CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2008
REGULAMENTO ESPECÍFICO
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1.º - O Campeonato Estadual de Futebol Profissional da Segunda Divisão de 2008, doravante denominado Campeonato, será promovido pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo e disputado pelas 09 associações que o integram, na forma destas normas.
Art. 2.º - O Campeonato será disputado pelas associações relacionadas abaixo:
- ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS
- GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS
- CAXIAS ESPORTE CLUBE
- SUL AMERICA FUTEBOL CLUBE
- ESPÍRITO SANTO FUTEBOL CLUBE
- UNIDOS DE CALÇADO ESPORTE CLUBE
- ESPORTE CLUBE TUPY
- VITÓRIA FUTEBOL CLUBE
- ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE
Art. 3.º - A adesão ao Campeonato se efetivará mediante assinatura do Termo de Responsabilidade pelo presidente da associação e não comportará quaisquer ressalvas.
Art. 4.º - O Campeonato será realizado nas datas fixadas pela Diretoria da FES, sendo os jogos disputados nos locais e horários estabelecidos na Tabela (Anexo I) deste Regulamento, conforme Termo de Compromisso assinado pelo presidente da associação.
Parágrafo único - A associação inscrita neste Campeonato estará obrigada a participar dos jogos nas datas designadas na Tabela e/ou Atos Oficiais.
Art. 5.º - O Campeonato terá seu início no dia 09 de fevereiro de 2008 e se prolongará até o dia 27 de abril de 2008, salvo motivo de força maior e/ou decisão judicial.
CAPÍTULO II
Dos Troféus e dos Títulos
Art. 6.º - À associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Estadual de Futebol Profissional da 2.ª Divisão de 2008 e à segunda colocada, o de Vice-Campeã Estadual de Futebol Profissional da 2.ª Divisão de 2008.
Art. 7.º - A associação classificada em primeiro lugar no Campeonato receberá o Troféu SALIM CARONE, de posse definitiva, e mais 25 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; à associação classificada em segundo lugar será entregue o Troféu VICE-CAMPEÃO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 2.ª DIVISÃO DE 2007, de posse definitiva, e mais 25 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.
Art. 8.º - A associação Campeã e a associação Vice-Campeã terão o direito de participar do Campeonato Estadual de Futebol Profissional da Primeira Divisão do ano de 2009 e da Copa Espírito Santo 2008.
CAPÍTULO III
Da Organização do Campeonato
Art. 9.º - Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer as condições de segurança e higiene exigidas pela Legislação Federal e pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, conforme Ata n.º 002/2003.
Parágrafo único - Fica o estádio inabilitado para uso na competição, caso:
I – não apresente condições de segurança e higiene, segundo os laudos encaminhados; ou
II – não tenham sido encaminhados os laudos de que trata o caput.
CAPÍTULO IV
Das Condição de Jogo dos Atletas
Art. 10 - Só poderão participar do Campeonato os atletas amadores ou profissionais que forem previamente inscritos por suas associações com ofício de encaminhamento devidamente protocolado na Secretaria da FES. Para a primeira partida do Campeonato as associações deverão registrar os atletas, impreterivelmente, até o dia 01/02/2008 (sexta-feira) na FES.
Art. 11 - As inscrições serão encerradas 48 (quarenta e oito) horas antes do início da terceira rodada do turno.
Art. 12 - As inscrições entregues à FES até as 15 (quinze) horas de quarta-feira serão para os jogos a se realizarem nos finais de semana e as inscrições entregues à FES até as 15 (quinze) horas de sexta-feira, serão para os jogos realizados no meio de semana.
Art. 13 - Na relação inicial, deverão constar no mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais.
Art. 14 - Dentre os atletas relacionados entre titulares e reservas na súmula da partida, poderão estar incluídos 04 (quatro) atletas na condição de amadores.
Art. 15 - A advertência, com exibição do cartão amarelo, que for aplicada ao jogador que, posteriormente, for expulso com a exibição direta do cartão vermelho será computada (RDI N.º 05/2004/CBF inciso V, de 30/06/04)
CAPÍTULO V
Do Sistema de Disputa
Art. 16 - O Campeonato será disputado na forma abaixo, decisão estabelecida no arbitral realizado no dia 25/09/2007, conforme resumidamente se segue:
Turno + Returno (nas chaves);
Semifinal (cruzamento olímpico);
Final (ida e volta).
§ 1.º - Em todas as fases do campeonato as equipes começarão com zero ponto.
