Regulamento

CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA PRIMEIRA DIVISÃO DE 2009

REGULAMENTO ESPECÍFICO

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1.º - O Campeonato Estadual de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2009, doravante denominado Campeonato, será promovido pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo e disputado pelas 10 associações abaixo que o integram, na forma destas normas.

A JAGUARÉ EC
CA COLATINENSE
A A SÃO MATEUS
RIO BANANAL FC
DESPORTIVA CAPIXABA
RIO BRANCO AC
LINHARES FC
SERRA FC
GRÊMIO LARANJEIRAS
VILAVELHENSE FC

Art. 2.º - A adesão ao Campeonato se efetivará mediante assinatura do Termo de Responsabilidade pelo presidente da associação e não comportará quaisquer ressalvas.

Art. 3.º - O Campeonato será realizado nas datas fixadas pela Diretoria da FES, sendo os jogos disputados nos locais e horários estabelecidos na Tabela (Anexo I) deste Regulamento, conforme Termo de Compromisso assinado pelo presidente da associação.

Parágrafo único - A associação inscrita neste Campeonato estará obrigada a participar dos jogos nas datas designadas na Tabela e/ou Atos Oficiais.

Art. 4.º - O Campeonato terá seu início no dia 10 de janeiro de  2009 e se prolongará até o dia 31 de maio de 2009, salvo motivo de força maior e/ou decisão judicial.

CAPÍTULO II

Dos Troféus e dos Títulos

Art. 5.º - À associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Estadual de Futebol Profissional da 1.ª Divisão de 2009 e à segunda colocada, o de Vice-Campeã Estadual de Futebol Profissional da 1.ª Divisão de 2009.

Art. 6.º - A associação classificada em primeiro lugar no Campeonato receberá o Troféu MANOEL FERREIRA, de posse definitiva, e mais 35 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; à associação classificada em segundo lugar será entregue o Troféu NIVALDO SANTANA, de posse definitiva, e mais 35 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.

§ 1.º - A associação Campeã terá o direito de disputar a COPA DO BRASIL, edição 2010.

§ 2.º - A segunda vaga para COPA DO BRASIL, edição 2010, será destinada à associação campeã da Copa Espírito Santo 2009.

§ 3.º - A associação Campeã será a representante do Estado, no Campeonato Brasileiro da Série D (campeão) ou Série C (campeão  e vice) 2009.

CAPÍTULO III

Da Organização do Campeonato

Art. 7.º - Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer as condições de segurança e higiene exigidas pela Legislação Federal e pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, conforme Ata n.º 002/2003, com laudos expedidos pelo Corpo de Bombeiros contendo a capacidade de público de 2.000 (duas mil) pessoas sentadas para os jogos da 1.ª fase e 2.ª fase e de 5.000 (cinco mil) pessoas sentadas para as partidas da 3.ª fase, e pelo laudo da Vigilância Sanitária.

Parágrafo único - Fica o estádio inabilitado para uso na competição, caso:

I – não apresente condições de segurança e higiene, segundo os laudos encaminhados; ou

II – não tenham sido encaminhados os laudos de que trata o caput até o dia 31/10/2008.

CAPÍTULO IV

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 8.º - Só poderão participar do Campeonato os atletas amadores ou profissionais que forem previamente inscritos por suas associações com ofício de encaminhamento devidamente protocolado na Secretaria da FES. Para a primeira partida do Campeonato as associações deverão registrar os atletas, impreterivelmente, até o dia 09/01/2009 na FES.

Art. 9.º -  As inscrições serão encerradas 48 (quarenta e oito) horas antes do início da 14.ª rodada da 1.ª fase.

Art. 10 -     As inscrições entregues à FES até as 15 (quinze) horas de quarta-feira serão para os jogos a serem realizados nos finais de semana e as inscrições entregues à FES até as 15 (quinze) horas de sexta-feira, serão para os jogos realizados no meio de semana.

Art. 11 - Na relação inicial, deverão constar no mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais.

