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Ata da sessão de julgamento do dia 09 de julho de 2018 – Edital de Citação e Instrução nº 017/2018/1ª.CD-TJD-ES

Ata da sessão de julgamento do dia 09 de julho de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 017/2018/1ª.CD-TJD-ES

Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro, Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Felipe Morais Matta, Dr. Dr. Guilherme Ribeiro Marinho e Dr. Raphael Barroso de Aveloís. Procuradoria ausente. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 066/2018 – 1ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Raphael Barroso de Aveloís. Resultado: À unanimidade de votos – Nos artigos 250 e 258, ambos  do CBJD,  pela Absolvição do atleta amador Matheus Gomes Ribeiro do clube Esporte Clube Tupy.

002 – Processo 075/2018 – 1ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Raphael Barroso de Aveloís. Resultado: À unanimidade de votos – Nos artigos 250 e 258, ambos do CBJD, pela Absolvição do atleta amador Estevão Xavier Martins, atleta amador do clube Caxias Esporte Clube.
Resultado: À unanimidade de votos – Nos artigos 250 e 258, ambos do CBJD, pela Absolvição do atleta amador Resultado Taylor Klems Seidler, atleta amador do clube Sport Club Brasil Capixaba, nos artigos 250 e 258, ambos do CBJD.
Defensor Dativo Dr. Gabriel de Carvalho Souza

003 – Processo nº 076/20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Guilherme Ribeiro Marinho. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD, aplicar a pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador  Ramon de Castro Borba do clube Caxias Esporte Clube.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD, aplicar a pena de suspensão de 06 (seis) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador Breno Moreira de Oliveira, do clube Sport Club Brasil Capixaba.
Defensor Dativo Dr. Gabriel de Carvalho Souza.

004 – Processo nº 077/20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Guilherme Ribeiro Marinho. Resultado: À unanimidade de votos – Nos artigos 250 e 258, ambos do CBJD, pela Absolvição do atleta amador Ricardo Martins Moraes, do clube Real Noroeste F.C.
Defensor Dativo Dr. Gabriel de Carvalho Souza.

005 – Processo nº 078/20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Raphael Barroso de Aveloís. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 206, do CBJD, aplicar a multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma lei o clube Espírito Santo Futebol Clube(categoria Sub-20), pelo atraso de 45 minutos, para o inicio da partida.
O clube não apresentou defesa.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 211, do CBJD, aplicar a multa no valor de R$ 300,00 (trezentos  reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma lei o clube Linhares Futebol Clube, por falta de iluminação no Estádio,  onde ocorreu o atraso do inicio da partida.
O clube não apresentou defesa.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD, pena de suspensão de 06 partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final em 03 (três) partidas oficiais ao atleta amador Thiago Pereira de Anchieta do clube Espirito Santo Futebol Clube.
O atleta não apresentou defesa.

006 – Processo nº 079/20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Guilherme Ribeiro Marinho. Resultado: À unanimidade de votos – Nos artigos 250 e 258, ambos do CBJD, pela Absolvição do atleta amador  Gustavo Barbosa dos Santos do clube C.E.R.A.A. São Mateus.
O atleta não apresentou defesa.
007 – Processo nº 079(A)20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Guilherme Ribeiro Marinho. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo  250, § 1º, inciso II, do CBJD, pela Absolvição do atleta amador Jansen de Souza Pereira do clube Doze Futebol Clube.
O atleta não apresentou defesa.

008 – Processo nº 080/20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Raphael Barroso de Aveloís. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 191, inciso III, do CBJD, aplicar  a multa de R$ 600,00 (seiscentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Esporte Clube Aracruz (categoria Sub-20).
O clube não apresentou defesa.

009 – Processo nº 081/20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Raphael Barroso de Aveloís. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 203, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe  Serra Futebol Clube (categoria Sub-17).
Defensor Dr. Gabriel de Carvalho Souza.

010 – Processo nº 082/20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Guilherme Ribeiro Marinho. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 261, § 2º,  do CBJD, pena de suspensão de 15 dias, sendo substituída pela Advertência o (Assistente 01) Paulo Peterson Casanova.
Presente no julgamento o próprio Paulo Peterson Casanova.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 261, § 2º,  do CBJD, pena de suspensão de 15 dias, sendo substituída pela Advertência o (Assistente 02) Jean Cleres de Santana.
Presente no julgamento o próprio Jean Cleres de Santana.

011 – Processo nº 083/20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Guilherme Ribeiro Marinho. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 261, § 2º,  do CBJD, pena de suspensão de 15 dias, sendo substituída pela Advertência o (Assistente 01) Paulo Peterson Casanova.
Presente no julgamento o próprio Paulo Peterson Casanova.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 261, § 2º,  do CBJD, pena de suspensão de 15 dias, sendo substituída pela Advertência o (Assistente 02) Jean Cleres de Santana.
Presente no julgamento o próprio Jean Cleres de Santana.

012 – Processo nº 084/20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Raphael Barroso de Aveloís. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 214, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei e a perda de 03 (três) pontos, conforme prever o artigo 214, caput do CBJD a equipe Vilavelhense Futebol Clube (categoria Sub-20), por incluir o atleta Thiago Rodrigues Haidmann, irregularmente na partida contra o Sport Club Brasil Capixaba.
O clube não apresentou defesa.

013 – Processo nº 085/20181ªCD-TJD-ES Auditor-relator Dr. Raphael Barroso de Aveloís. Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 214, do CBJD, pela aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei e a perda de 03 (três) pontos, conforme prever o artigo 214, caput do CBJD a equipe Rio Branco Atlético Clube (categoria Sub-20), por incluir o atleta Lucas Magno Bellucio, irregularmente na partida contra o Real Noroeste Futebol Clube.
O clube não apresentou defesa.

Vitória-ES, 10  de julho  de 2018.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol

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