§ 2.º - As duas equipes classificadas em último lugar, considerando-se a 1.ª fase do Campeonato, independente das chaves, serão rebaixadas para 3.ª Divisão de 2009. Caso não haja equipe inscrita para o Campeonato da 3.ª Divisão de 2009, as equipes rebaixadas permanecerão na 2.ª Divisão. Havendo empate entre duas ou mais equipes para se definir o rebaixamento serão usados os critérios de desempate abaixo:
Menor número de vitórias;
Menor saldo de gols;
Menor número de gols marcados;
Perdedor do confronto direto;
Maior número no somatório de cartões vermelhos (03 pontos) e cartões amarelos (01 ponto) na 1.ª fase;
Sorteio na FES
Art. 17 - As associações relacionadas abaixo, jogam entre si, em turno e returno nas respectivas chaves, classificando-se para a semifinal as 02 equipes melhores classificadas pelo índice técnico nas respectivas chaves.
CHAVE "A"
CHAVE "B"
- AA SÃO MATEUS
- CAXIAS EC
- GREMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS
- EC TUPY
- ESPIRITO SANTO FC
- ESTRELA DO NORTE FC
- SUL AMÉRICA FC
- UNIDOS DE CALÇADO EC
- VITÓRIA FC
Art. 18 - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao final do turno e do returno, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo, aplicados às respectivas chaves:
maior número de vitórias;
maior saldo de gols;
maior número de gols marcados;
vencedor do confronto direto;
menor número no somatório de cartões vermelhos (03 pontos) e cartões amarelos (01 ponto);
sorteio na FES.
Art. 19 - Na semifinal, as 04 associações classificadas jogarão no sistema cruzamento olímpico em jogos de ida e volta, conforme composição abaixo, e as associações vencedoras de cada confronto estarão classificadas para a final.
JOGOS DE IDA
JOGOS DE VOLTA
Confronto 12.ª colocada chave BX1.ª colocada chave A1.ª colocada chave AX2.ª colocada chave BConfronto 22.ª colocada chave AX1.ª colocada chave B1.ª colocada chave BX2.ª colocada chave A
Art. 20 – Em caso de empate em pontos ganhos entre as associações do confronto 1 e confronto 2 ao término da semifinal, o critério de desempate será maior saldo de gols nos 02 jogos (ida e volta).
Parágrafo Único - Em caso de empate nas duas partidas (n.º de pontos e saldo de gols na semifinal) as 02 (duas) equipes classificadas nos primeiros lugares pelo índice técnico nas chaves A e B, estarão classificadas para a final.
Art. 21 - Na final, as 02 associações vencedoras dos confrontos acima (semifinal), jogarão entre si, em jogos de ida e volta, conforme abaixo, de onde sairão a campeã e a vice do Campeonato.
FINAL
Vencedor do confronto 1
X
Vencedor do confronto 2
Vencedor do confronto 2
X
Vencedor do confronto 1
Obs.: A ordem dos jogos obedecerá o critério exposto no art. 23 letra c.
Art. 22 - Em caso de empate em pontos ganhos, entre as duas equipes do confronto 3 ao término da final, o critério de desempate será o maior saldo de gols nos 02 jogos (ida e volta).
Parágrafo Único - Em caso de empate nas duas partidas finais (n.º de pontos e saldo de gols na final) a equipe classificada (2.ª partida de volta em casa) pelo melhor índice técnico durante turno + returno + semifinal, será proclamada Campeã Estadual de Futebol Profissional da Segunda Divisão de 2008.
CAPÍTULO VI
Do Mando de Campo
Art. 23 - Os mandos de campo serão definidos conforme se segue:
no turno e returno: pertencerão às equipes colocadas à esquerda da tabela;
na semifinal: a primeira partida pertencerá às equipes classificadas em 2.º lugar e a segunda partida pertencerá às equipes classificadas em 1.º lugar, considerando-se o índice técnico do turno + returno nas chaves;
na final: o mando de campo da primeira partida pertencerá à equipe com menor índice técnico e o mando de campo da segunda partida pertencerá à equipe com melhor índice técnico, considerando-se o índice técnico do turno + returno + semifinal, entre os dois finalistas.
Art. 24 - Todos os jogos da última rodada do returno serão no mesmo dia e horário, nas respectivas chaves.
Art. 25 - As associações só poderão usar nas competições, os uniformes previstos em seus estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ 1.º - Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme numero 1(um) a associação colocada à esquerda da Tabela por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela associação visitante.
