula da partida a infração cometida pelo atleta João Victor Bernardo da Silva.
Defensa apresentada pelo Arbitro Rogério do Nascimento.

003 – Processo 153/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Robson F. Bortolini – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, aplicar a multa no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão da forma da lei a A. Desportiva Ferroviária V.R.D (categoria SUB-15),  pelo atraso de 22 (vinte e dois) minutos no inicio do jogo.
A. Desportiva Ferroviária V.R.D não apresentou defesa.

004 – Processo 154/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Aloisio Lira – Resultado:  À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, foi Absolvido – No artigo 243-C, do CBJD, foi Absolvido.
No artigo 243-F, do CBJD, pena de suspensão de 02 partidas oficiais e multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei para o Preparador Físico Daniel Martins da A. Desportiva Ferroviária V.R.D.
Daniel Martins não apresentou defesa.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, pela aplicação da multa no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei
a equipe A. Desportiva Ferroviária V.R.D (categoria SUB-17) pelo atraso de 30 (trinta) minutos no inicio do jogo.
A. Desportiva Ferroviária V.R.D não apresentou defesa.

005 – Processo 155/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Aloisio Lira – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD, foi advertido o atleta amador Darlei Evaristo de Carvalho da equipe Guarapari Esporte Clube.
Defensor Dativo Raul Bortolini Dias.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 243-F, § 1º, do CBJD, pena de suspensão de 04 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 02 (duas) partidas oficiais para  o atleta amador Mateus Ferreira dos Santos da equipe Guarapari Esporte Clube.
Defensor Dativo Raul Bortolini Dias.

006 – Processo 156/2017/1ª CD – TJD-ES Auditor Relator Aloisio Lira – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250 caput, do CBJD, foi Advertido o atleta amador Murilo Gomes Recla da equipe Linhares Futebol Clube.

Vitória-ES,  10  de outubro  de 2017.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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