Art. 12 - Dentre os atletas relacionados entre titulares e reservas na súmula da partida, poderão estar incluídos 04 (quatro) atletas na condição de amadores.

CAPÍTULO V

Do Sistema de Disputa

Art. 13 - O Campeonato será disputado em 03 (três) fases, decisão estabelecida no arbitral realizado no dia 01/09/2008, conforme se segue:

a)    1.ª Fase (Pontos corridos ida  e volta);
b)    2.ª Fase (Semifinal - Cruzamento olímpico);
c)    3.ª Fase (Final).

Art. 14 - A 1.ª fase será disputada pelas 10 (dez) associações, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta,
com pontos corridos, classificando-se para a 2.ª fase (semifinal) os 04 (quatro) primeiros colocados.

Art. 15 - Em caso de empate em pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações ao final da 1.ª fase, o
desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo,  pela ordem, até o desempate:

a)    Maior número de vitórias;
b)    Maior saldo de gols;
c)    Maior número de gols marcados;
d)    Vencedor do confronto direto;
e)    Menor número no somatório de cartões vermelhos (03 pontos) e cartões amarelos (01 ponto);
f)    Sorteio na FES

Art. 16 - As 04 (quatro) equipes melhores colocadas na fase anterior disputarão a 2.ª fase (semifinal) em
jogos de ida e volta, como segue:

JOGOS DE IDA
4.º COLOCADO X 1.º COLOCADO
3.º COLOCADO X 2.º COLOCADO

JOGOS DE VOLTA
1.º COLOCADO X 4.º COLOCADO
2.º COLOCADO X 3.º COLOCADO

Art. 17 - Ao final das partidas da 2ª fase (semifinal), caso haja empate em pontos ganhos, será adotado o seguinte critério para se conhecer os finalistas (3ª fase):

a)    Maior saldo de gols nas duas partidas; (2ª fase)
b)    Persistindo o empate, a associação melhor classificada pelo índice técnico, ou seja, aquela que fizer a 2ª partida em casa será a finalista.

Art. 18 - A 3ª fase (final) será disputada pelas 02 (duas) associações vencedoras da fase anterior (semifinal), no sistema de ida e volta.

§ 1º - Ao final das partidas das semifinais, para se conhecer a equipe que jogará o 2º jogo (final) em casa, será adotado o critério de melhor índice técnico de todo o campeonato (1ª e 2ª fases).

§ 2º - Ao término das duas partidas da 3ª fase, se as 02 (duas) associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação campeã, serão obedecidos os critérios na forma estabelecida, pela ordem, até o desempate:

a)    Maior saldo de gols na 3ª fase;
b)    Persistindo o empate, será considerada campeã a associação melhor classificada durante todo o campeonato, obedecidos os critérios preceituados no artigo 15 deste Regulamento.

CAPÍTULO VI

Do Mando de Campo

Art. 19 - Os mandos de campo serão definidos conforme se segue:

a)    Na 1ª fase, pertencerá às associações colocadas à esquerda da tabela;
b)    Na 2ª fase (semifinal), as duas associações com o maior número de pontos ganhos na 1ª fase, farão jus ao mando de campo da 2ª partida. Em caso de empate, adota-se o mesmo critério que será usado para se apurar a ordem de classificação prevista no artigo 15.
c)    Na 3ª fase, a associação que somar o maior número de pontos ganhos da 1ª e 2ª fase, fará jus ao mando de campo da 2ª partida.

Art. 20 - Todos os jogos da penúltima e última rodada da 1ª fase serão no mesmo dia e horário.

Art. 21 - As associações só poderão usar nas competições, os uniformes previstos em seus estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

§ 1.º - Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme numero 1(um) a associação colocada à esquerda da Tabela por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela associação visitante.

§ 2º - Fica proibida a realização de partidas oficiais do Campeonato Estadual da Primeira Divisão de Profissionais com portões abertos sem cobrança de ingressos.

