Regulamento



 CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2010

CAPÍTULO I

Denominação e Participação

Art. 1o - O Campeonato Capixaba de Futebol Profissional da Segunda Divisão - da temporada de 2010 será disputado pelas nove associações que a integram na forma deste regulamento e na tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.

Art. 2o - A Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo (FES) é o órgão responsável pela organização e realização do campeonato, e o seu Departamento Técnico pela elaboração do regulamento e tabela do campeonato.

Parágrafo Único - A adesão ao Campeonato se efetivará mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo presidente da associação e não comportará quaisquer ressalvas.

Art. 3o - A forma da competição foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Arbitral, constituído pelas nove Associações da Segunda Divisão, abaixo relacionadas e deverá obedecer, além destas normas, o Regulamento Geral das Competições e o Estatuto da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo (FES):

C.T.E Colatina

Colatina Sociedade Esportiva

Esporte Clube Aracruz

Estrela do Norte Futebol Clube

Grêmio Recreativo Laranjeiras (GEL)

Rio Branco Futebol Clube

Sociedade Esportiva Recreativa Castelense

Sport Club Capixaba

Tupy Esporte Clube

Art. 4º - O Campeonato terá seu início no dia 06 de março de 2010 e se prolongará até o dia 08 de junho de 2010, salvo motivo de força maior e/ou decisão judicial.

CAPÍTULO II

Sistema de Disputa e Acesso e Descenso 

Art. 5º - O Campeonato Capixaba de Futebol Profissional da Segunda Divisão, temporada de 2010, será disputado pelas nove associações inscritas, em 03(três) Fases: Preliminar, Semifinal e Final, com as datas e praças desportivas para realização dos respectivos jogos constantes na tabela, sendo oportunamente divulgadas.

Art. 6º - A Fase Preliminar será disputada pelas nove associações em duas chaves de modo que cada associação jogue duas partidas com as demais disputantes da mesma chave.

Chave A

Chave B

Grêmio Recreativo Laranjeiras (GEL)

Rio Branco Futebol Clube

Esporte Clube Aracruz

Sport Club Capixaba

Tupy Esporte Clube

Sociedade Esportiva Recreativa Castelense

C.T.E Colatina

Estrela do Norte Futebol Clube

Colatina Sociedade Esportiva

 

Art. 7º - Ao término das partidas previstas para a Fase Preliminar, as duas associações primeiras colocadas em cada uma das chaves por pontos ganhos, estarão classificadas para a Fase semifinal.
Art. 8º - Terminada as partidas previstas para a Fase Preliminar, se 02(duas) ou mais associações de cada uma das chaves estiverem empatadas na soma geral de pontos ganhos para se apurar a ordem de classificação das associações de cada uma das chaves, obedecidos aos critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:

a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto,
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) – sorteio realizado pela FES.

Art. 9
o - A Fase Semi-Final será disputada pelas duas associações primeiras  colocadas de cada chave da fase anterior, no sistema de ida e volta na forma de ‘’mata – mata‘’, conforme grupos abaixo constituídos:

Jogos de Ida

Grupo 01

2.º COLOCADO da Chave A

X

1.º COLOCADO da Chave B

Grupo 02

2.º COLOCADO da Chave B

X

1.º COLOCADO da Chave A

Jogos de Volta

Grupo 03

1.º COLOCADO da Chave B

X

2.º COLOCADO da Chave A

Grupo 04

1.º COLOCADO da Chave A

X

2.º COLOCADO da Chave B

 

§ Único: - A associação melhor classificada de cada chave na soma de pontos ganhos na Fase Preliminar fará jus à escolha do mando de campo da 2ª (segunda) partida.

Art. 10 o - Ao término da 2ª (segunda) partida prevista para essa Fase, se as associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação das mesmas, será obedecido o critério na forma abaixo estabelecido:

a) – cobrança de penalidades máxima. 

Art. 11 o – A Fase Final será disputada pelas 02(duas) associações vencedoras de cada um dos grupos da fase Semi-Final, no sistema de ida e volta, na forma de mata a mata.