§ 2º - Fica proibido a realização de partidas oficiais do Campeonato Estadual da Segunda Divisão de Profissionais de 2008 com portões abertos, sem pagamento de ingresso.
Art. 26 - A associação que tenha o mando de campo da partida, ficará obrigatoriamente com a responsabilidade de total garantia a Arbitragem, Quadro Móvel e Representantes da FES, sob pena de que, quaisquer irregularidades ocorridas em sua Praça de Esportes, especificamente: agressões ou tentativas aos citados acima, inclusive invasão de campo por qualquer pessoa que não seja os acima mencionados, ficará apenada automaticamente com a perda do mando de campo para o próximo jogo em sua praça esportiva, sendo a FES responsável pela indicação de outra praça.
§ 1.º - Caso os atos acima sejam praticados pela associação visitante, ficará essa apenada na mesma penalidade constante acima, independente do competente processo que será encaminhado a Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva e TJD.
§ 2.º - Em caso de reincidência, caberá a FES a inversão do mando de campo, podendo-se estender-se às partidas restantes no Campeonato conforme seu entender, com a finalidade de preservar a segurança e a lisura da competição.
§ 3.º - É dever da entidade responsável pela organização do campeonato cumprir o art. 16 do Estatuto do Torcedor.
CAPÍTULO VII
Do Sistema de Controle de Dopagem
Art. 27 - Haverá controle de dopagem na Competição, que será regido na forma estabelecida na Portaria n.º 531, de 10 de julho de 1985, do Ministério da Educação, com a redação dada pela Portaria MEC n.º 328, de 12 de maio de 1987, bem como no disposto nos Artigos 115 a 153 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro e no Regulamento do Controle de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol.
Art. 28 - A Diretoria da FES poderá decidir pela aplicação do exame anti-doping em qualquer rodada da competição, obedecidas as normas constantes no LIVRO VII – Controle de Dopagem, das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, bem como na Portaria MEC n.º 531/85, com a redação dada pela Portaria MEC nº 328/87.
Parágrafo único - Fica determinado que, durante todo o Campeonato, qualquer associação poderá solicitar a realização do exame anti-doping e que por sua conta correrão as despesas.
CAPÍTULO VIII
Da Infração da Associação
Art. 29 - A associação que não comparecer para a disputa de 1(uma) partida do Campeonato, será considerada perdedora por W.O. em favor da adversária, independente das penas previstas pelo Estatuto FES, Regulamento do Campeonato e CBJD.
§ 1.º - Para efeito de saldo de gols, este resultado não será computado.
§ 2.º - A associação que deixar de comparecer a qualquer das partidas, salvo motivo justificado e assim reconhecido pela Federação, responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva.
Art. 30 - A associação que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) regularizado(s) será punida de acordo o CBJD, em seu artigo 214 e seus parágrafos.
CAPÍTULO IX
Da Arbitragem
Art. 31 - A indicação e designação dos Árbitros e seus Assistentes, serão de responsabilidade da Comissão de Arbitragem da FES, realizadas através de sorteio, não sendo aceito VETO de qualquer espécie ou indicações de nomes.
CAPÍTULO X
Da Disposição Financeira
Art. 32 - O total apurado na renda liquida da partida será destinada a associação mandante.
Parágrafo único - Caso haja Ordem Judicial de bloqueio de renda da partida, todo o trabalho de arrecadação da mesma, será efetuado por Bilheteiros e Porteiros pertencentes ao quadro móvel da FES, e sob a supervisão de Fiscais, também da FES, para o cumprimento integral do mandado, sendo a FES, considerada a Fiel Depositária do valor.
Art. 33 - A não quitação total imediatamente após a realização das partidas, das despesas (Anexo II) apuradas no BORDERÔ das mesmas (Taxas de Arbitragens, Taxa de Pessoal do Quadro Móvel, Transporte, Alimentações, Percentual da FES, INSS, Anti-Doping e etc...) incorrerá à associação responsável por estas despesas as sanções abaixo descritas:
I) Prazo de dois dias para pagar o valor devido ao INSS, e de até oito dias a contar da data da partida, para as demais taxas, independente da localização da associação faltosa, as taxas serão pagas na Tesouraria da FES em espécie;
II) Expedição de Certidão Positiva de Débito para o TJD, se não cumprido o descrito no presente artigo, obedecendo o art. 111 do CBJD.