Art. 22 - A associação que tenha o mando de campo da partida ficará obrigatoriamente com a responsabilidade de total garantia à Arbitragem, Quadro Móvel e Representantes da FES, sob pena de que, quaisquer irregularidades ocorridas em sua Praça de Esportes, especificamente: agressões ou tentativas aos citados acima, inclusive invasão de campo por qualquer pessoa que não seja os acima mencionados, será encaminhada à Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva.

Parágrafo único - É dever da entidade responsável pela organização do campeonato cumprir o art. 16 do Estatuto do Torcedor.

CAPÍTULO VII

Do Acesso e Descenso

Art. 23 - As 02 (duas) associações últimas colocadas (9º e 10º  lugares) na classificação geral na soma de pontos ganhos, da 1ª fase, serão rebaixadas para a divisão imediatamente inferior em 2010.

§ 1.º - Se ao término da disputa da 1ª fase houver empate na classificação final entre 02 (duas) ou mais associações para conhecer as associações que serão rebaixadas, adotar-se-á os critérios estabelecidos na forma abaixo, pela ordem, até o desempate:

a)    Menor número de vitórias;
b)    Menor saldo de gols;
c)    Menor número de gols marcados;
d)    Perdedor do confronto direto;
e)    Maior número no somatório de cartões vermelhos (03 pontos) e cartões amarelos (01 ponto) na 1ª fase;
f)    Sorteio na FES.

CAPÍTULO VIII

Do Sistema de Controle de Dopagem

Art. 24 - Fica determinado que, durante todo o Campeonato, qualquer associação poderá solicitar a realização do exame anti-doping e que por sua conta correrão as despesas.

CAPÍTULO IX

Da Infração da Associação

Art. 25 - A associação que não comparecer para a disputa de 01(uma) partida do Campeonato, será considerada perdedora por W.O. em favor da adversária, independente das penas previstas pelo Estatuto da FES, Regulamento do Campeonato e CBJD.

§ 1.º - Para efeito de saldo de gols, este resultado não será computado.

§ 2.º - A associação que deixar de comparecer a qualquer das partidas, salvo motivo justificado e assim reconhecido pela Federação, responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, no valor estabelecido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva.

Art. 26 - A associação que incluir em sua associação atleta(s) que não esteja(m) regularizado(s) será punida de acordo o CBJD, em seu artigo 214 e seus parágrafos.

CAPÍTULO X

Da Arbitragem

Art. 27 - A indicação e designação dos Árbitros e seus Assistentes, serão de responsabilidade da Comissão de Arbitragem da FES, realizadas através de sorteio, não sendo aceito VETO de qualquer espécie ou indicações de nomes.

CAPÍTULO XI

Da Disposição Financeira

Art. 28 - O total apurado na renda liquida da partida será destinada a associação mandante.

Parágrafo único - Caso haja Ordem Judicial de bloqueio de renda da partida, todo o trabalho de arrecadação da mesma, será efetuado por Bilheteiros e Porteiros pertencentes ao quadro móvel da FES, e sob a supervisão de Fiscais, também da FES, para o cumprimento integral do mandado, sendo a FES, considerada a Fiel Depositária do valor.

Art. 29 - A não quitação total imediatamente após a realização das partidas, das despesas (Anexo II) apuradas no BORDERÔ das mesmas (Taxas de Arbitragens, Taxa de Pessoal do Quadro Móvel, Transporte, Alimentações, Percentual da FES, INSS, confecção de ingressos e etc...) incorrerá à associação responsável por estas despesas as sanções abaixo descritas:

I) Prazo de dois dias para pagar o valor devido ao INSS, e de até cinco dias a contar da data da partida, para as demais taxas, independente da localização da associação faltosa, as taxas serão pagas na Tesouraria da FES em espécie;

II) Expedição de Certidão Positiva de Débito para a Comissão Disciplinar/TJD-ES, se não cumprido o descrito no presente artigo, obedecendo aos artigos 232 e 233 do CBJD.

Art. 30 - Cada associação terá direito para que 27 (vinte e sete) integrantes da sua comissão tenham acesso ao Estádio.

