ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 031/2011/FES.
ESTABELECE A COBRANÇA E OS VALORES DAS TAXAS E EMOLUMENTOS, NO ÂMBITO DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos taxas e emolumentos, constantes no ANEXO I desta Resolução de Diretoria (RDI).
Art. 2º - Os valores correspondentes às taxas e emolumentos, conforme estabelecido no ANEXO I, deverão ser pagos em espécie, ou através de depósito ou transferência bancária.
Parágrafo Único – Fica expressamente vedado o recebimento através de cheque, na Tesouraria da FES, assim como, em qualquer outro setor da FES, de valores a titulo de taxa e/ou emolumento.
Art. 3º - Os valores só serão considerados devidamente quitados quando tiverem seus recebimentos bancários confirmados pela Tesouraria da FES junto à instituição financeira correspondente.
Art. 4º - Esta Resolução de Diretoria (RDI) entra em vigor a partir desta data.
Vitória (ES), 20 de outubro de 2011.
Publique-se
Comunique-se
Cumpra-se
Marcus Antônio Vicente
Federação de Futebol do E.E. Santo.
Presidente