Parágrafo único: Fará jus ao mando de campo da segunda partida da fase final do campeonato a associação com melhor índice de aproveitamento nas fases anteriores. (pontos ganhos / pontos disputados).  Em caso de empate no índice de aproveitamento, o mando de campo da segunda partida da fase final será decidido através de sorteio a ser realizado na sede da FES.

Art. 12 o - Ao término das partidas previstas para a Fase Final, se as 02(duas) associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação campeã da temporada, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate, levando em consideração a Fase correspondente:

a) - maior saldo de gols na Fase Final;
b) – cobrança de penalidades máxima.

Art. 13 o Terão acesso ao Campeonato Estadual da Série A de 2011, as associações, campeã e vice-campeã na forma do Regulamento da Série B de 2010, e desde que apresentem estádio com capacidade para 2.000 lugares e com os laudos técnicos exigidos pela Lei 10.671/03 até 90 dias antes do início do campeonato da Série A de 2011. 

Parágrafo único – As equipes campeã e vice-campeã do Campeonato Estadual da Segunda Divisão de 2010 terão por direito participar da Copa ES edição 2010.

CAPÍTULO III

Dos Troféus e dos Títulos

Art. 14.º - À associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Estadual de Futebol Profissional da 2.ª Divisão de 2010 e a segunda colocada, o de Vice-Campeã Estadual de Futebol Profissional da 2.ª Divisão de 2010.

Art. 15.º - A associação classificada em primeiro lugar no Campeonato receberá o Troféu Pedro de Carvalho Soares, de posse definitiva, e mais 25 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; à associação classificada em segundo lugar será entregue o Troféu Jorge Ferreira Alves “Índio”, de posse definitiva, e mais 25 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.

CAPÍTULO IV

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 16º - O atleta que for expulso de campo, do banco de suplentes ou que receber o 3º (terceiro) cartão amarelo ficará, automaticamente, impedido de participar da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição.

§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso por mais de um jogo, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 3 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição.

§ 3º - O atleta titular e/ou reserva que receber cartão vermelho na partida, não poderá permanecer no banco de suplentes devendo se dirigir ao seu vestiário ou local fora das cercanias do gramado.

§ 4º - Os membros da Comissão Técnica que forem excluídos do banco de suplentes não poderão permanecer na mesma, devendo se dirigir ao seu vestiário ou local fora das cercanias do gramado.

Art. 17º - É obrigatório o uso de caneleiras pelos atletas e braçadeira pelo Capitão de cada equipe.

Art. 18º - Os atletas não poderão utilizar equipamentos que sejam perigosos, para ele ou para os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos de quaisquer tipos, tais como: aliança, anel, corrente, colar, pulseira, brinco, piercing, relógio, óculos, tiara, etc.

Parágrafo Único – Os atletas somente poderão utilizar óculos especiais, se no entender do árbitro o objeto acima referido não causar perigo a ele ou aos demais jogadores.

Art. 19º - É obrigatório que o atleta profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, entre a disputa de uma partida e outra, e desde que estas sejam oficiais, ressalvados os casos especiais autorizados, por escrito, pelo Clube interessado.

Art. 20º - Somente poderão participar dos jogos da 1ª rodada do CAMPEONATO, os atletas profissionais ou amadores, que forem registrados por seu clube no Departamento de Registro e Transferência da FES, mediante a apresentação do contrato ou ficha, devidamente preenchido e assinado pelas partes, com antecedência de até 3 (três) dias úteis ou 72 horas antes da participação de sua equipe na competição, excluindo-se o dia do protocolo na FES (entenda-se que o sábado não é considerado dia útil pela FES).

§ 1º - Os contratos, rescisões e termos aditivos contratuais de atletas participantes do Campeonato, somente serão aceitos no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FES, ATÉ 15 (quinze) dias após a data constante no respectivo documento.

§ 2º - Na relação inicial, deverão constar no mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais.

§ 3º - Serão admitidos na súmula, de cada jogo, do CAMPEONATO, o máximo de 08 (oito) atletas não profissionais (amadores).

§ 4º - Nas transferências internacionais, embora registrados, o atleta terá condição legal de jogo, somente após a devida concessão da transferência pela CBF.

§ 5º - As inscrições serão encerradas 48 (quarenta e oito) horas antes do início da primeira rodada do returno.

