ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 031/2011/FES

ATO DA PRESIDÊNCIA  Nº 031/2011/FES.

ESTABELECE A COBRANÇA E OS VALORES DAS TAXAS E EMOLUMENTOS, NO ÂMBITO DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 
RESOLVE:
 

Art. 1º - Ficam instituídos taxas e emolumentos, constantes no ANEXO I desta Resolução de Diretoria (RDI).

Art. 2º - Os valores correspondentes às taxas e emolumentos, conforme estabelecido no ANEXO I, deverão ser pagos em espécie, ou através de depósito ou transferência bancária.

Parágrafo Único – Fica expressamente vedado o recebimento através de cheque, na Tesouraria da FES, assim como, em qualquer outro setor da FES, de valores a titulo de taxa e/ou emolumento.

Art. 3º - Os valores só serão considerados devidamente quitados quando tiverem seus recebimentos bancários confirmados pela Tesouraria da FES junto à instituição financeira correspondente.

Art. 4º - Esta Resolução de Diretoria (RDI) entra em vigor a partir desta data.

 

Vitória (ES), 20 de outubro de 2011.

 

Publique-se

Comunique-se

Cumpra-se

 

 

Marcus Antônio Vicente
Federação de Futebol do E.E. Santo.
Presidente

AnexoTamanho
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Estadual Série B 2012

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