RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA FES Nº. 009/2009
A PRESIDÊNCIA DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO – FES, no uso de suas atribuições estatutárias e legais.
RESOLVE:
Determinar ao Departamento Técnico e Registro da FES, e comunicar aos clubes e ligas filiadas, que a partir da presente data, somente será efetuado o registro dos atletas profissionais e amadores pela FES, quando, devidamente preenchidos todos os requisitos abaixo descritos:
- Carta liberatória em papel timbrado do clube ou liga, contendo o nome legível e assinatura do representante legal do clube ou liga com firma reconhecida em cartório, em caso de atletas amadores;
- Oficio em papel timbrado do clube relacionando os atletas transferidos ou a registrar;
- Ofícios não contendo quaisquer rasuras;
- Oficio devidamente protocolado na Secretaria da FES, não sendo aceito encaminhamento via fax.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 18 de maio de 2009.
Marcus Antonio Vicente
Presidente FES