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Ata da sessão de julgamento do dia 28 de agosto de 2017 – Edital de citação nº 021/2017

Ata da sessão de julgamento do dia 28  de agosto  de 2017
Edital de citação nº 021/2017

Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se  os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior, Dr. Winicius Masotti, Dr. José Inácio Borges.  Auditores ausente, Dr. Franco Siqueira Gozzi e  Dr. Arthur Maciel de Medeiros. Procurador.  Havendo quorum legal,  passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 125/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Winicius Masotti – RESULTADO: À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, Absolver o Fisioterapeuta Leonardo Alves do Carmo  da equipe Rio Branco Atlético Clube.
Defesa apresentada pelo senhor Leonardo Alves do Carmo

002 – Processo 126/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Winicius Masotti – RESULTADO: À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, do CBJD, pela ABSOLVIÇÃO.
Por maioria de votos –  Desclassificar o artigo 243-F,  do CBJD, para o artigo 258, § 2º, Inciso II, do CBJD,  aplicando a pena de suspensão de 01(uma) partida, sendo substituída pela ADVERTÊNCIA para o Treinador  Raphael Barcelos Soriano da equipe A. Desportiva Ferroviária V.R.D,
Defesa apresentada pelo advogado Dr. Rony Pimenta da Fonseca – OAB-ES 24.645
Depoimento do senhor  Raphael Barcelos Soriano.

003 – Processo 127/2017 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Winicius Masotti – RESULTADO: À unanimidade de votos – No artigo 250,  do CBJD, pela ABSOLVIÇÃO do atleta profissional Miguel Santana Mathiasso, da equipe Vitória Futebol Clube.
Defesa apresentada  pelo advogado Dr. Raul Dias – OAB-ES 14.023

004 – Processo 128/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator José Inácio Borges- RESULTADO: À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD, pela ABSOLVIÇÃO do atleta profissional Joelson Santos da Silva da equipe Serra Futebol Clube.
Defesa apresentada  pela Dra. Patrícia Rodrigues Araújo – OAB-ES 14.135
RESULTADO: À unanimidade de voto- no artigo 243-F, § 1º,  do CBJD, pela ABSOLVIÇÃO  do Massagista Valdo Lisboa da equipe do Serra Futebol clube.
Defesa apresentada  pela Dra. Patrícia Rodrigues Araújo – OAB-ES 14.135

Vitória-ES,  29  de agosto de 2017.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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