§ 6º - As inscrições entregues à FES até as 15 (quinze) horas de quarta-feira serão para os jogos a serem realizados nos finais de semana e as inscrições entregues à FES até as 15 (quinze) horas de sexta-feira, serão para os jogos realizados no meio de semana.

ART. 21º - O clube que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FES e/ou sem condição de jogo, ficará sujeito às penalidades aplicadas pelo TJD/ES.

ART. 22º - Os clubes poderão incluir até 3 (três) atletas estrangeiros, devidamente registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FES, nos jogos do CAMPEONATO, dentre os relacionados no Formulário padrão da FES.

ART. 23º - Um atleta somente poderá jogar, no máximo, por duas associações participantes no mesmo campeonato, sendo que na primeira delas, somente até a terceira rodada da primeira fase.

CAPÍTULO V

 DO CONTROLE DE CARTÕES - (AMARELOS E VERMELHOS)

ART.  24º - As penalidades provenientes da aplicação de cartões serão as seguintes:

a) 1 (um) cartão vermelho = Suspensão automática de uma partida;

b) 3 (três) cartões amarelos = Suspensão automática de uma partida;

Parágrafo Único - O clube será responsabilizado pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições legais de jogo.

Art. 25º - As anotações de cartões serão feitas pelo Departamento de Futebol Profissional da FES, mas é de exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição seu controle, sendo efetivado da seguinte maneira:

§ 1º - Um jogador que receber 1 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 1 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 1 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

§ 2º - Um jogador que receber 1 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 1 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 2 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

§ 3º - Um jogador que entra em campo com 2 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 1 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 2 (dois) jogos, sendo 1 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 1 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

ART. 26º - O árbitro é obrigado a anotar no item de expulsão da súmula e na comunicação de penalidades, se o atleta foi expulso em decorrência do 2º (segundo) cartão amarelo, ou foi expulso pelo cartão vermelho direto.

CAPÍTULO VI

Do Mando de Campo

Art. 27o - Os mandos de campo serão definidos conforme se segue:

a) Na 1ª fase, pertencerá às associações colocadas à esquerda da tabela;

b) Na 2ª fase (semifinal), a associação com o maior número de pontos ganhos  em cada chave da 1ª fase, fará jus ao mando de campo da 2ª partida.

c) Na 3ª fase, fará jus ao mando de campo da segunda partida da fase final do campeonato a associação com melhor índice de aproveitamento nas fases anteriores. (pontos ganhos / pontos disputados).  Em caso de empate no índice de aproveitamento, o mando de campo da segunda partida da fase final será decidido através de sorteio a ser realizado na sede da FES.

Art. 28º - Todos os jogos da última rodada da 1ª fase serão no mesmo dia e horário.

§ 1º - Em nenhuma hipótese será permitido aos clubes promover a inversão de mando de campo, exceto nas partidas finais.  Entende-se como inversão de mando de campo, o local inicialmente indicado pelo clube mandante.

§ 2º - As duas partidas da fase final do campeonato serão realizadas no Estádio a ser indicado pela FES.

§ 3º - Fica proibida a realização de partidas oficiais do Campeonato Estadual da Segunda Divisão de Profissionais com portões abertos, e a sem cobrança de ingressos.

Art. 29o - As associações só poderão usar nas competições, os uniformes previstos em seus estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

§ 1º - Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme numero 01 (um) a associação colocada à esquerda da Tabela por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela associação visitante.

Art. 30 o - A associação que tenha o mando de campo da partida ficará obrigatoriamente com a responsabilidade de total garantia à Arbitragem, Quadro Móvel e Representante da FES, sob pena de que, quaisquer irregularidades ocorridas em sua Praça de Esportes, especificamente: agressões ou tentativas aos citados acima, inclusive invasão de campo por qualquer pessoa que não seja os acima mencionados, será encaminhada à Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva.

CAPÍTULO VII

Do Sistema de Controle de Dopagem

ART. 31º. Por solicitação dos clubes disputantes ou a qualquer momento, a critério da FES, poderá ser efetuado o EXAME ANTI-DOPING nos jogos do CAMPEONATO, correndo o total das despesas por conta dos clubes.  

