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Ata da sessão de julgamento do dia 26 de junho de 2018 – Edital de Citação e Instrução nº 014/2018/1ª.CD-TJD-ES

Ata da sessão de julgamento do dia 26 de junho de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 014/2018/1ª.CD-TJD-ES
Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Felipe Morais Matta, Dr. Dr. Leandro Simoni Silva e Dr. Raul Dias Bortolini. Na Procuradoria Dr. Rodney Berger. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.
001 – Processo 058/2018 – 1ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Raul Dias Bortolini. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional Madisson Barbosa de Souza do clube Esporte Clube Aracruz.
O atleta não apresentou defesa.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais o atleta profissional Diego dos Santos Pereira do clube Estrela do Norte Futebol Clube.
Defensor Dr. Gabriel de Carvalho Costa.
Resultado: Por maioria de votos – Desclassificar o artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, para o artigo 250, do CBJD, condenando a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial o atleta profissional Jonathas Gonçalves Silva do clube Estrela do Norte Futebol Clube.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 258-B, do CBJD, pela Absolvição do atleta profissional Jonathas Gonçalves Silva do clube Estrela do Norte Futebol Clube.
Defensor Dr. Gabriel de Carvalho Costa.

002 – Processo 059/2018 – 1ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Raul Dias Bortolini. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD, condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais o atleta profissional Thomas Nicolas do Nascimento do clube Rio Branco Atlético Clube.
O Atleta Thomas Nicolas do Nascimento não apresentou defesa.
Resultado:Por maioria de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, pela Absolvição do Médico Dr. José Carlos Gomes, do clube Rio Branco Atlético Clube,
O médico Dr. José Carlos Gomes não apresentou defesa.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 266, do CBJD; Advertindo o arbitro da partida José Wellington Bandeira
O arbitro José Wellington Bandeira apresentou defesa/escrita.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 213, inciso I, do CBJD, condenar com a multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei o clube Rio Branco Atlético Clube.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 213, inciso III, do CBJD, condenar com a multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei o clube Rio Branco Atlético Clube.
O clube Rio Branco Atlético Clube não apresentou defesa.

003 – Processo nº 060/20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Leandro Simoni Silva – Resultado: Por maioria de votos – No artigo 206, do CBJD, condenar com a multa no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei o clube Rio Branco Atlético Clube.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 213, inciso I, do CBJD, condenar com a multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei o clube Rio Branco Atlético Clube
O clube Rio Branco Atlético Clube não apresentou defesa.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, condenar com a multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei o clube Estrela do Norte Futebol Clube.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 219, do CBJD, condenar com a multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei o clube Estrela do Norte Futebol Clube.
O clube Estrela do Norte Futebol Clube não apresentou defesa.
004 – Processo nº 061/20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Leandro Simoni Silva – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 214, do CBJD, condenar com perda do número maximo de pontos atribuídos a uma vitoria no Regulamento da Competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e aplicar a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), sob pena de suspensão na forma da lei o clube Vilavelhense Futebol Clube (categoria SUB-20), por incluir o atleta amador Lucas Moreira Silvares, sem condições de jogo.
Defensor o Presidente do clube Miguel Ângelo Tres.
Vitória-ES, 27 de junho de 2018.
Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol

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