§1º - A distribuição de ingressos para as torcidas organizadas e/ou uniformizadas ficará a critério único e exclusivo do clube mandante, que arcará com o preço cobrado para a partida.

§ 2º - A emissão de qualquer tipo de convite, ingresso ou carnê, só será possível com expressa autorização por escrito da FES, e deverá ser apresentada ao Tesoureiro da partida.

§ 3º - O preço mínimo do ingresso será de R$ 5,00 e o máximo de R$ 20,00.

§ 4º - A FES informará o público não pagante (convite).

Art. 31 – Fica instituído o “Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional”, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido ou o valor correspondente a ser fixado pela seguradora, realizado em consonância com as exigências legais e contratado pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo.

CAPÍTULO XII

Disposições Finais

Art. 32 - O presente Regulamento é aplicado conjuntamente com o Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FES, Normas Orgânicas e CBJD.

Art. 33 - Só poderão assinar a súmula da partida, e tomar assento no banco de reservas, os seguintes profissionais:
-    01(um) Treinador;
-    01(um) Preparador Físico com Registro Profissional;
-    01(um) Médico devidamente registrado no C.R.M.;
-    01(um) Massagista;
-    07(sete) atletas, na condição de reservas imediatos;
-    01(um) Treinador de goleiros.

Na falta dos profissionais citados acima, os mesmos não poderão ser substituídos.

Parágrafo único - Os atletas de cada associação, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o inicio da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o Delegado da Federação e um dos componentes da arbitragem (Árbitro, Auxiliares ou Árbitro Reserva), sendo que a associação com mando de campo deverá ser a primeira a assinar. A identificação será feita pela exibição da carteira do atleta, expedida pela Federação. No caso de perda ou extravio, poderá excepcionalmente ser apresentado o documento de identidade expedida por órgão oficial do País. Tanto o Preparador Físico como o Médico também deverão exibir seus registros profissionais.

Art. 34 - As associações integrantes da Primeira Divisão de Futebol Profissional de 2009 são obrigadas a disputar o Campeonato até seu final, inclusive a Divisão de Juvenis “nascidos em 92, 93 e 94”, sob pena de exclusão do Campeonato sem prejuízo para as demais sanções legais. Após a confecção da tabela da competição, a desistência antecipada afastará a associação das competições promovidas pela FES por 02 (dois) anos, independente das penas impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 35 - Quando for necessário o envio da Tropa de Choque da Polícia Militar para uma partida a ser realizada fora da Grande Vitória, caberá a FES negociar com o Comando a relação das despesas com transporte e alimentação da Tropa.

Art. 36 - A Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo poderá implantar os Projetos: Torcedor Família e Torcedor do Futuro, com a anuência individual de cada clube.

Art. 37 - Além das penalidades deste Regulamento os clubes estarão sujeitas as sanções do CBJD e Estatuto Torcedor.

Art. 38 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução.

Art. 39 - Após a 1.ª fase haverá uma reunião no primeiro dia útil da semana após serem conhecidos os finalistas, às 13 (treze) horas, na sede da FES para discussão dos assuntos referentes as referidas decisões.

Art. 40 - Caso haja transmissão ao vivo dos jogos de 2009, a Federação ficará com a incumbência de indicar os Estádios a serem usados.

Art. 41 - O Campeonato Amador de Juvenis obedecerá as mesmas normas do Regulamento da 1.ª Divisão de Profissionais de 2009 e a tabela da 1ª Divisão de Profissionais.

Art. 42 - O presente Regulamento, depois de lido Artigo por Artigo, foi aprovado pelas associações da Primeira Divisão de Profissionais em Reunião do Conselho Arbitral, e para maior clareza, firmam abaixo:

A Jaguaré EC    
AA São Mateus    
Desportiva Capixaba SA    
Linhares FC    
Grêmio Esportivo Laranjeiras    
CA Colatinense    
Rio Bananal FC    
Rio Branco A C    
SD Serra FC    
Vilavelhense FC Ltda    

Vitória, 10 de outubro de 2008.

Capixabão Banestes 2012

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