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Ata da sessão de julgamento do dia 15 de maio de 2017 – Edital de citação nº 007/2017

Ata da sessão de julgamento do dia 15  de maio  de 2017
Edital de citação nº 007/2017

Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois e dezessete, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES,  reuniram-se  os auditores da Segunda Comissão Disciplinar,  como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior, Dr. Winicius Masotti, Dr. José Inácio Borges e Dr. Franco Siqueira Gozzi. Ausente o Procurador Havendo quorum legal,  passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 035/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges A revelia – Decisão – Por maioria de votos – No artigo 258 do CBJD, pela  Absolvição o atleta amador João Carlos Fialho Mendes Firme da equipe A. Desportiva Ferroviária.

002 – Processo 036/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Franco Siqueira Gozzi – A revelia – Decisão – À unanimidade, – Desclassificou o artigo 243-F, § 1º, do CBJD para 258, § 2º, do CBJD – Condenando com 02 (duas) partidas oficiais o Treinador  Carlos José De Souza Oliveira da equipe Vilavelhense Futebol Clube.  À unanimidade – No artigo 206, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Vilavelhense Futebol Clube.

003 – Processo 037/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – A revelia – Decisão – À unanimidade – Desclassificou o artigo 243-F, § 1º, do CBJD para 258, § 2º, do CBJD – Condenado com 01 (uma) partida oficial, sendo substituída pela Advertência o atleta amador Leonardo Mendes Paulo de Almeida da equipe Esporte Clube Tupy . À unanimidade – No artigo 161-A, 1º , inciso II, do CBJD – Condenado com a multa de 300,00 (trezentos reais) e a pena de suspensão de 30 dias o árbitro assistente nº 02 Vinícius Alves Da Silva, não compareceu ao campo de jogo.

004 – Processo 038/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – Defensor Dr. Thiago Bonato Carvalhido – OAB-ES, 14.711 – Decisão – À unanimidade – No artigo 214, do CBJD – Perda de 06 (seis) pontos  – Por maioria – No artigo 214, do CBJD – Pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem) reais) , no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão a equipe  Estrela do Norte Futebol Clube, por permitir a inclusão do atleta profissional Yogo Chagas da Silva, registro nº 357747,  para participar da partida, pois o mesmo estava em situação irregular, já que estava suspenso por 02 (duas) partidas oficiais em julgamento realizado em 27 de abril de 2017 (veja Ementa)

005 – Processo 039/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Winicius Masotti – A revelia – Decisão – À unanimidade –  Desclassificou o artigo 243-F, § 1º, do CBJD para 258, § 2º, do CBJD – Condenado com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais o auxiliar técnico Rodrigo Pereira André da equipe Castelo Futebol Clube.  No artigo 243-F, § 1º, do CBJD – Pela Absolvição –  No artigo 258, § 2º, do CBJD – Condenado com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais o Massagista Irani Antonio Dos Santos da equipe Castelo Futebol Clube.

006 – Processo 040/2017 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros – A revelia – Decisão – À unanimidade – No artigo 206, do CBJD – Aplicar a multa de R$ 3.000,00 (três) mil reais, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei  a equipe  Sport Clube Capixaba Brasil, pelo atraso de 30 (trinta) minutos no início do jogo

Vitória-ES,  16  de maio de 2017.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva
tjd.capixaba@gmail.com

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