Art. 34 - Cada associação terá direito a 27 (vinte e sete) ingressos para o seu acesso ao Estádio.
§1º - Para a Charanga (com instrumentos e uniformes), serão liberados até 30 (trinta) ingressos a serem distribuídos para seus integrantes e se houver mais de 1 (uma), a distribuição será proporcional a quantidade de Charangas.
§ 2º - A emissão de qualquer tipo de convite, ingresso ou carnê, só será possível com expressa autorização por escrito da FES, e deverá ser apresentada ao Tesoureiro da partida, caso contrário, implicará ao infrator a perda do MANDO DE CAMPO de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Na reincidência, a associação perderá todos os mandos restantes na competição.
Art. 35 – Fica instituído o “Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional”, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido, realizado em consonância com as exigências legais, contratado pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, conforme determina o inciso II do Art. 16.º da Lei Federal n.º 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).
Art. 36 - Conforme acordo estabelecido na reunião do dia 26/01/2007, ata n.º 003/07, a equipe da FES (Arbitragem e quadro móvel) que trabalhará nos jogos em que tiver o Unidos de Calçado FC como mandante, viajará na véspera da realização da partida com as despesas de hospedagem e alimentação (hotel, jantar, café da manhã) custeadas pela equipe citada.
CAPÍTULO XI
Disposições Finais
Art. 37 - Todos os dispositivos da legislação desportiva aplicáveis ao futebol profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o campeonato se submete, dentre eles os estatutos da FIFA, as leis federais 9.615/98, 9.981/00 e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor) os Estatutos da CBF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF), os estatutos da FES e as Normas Gerais do Campeonatos Oficiais da FES e RDI'S/CBF.
Art. 38 - Só poderão assinar a súmula da partida, e tomar assento no banco de reservas, os seguintes profissionais:
01(um) Treinador;
01(um) Preparador Físico com Registro Profissional;
01(um) Médico devidamente registrado no C.R.M.;
01(um) Massagista ;
07(sete) atletas, na condição de reservas imediatos;
01(um) Preparador de goleiros, com ficha cadastral na FES.
Na falta dos profissionais citados acima, os mesmos não poderão ser substituídos.
Parágrafo único - Os atletas de cada associação, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o inicio da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o Delegado da Federação e um dos componentes da arbitragem (Árbitro, Auxiliares ou Árbitro Reserva), sendo que a associação com mando de campo deverá ser a primeira a assinar. A identificação será feita pela exibição da carteira do atleta, expedida pela Federação. No caso de perda ou extravio, poderá excepcionalmente ser apresentado o documento de identidade expedida por orgão oficial do País. Tanto o Preparador Físico como o Médico também deverão exibir seus registros profissionais ou da FES.
Art. 39 - As associações integrantes da Segunda Divisão de Futebol Profissional de 2008, são obrigadas a disputar o Campeonato até seu final, sob pena de exclusão do Campeonato sem prejuízo para as demais sanções legais. Após a confecção da tabela da competição, a desistência antecipada afastará a associação das competições promovidas pela FES por 2 (dois) anos, independente das penas impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 40 - Quando for necessário o envio da Tropa de Choque da Polícia Militar para uma partida a ser realizada fora da Grande Vitória, caberá a FES negociar com o Comando a relação das despesas com transporte e alimentação da Tropa.
Art. 41 - A Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo poderá implantar os Projetos Torcedor Família e Torcedor do Futuro.
Art. 42 - Só serão permitidas promoções de ingressos pelos clubes mandantes até 30% da capacidade do seu estádio com valor mínimo de R$ 2,00.
Art. 43 - Caso haja transmissão ao vivo dos jogos de 2008, a Federação ficará com a incumbência de indicar os Estádios a serem usados.
Art. 44 - Além das penalidades deste Regulamento os clubes estarão sujeitas as sanções do CBJD e Estatuto Torcedor.
Art. 45 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução.
Art. 46 - O presente Regulamento, após lido Artigo por Artigo, foi aprovado pelas associações da Segunda Divisão de Profissionais em Reunião do Conselho Arbitral, e para maior clareza, firmam abaixo:
Associação Atlética São Mateus
Caxias Esporte Clube
Espirito Santo FC
Esporte Clube Tupy
Estrela do Norte FC
Grêmio Esportivo Laranjeiras
Sul América FC
Unidos de Calçado Esporte Clube
Vitória Futebol Clube