ANEXO II
CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA PRIMEIRA DIVISÃO DE 2009
DAS TAXAS
Conforme aprovação do Conselho Técnico, ficou estabelecido o seguinte:
1. INGRESSOS
- Sócios, Estudantes e Senhoras pagarão 1/2 ingresso independentemente do valor do ingresso.
Obs.: Criança até 12 anos não pagará ingresso desde que devidamente acompanhada por responsável (adulto).
2. ARBITRAGEM
2.1 – PROFISSIONAL
- Árbitro Profissional: ....... R$ 380,00
- Árbitro Assistente n.º 1: R$ 190,00
- Árbitro Assistente n.º 2: R$ 190,00
- Árbitro Reserva: ............ R$ 95,00
- Alimentação (cada): ...... R$ 20,00
- Lanche (cada): R$ 7,00
2.2 – AMADOR (JUNIORES)
- Árbitro Profissional: ....... R$ 100,00
- Árbitro Assistente n.º 1: R$ 65,00
- Árbitro Assistente n.º 2: R$ 65,00
- Árbitro Reserva: ............ R$ 50,00
- Alimentação (cada): ...... R$ 20,00
- Lanche (cada): R$ 7,00
3. QUADRO MÓVEL
- Delegado: ........... R$ 130,00
- Tesoureiro: ......... R$ 130,00
- Fiscal de Campo:. R$ 80,00
- Bilheteiro: ........... R$ 35,00
- Porteiro: ..............R$ 40,00
- Maqueiro: ............ R$ 35,00
- Alimentação: ....... R$ 20,00
- Lanche: ............... R$ 7,00
Obs. 1: A taxa de lanche é para jogos realizados na Grande Vitória.
4. TAXAS ESPECIAIS
I. Será descontado 5% (cinco por cento) sobre a renda bruta para o INSS;
II. Será descontado 20% (vinte por cento) sobre a remuneração dos prestadores de serviço (arbitragem e quadro móvel) para o INSS;
III. Será descontado 8% (oito por cento) para a Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo;
IV. A Taxa de Alimentação será de R$ 20,00 (vinte reais) para cada integrante da equipe enviada pela FES (Quadro Móvel e Arbitragem);
V. Outros (Transporte, Parcelamento do INSS, Policiamento, etc)
VI. Fica instituído o “Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional”, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido, realizado em consonância com as exigências legais, contratado pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo.
5. ALUGUEL DE CAMPO E TAXA DE ILUMINAÇÃO
Para qualquer eventualidade, será utilizada a taxa de 10% (dez por cento) da renda bruta, como aluguel e o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para jogos cujo início já tenha sido no período noturno, como taxa de iluminação.