CAPÍTULO VIII

Da Disposição Financeira 

Art. 32º - O total apurado na renda líquida da partida será destinado à associação mandante, deduzidas as despesas normais, constantes no artigo 33º.

Parágrafo único - Caso haja Ordem Judicial de bloqueio de renda da partida, todo o trabalho de arrecadação da mesma, será efetuado por Bilheteiros e Porteiros pertencentes ao          Quadro Móvel da FES, e sob a supervisão de Fiscais, também da FES, para o cumprimento integral do mandado, sendo a FES, considerada Fiel Depositária do valor.

Art. 33º - São consideradas despesas de jogo as abaixo descritas, sendo elas de inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, deverão ser repassados à FES, para que a mesma efetue os respectivos pagamentos, não cabendo à entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas:

  • Taxa de Administração da FES = 8% (oito por cento) sobre o valor bruto da renda.
  • Taxa para delegado, fiscal de arrecadação e fiscal de campo.
  • Despesas com os árbitros, árbitros assistentes e árbitros reservas.
  • 20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem, delegado, fiscal de arrecadação e fiscal de campo destinados ao INSS.
  • 5% (cinco por cento) da renda bruta destinada ao INSS e mais 5% (cinco por cento) daqueles clubes que tem parcelamento especial, junto ao INSS.
  • Despesas com bolas.
  • Despesas com pagamento de porteiros, bilheteiros quando estes forem enviados pela FES.
  • Despesa com o seguro dos espectadores.
  • Custo de confecção dos ingressos utilizados nos jogo do campeonato.

§ 1º - Será de responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de prestação de serviço ao evento, ou seja, arbitragem e quadro móvel, destinados ao INSS, de acordo com a Lei Complementar nº 84/96, e devendo ser entregue ao Fiscal de Arrecadação do jogo.

§ 2º - O clube mandante deverá reter dos árbitros e quadro móvel, a título de contribuição pessoal obrigatória (Portaria do INSS Nº 348, de 08/04/2003) valor correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor das taxas, observada a limitação legal.

Art. 34o - A não quitação total das despesas, imediatamente após a realização das partidas (Anexo II), apuradas no BORDERÔ das mesmas incorrerá a associação responsável às sanções abaixo descritas:

I) Prazos de dois dias para pagar o valor devido ao INSS, e de oito dias a contar da data da partida, para as demais taxas, independente da localização da associação faltosa, as taxas serão pagas na Tesouraria da FES em espécie.

II) Expedição de Certidão Positiva de Débito para a Comissão Disciplinar/TJD -ES, se não cumprido o descrito no presente artigo, obedecendo aos artigos 232 e 233 do CBJD.

Art. 35 o - Cada associação terá direito para que 25 (vinte e cinco) integrantes da sua comissão tenham acesso ao Estádio.

§1º - E vedado a distribuição de ingressos gratuitamente.

§ 2º - A emissão de qualquer tipo de convite, ingresso ou carnê, só será possível com expressa autorização por escrito da FES, e deverá ser apresentada ao Tesoureiro da partida.

§ 3º - O preço mínimo do ingresso será de R$ 5,00 (inteira) para arquibancada.

§ 4º - Caso o clube, queira fazer promoção referente, à venda de ingressos, deverá comunicar, por oficio, protocolado junto a Secretaria da FES.

§ 5º - A FES informará o público não pagante.

Art. 36 o. Fica instituído o “Seguro Espectador com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional”, no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por ingresso vendido ou o valor correspondente a ser fixado pela seguradora, realizado em consonância com as exigências legais e contratada pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo.

CAPÍTULO IX

Da Arbitragem

ART. 37º - A elaboração das escalas de árbitros e árbitros assistentes é de competência, EXCLUSIVA, da CEAF/ES (Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do Espírito Santo), as quais se farão através de seleção pela comissão e sorteio na FES, não sendo aceito VETO de qualquer espécie ou indicações de nomes.

§ ÚNICO - O árbitro e seus assistentes escalados para o jogo deverão apresentar-se no local da partida com 2 (duas) horas de antecedência ao início desta.

ART. 38º - Os jogos do CAMPEONATO que forem transferidos e/ou suspensos serão realizados ou complementados, conforme o caso no dia seguinte, e a arbitragem terá direito ao recebimento de mais uma taxa de alimentação.

