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Ata da sessão de julgamento do dia 04 de junho de 2018 – Edital de Citação e Instrução nº 012/2018/1ª.CD-TJD-ES

Ata da sessão de julgamento do dia 04 de junho de 2018
Edital de Citação e Instrução nº 012/2018/1ª.CD-TJD-ES

Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 511/512, Centro – Vitória-ES, reuniram-se os auditores da Primeira Comissão Disciplinar, como Presidente Dr. Felipe Morais Matta, Dr. Dr. Leandro Simoni Silva, Dr. Guilherme Ribeiro Marinho e Dr. Raul Dias Bortolini. Ausente: Dr. Raphael Barroso de Aveloís,  Na Procuradoria Dr. Rodney Berger.  Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante.

001 – Processo nº 048/2018 – 1ªCD-TJD-ES Auditor-Relator Dr. Raul Dias Bortolini – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador Pedro dos Santos Gomes do clube  Vitória Futebol Clube.
O atleta estava presente e fez sua defesa.

002 – Processo nº 049/2018 – 1ªCD-TJD-ES Auditor-Relator Dr. Guilherme Ribeiro Marinho – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 250, do CBJD Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta amador  Alexandre Fonseca Loyola do clube Porto Vitória  Futebol Clube.
Defensor dativo Dr. Gabriel de Carvalho Costa.

003 – Processo 050/2018 – 1ªCD-TJD-ES Auditor-Relator Dr. Leandro Simoni Silva – Resultado: Por maioria de votos – No artigo 223, § único do CBJD – Multa de R$ 100,00 (cem reais) e suspensão de 90 (noventa dias) ao Treinador Charles Rodrigues de Almeida do clube Rio Branco Atlético Clube.
Por maioria de votos – Desclassificou o artigo 223, § único do CBJD, para o artigo 227, do CBJD – Multa de R$ 700,00 (setecentos reais), no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei o clube Rio Branco Atlético Clube.
Defesa escrita apresenta pelo clube.
Por maioria de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional André Luiz Leocádio de Paula.
O atleta estava presente e fez sua defesa.
Por maioria de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 01 (uma) partida oficial ao atleta profissional Paulo Henrique Paiva do clube Castelo Futebol Clube.
O atleta apresentou defesa/escrita.
À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta profissional Darlan Quintiliano Machado, do clube Rio Branco Atlético Clube.
Não apresentou defesa.
À unanimidade de votos – No artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD – Pena de suspensão de 04 (quatro) partidas oficiais ao atleta profissional Pedro Henrique Camilo Mauricio, do clube Castelo Futebol Clube.
O atleta apresentou defesa/escrita.
À unanimidade de votos – No artigo 213, inciso I e III, do CBJD – Multa de R$ 500,00, (quinhentos reais), para cada um dos incisos, totalizando o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão na forma da lei ao clube Castelo Futebol Clube.
O clube apresentou defesa/escrita.

004 – Processo 051/2018 – 1ªCD-TJD-ES Auditor-Relator Dr. Raul Dias Bortolini – Resultado: À unanimidade de votos – No artigo 254, § 1º, inciso I, do CBJD, C/C  artigo 157,§ 1º, do CBJD, pena de suspensão de 04 partidas, sendo reduzida para 02 (duas) partidas oficiais para o atleta profissional Renan Simões Santos do clube Esporte Clube Aracruz.

Vitória-ES, 05 de junho de 2018.

Rita Vilar
Secretária Executiva
Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol

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