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Portaria TJD/FES Nº 014/2010


 

O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJD/FES), no uso das atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

1º. – Considerar o período compreendido entre os dias 15 DE DEZEMBRO DE 2010 E 16 DE JANEIRO DE 2011, como RECESSO DO ÓRGÃO JUDICANTE.

2º – Declarar interrompida a prescrição no citado período, nos exatos termos do artigo 169-A, do CBJD;

 

Anote-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.

 

Vitória – ES, 19 de Novembro de 2010.

 

 

EDUARDO JOSÉ COSTA REIS
Presidente TJD/FES

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