ART. 39º - A arbitragem terá direito a receber uma taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços prestados no CAMPEONATO, conforme os valores acordados, em tabela, entre os CLUBES e a FES (Federação de Futebol do Espírito Santo).

CAPÍTULO X

Disposições Finais 

Art. 40º - O presente Regulamento é aplicado conjuntamente com o Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FES, Regulamento Geral de Competições da CBF, e CBJD.

Art. 41º - Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer as condições de segurança e higiene exigidas pela Legislação Federal e pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, conforme Ata n.º 002/2003, com laudos expedidos pelo Corpo de Bombeiros,  contendo a capacidade de público de 1.000 (mil) pessoas sentadas para os jogos da 1.ª e  2.ª fases e de 3.000 (três mil) pessoas sentadas para as partidas da 3.ª fase (final);

Parágrafo único - Fica o estádio inabilitado para uso na competição, caso:

I – não apresente condições de segurança e higiene, segundo os laudos encaminhados pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros;

II – não tenham sido encaminhados os laudos de que trata o caput até o dia 17/12/2009.

Art. 42 o - A falta de apresentação dos laudos técnicos exigidos pela legislação, implica na impossibilidade de utilização do estádio.

Art. 43 o - Depois de aprovada e publicada, a tabela do Campeonato somente poderá sofrer alterações, por decisão unânime do Conselho Arbitral, por decisão da FES, por imposição legal, força maior ou caso fortuito.

§ 1° - A FES poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários, a seu critério, para não interromper ou prejudicar o andamento do campeonato.

§ 2° - qualquer pedido para alteração de data, horário, ou local de jogo, somente será apreciado se o mesmo for formulado de forma expressa, pelos clubes interessados, em até 10 dias antes da realização da partida programada.

Art. 44 o - As associações participantes reconhecem a Justiça Desportiva como Foro competente e definitivo para resolver as questões previstas no CBJD, que surjam entre si ou entre elas e a FES, e renunciam recorrer ao Poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da Justiça Desportiva.

§ 1º - A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será alijada da competição que estiver disputando, através de ato administrativo da Presidência da FES, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.

 § 2º - A violação do § 1º do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL E FIFA.

Art. 45 o - Só poderão assinar a súmula da partida, e tomar assento no banco de reservas, os seguintes profissionais:

01(um) Treinador;

01(um) Preparador Físico com Registro Profissional;

01(um) Médico devidamente registrado no C.R.M.;

01(um) Massagista ou profissional equivalente;

07(sete) atletas, na condição de reservas imediatos;

01(um) Treinador de goleiros.

Na falta dos profissionais citados acima, os mesmos não poderão ser substituídos.

Parágrafo único - Os atletas de cada associação, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o inicio da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o Delegado da Federação e um dos componentes da arbitragem (Árbitro, Auxiliares ou Árbitro Reserva), sendo que a associação com mando de campo deverá ser a primeira a assinar. A identificação será feita pela exibição da carteira do atleta, expedida pela Federação. No caso de perda ou extravio, poderá excepcionalmente ser apresentado o documento de identidade expedida por órgão oficial do País. Tanto o Preparador Físico como o Médico também deverão exibir seus registros profissionais.

Art. 46o - Quando for necessário o envio da Tropa de Choque da Polícia Militar para uma partida a ser realizada fora da Grande Vitória, caberá a FES negociar com o Comando a relação das despesas com transporte e alimentação da Tropa.

Art. 47 o - Além das penalidades deste Regulamento os clubes estarão sujeitos às sanções do CBJD e Estatuto Torcedor.

Art. 48o - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução.

Art. 49o - Após a 1ª fase haverá uma reunião no primeiro dia útil da semana após serem conhecidos os finalistas, às 14 (quatorze) horas, na sede da FES para discussão dos assuntos referentes às referidas decisões.

Art. 50o - Caso haja transmissão ao vivo dos jogos, a Federação ficará com a incumbência de indicar os Estádios a serem usados.

Art. 51o - O presente Regulamento, depois de lido Artigo por Artigo, foi aprovado pelas associações da Segunda Divisão de Profissionais em Reunião do Conselho Arbitral, e para maior clareza, firmam abaixo:

Capixabão Banestes 2012

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