Federação de Futebol do Espírito Santo

  • Linhares F. C.
  • Esporte Clube Tupy
  • escudo_aracruz
  • atletico_es
  • Sociedade Desportiva Serra F.C.
  • porto-vitoria-f-c_big
  • Desportiva Ferroviária
  • Grêmio Esportivo Laranjeiras
  • Real Noroeste F.C.
  • C.E.R.A.A. São Mateus
  • Rio Branco Atlético Clube
  • Espírito Santo FC
  • Vitória F. C.
  • doze-futebol-clube_big
  • Estrela do Norte F. C.
  • RIO BRANCO FC
  • Espírito Santo Sociedade Esportiva
  • Vilavelhense F.C.

Ata da sessão de julgamento do dia 07 de maio de 2018 – Edital de Citação e Instrução nº 009/2018/2ª.CD-TJD-ES

Ata da sessão de julgamento do dia 07 de maio de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 009/2018/2ª.CD-TJD-ES

Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Segunda Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Joel Nunes de Menezes Júnior, Dr. Arthur Maciel de Medeiros, Dr. José Inácio Borges, Dr. Gotardo Gomes Friço, Dr. Michael Leandro Sobreira e Dra. Renata Quintães. Ausente a  Procuradoria  Havendo quorum legal,  passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo 022/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 01 partida oficial ao atleta profissional Alan Costa Faria da equipe Espírito Santo Futebol Clube.
Não apresentou defesa.

002 – Processo 027/2018 – 2ª CD – TJD-ES  Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros.
Resultado: À unanimidade de votos – no artigo 254, § 1º, inciso II, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais, Ruan de Souza Rosário, atleta profissional da equipe Serra Futebol Clube.
Defesa escrita apresentada pela procuradora Dra. Patricia Rodrigues Araújo
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 213, do CBJD – Absolver a equipe Rio Branco Futebol Clube.
Defensor Dr. Frederico Rodrigues da Silva – Apresentou vídeos e provas documentais.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 213, § 2º, do CBJD – Condenar com a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe Serra Futebol Clube.
Defensora Dra. Patricia Rodrigues Araújo – Apresentou defesa escrita e vídeos.

003 – Processo 030/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditora Relatora Dra. Renata Quintães.
Resultado: À unanimidade de votos – Desclassificar o artigo 243-F, do CBJD, para o art. 258, do CBJD – Condenar  com a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial, Alex Augusto Martins de Assis atleta profissional da  equipe Serra Futebol Clube.
Não  apresentou defesa por escrita.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD – Condenar a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais, Neilson Santos de Jesus atleta profissional da equipe Real Noroeste Futebol Clube.

004 – Processo 033/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor-Relator Dr. Michael Leandro Sobreira.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 243-C, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 30 (trinta) dias e multa de R$ 200,00 (duzentos reais), Gustavo da Silva Santos atleta profissional da equipe C.E.R.A.A. São Mateus.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 243-F, do CBJD – Pela Absolvição, Gustavo da Silva Santos atleta profissional da equipe C.E.R.A.A. São Mateus.
Não apresentou defesa.

005 – Processo 034/2018 – 2ª CD – TJD-ES Auditor Relator Dr. José Inácio Borges.
Resultado: Á unanimidade de votos – No artigo 254-A, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais,  o atleta profissional  Adrien Balz Zanotelli atleta profissional da equipe Espírito Santo Futebol Clube,
Não apresentou defesa.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo  254-A, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas, com beneficio do artigo 182, do CBJD – Resultado final em 02 (duas) partidas oficiais, Higor de Souza Muniz atleta amador da equipe Esporte Clube Tupy.
Não apresentou defesa.

006 – Processo nº 037/2018 – 2ªCD – TJD-ES – Auditora Relatora Dra. Renata Quintães.
Resultado: À unanimidade de votos – Desclassificou o  artigo 254, § 1º, I do CBJD, para o artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD –  Condenar com 01 (uma) partida oficial, sendo substituída pela advertência, Thalisson Luiz da Silva atleta amador da equipe  Real Noroeste Futebol Clube.
Apresentada defesa escrita.

007 – Processo nº 038/2018 – 2ªCD-TJD-ES Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, I do CBJD –  Condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final,  suspensão de 01 (uma) partida oficial, Pedro Henrique da Silva Matos, atleta amador da equipe Serra Futebol Clube.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, I do CBJD –  Condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais, com beneficio do artigo 182, do CBJD, resultado final, suspensão de 02 (duas) partidas oficiais, Tiago Dias Ferreira atleta amador da Associação Atlética São Mateus.

008 – Processo nº 039/2018 – 2ªCD-TJD-ES  Auditor Relator Dr. Arthur Maciel de Medeiros.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, I do CBJD- Condenar com a pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais, Anderson Pereira dos Santos atleta profissional da equipe Estrela do Norte Futebol Clube.
Defensor Dr. Gabriel Carvalho da Costa.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 02 (duas) partidas oficiais, Lucas Henrique Martins Nunes atleta profissional da equipe Rio Branco Atlético Clube.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial, Israel do Nascimento Gomes atleta profissional a equipe Rio Branco Atlético Clube.
Resultado: Por maioria de votos – No artigo 213, inciso II, do CBJD – Condenar  pela aplicação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei a equipe  Estrela do Norte Futebol Clube.

009 – Processo nº 040/2018 – 2ªCD-TJD-ES  Auditor-Relator Dr. Michael Leandro Sobreira.
Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 243-C do CBJD – Condenar com a pena de suspensão de 30 dias e multa de R$ 300,00 (trezentos reais), Marcelo Costa Preparador de Goleiros da equipe Vilavelhense Futebol Clube.
Não apresentou defesa.

Vitória-ES,  08  de maio  de 2018.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol

Filiada

  • FIFA 2
  • CBF

Outros Patrocínios e Parceiros

  • Secretaria de Esporte e Lazer do ES
  • LOGO KAGIVA 2
  • Icone cópia
  • Banestes
FES - Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax:(27) 3038-7800
Comissão de Arbitragem Segunda a sexta-feira das 14 às 20h Telefax: (27) 3038-7816
Tribunal de Justiça Desportiva/ES Segunda a sexta-feira das 13 às 19h Telefax: (27) 3038-7815