Estadual Série B 2009

CAMPEONATO ESTADUAL SÉRIE B 2009
1.ªRodada MANDANTE PLACAR VISITANTE LOCAL HORÁRIO
01 24/01 Vitória F.C. 3 x 0 Espírito Santo F.C. Salvador Costa 16:00
2.ªRodada MANDANTE PLACAR VISITANTE LOCAL HORÁRIO
02 01/02 Espírito Santo F.C. 2 x 1 Caxias E.C. Salvador Costa 10:00
3.ªRodada MANDANTE PLACAR VISITANTE LOCAL HORÁRIO
03 06/02 Caxias E.C. 2 x 3 Vitória F.C. Salvador Costa 20:00
4.ªRodada MANDANTE PLACAR VISITANTE LOCAL HORÁRIO
04 13/02 Espírito Santo F.C. 1 x 2 Vitória F.C. Salvador Costa 20:00
5.ªRodada MANDANTE PLACAR VISITANTE LOCAL HORÁRIO
05 21/02 Caxias E.C. 0 x 3 Espírito Santo F.C. Salvador Costa 15:30
6.ªRodada MANDANTE PLACAR VISITANTE LOCAL HORÁRIO
06 28/02 Vitória F.C. 3 x 0 Caxias E.C. Salvador Costa 16:00

Borderôs e Súmulas

Data Jogo Borderôs Súmulas
24/01 Vitória F.C. X Espírito Santo F.C. PDF PDF
01/02 Espírito Santo F.C. X Caxias E.C. PDF PDF
08/02 Caxias E.C. X Vitória F.C. PDF PDF
14/02 Espírito Santo F.C. X Vitória F.C. PDF PDF
21/02 Caxias E.C. X Espírito Santo F.C. PDF PDF
27/02 Vitória F.C. X Caxias E.C. PDF PDF

Estádio

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Quadro Estatístico

CLUBES JG VT EM DR PG PP GP GC SG CARTÕES APROV %
AML VER
CAMPEONATO ESTADUAL SÉRIE B 2009
1.º VITÓRIA F.C. 3 3 0 0 9 0 8 3 5 7 0 100,0
2.º ESPÍRITO SANTO F.C. 4 2 0 2 6 6 6 6 0 13 1 50,0
3.º CAXIAS E.C 3 0 0 3 0 9 3 8 -5 6 1 0,0
ARTILHEIROS GOLEIRO MENOS VAZADO

Regulamento

CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2009

 

REGULAMENTO ESPECÍFICO

 

 CAPÍTULO I

 

Disposições Preliminares

 

Art. 1.º - O Campeonato Estadual de Futebol Profissional da Segunda Divisão de 2009, doravante denominado Campeonato, será promovido pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo e disputado pelas 05 associações que o integram, na forma destas normas.

 

Art. 2.º - O Campeonato será disputado pelas associações relacionadas abaixo:

 

CAXIAS E.C.

ESPÍRITO SANTO F.C.

VITÓRIA F.C.

 

Art. 3.º - A adesão ao Campeonato se efetivará mediante assinatura do Termo de Responsabilidade pelo presidente da associação e não comportará quaisquer ressalvas.

 

Art. 4.º - O Campeonato será realizado nas datas fixadas pela Diretoria da FES, sendo os jogos disputados nos locais e horários estabelecidos na Tabela (Anexo I) deste Regulamento, conforme Termo de Compromisso assinado pelo presidente da associação.

 

Parágrafo único - A associação inscrita neste Campeonato estará obrigada a participar dos jogos nas datas designadas na Tabela e/ou Atos Oficiais.

 

Art. 5.º - O Campeonato terá seu início no dia 24 de janeiro de 2009 e se prolongará até o dia 29 de março de 2009, salvo motivo de força maior e/ou decisão judicial.

 

CAPÍTULO II

 

Dos Troféus e dos Títulos

 

 Art. 6.º - À associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Estadual de Futebol Profissional da 2.ª Divisão de 2009 e à segunda colocada, o de Vice-Campeã Estadual de Futebol Profissional da 2.ª Divisão de 2009.

 

Art. 7.º - A associação classificada em primeiro lugar no Campeonato receberá o Troféu Alfredo Clementino Pimentel, de posse definitiva, e mais 25 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; à associação classificada em segundo lugar será entregue o Troféu Professor Alfredo Maria Barroca, de posse definitiva, e mais 25 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.

 

Art. 8.º - A associação Campeã e a associação Vice-Campeã terão o direito de participar do Campeonato Estadual de Futebol Profissional da Primeira Divisão do ano de 2010         e da Copa Espírito Santo 2009.

 

CAPÍTULO III

 

Da Organização do Campeonato

 

Art. 9.º - Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer as condições de segurança e higiene exigidas pela Legislação Federal e pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, conforme Ata n.º 002/2003.

 

Parágrafo único - Fica o estádio inabilitado para uso na competição, caso:

 

I – não apresente condições de segurança e higiene, segundo os laudos encaminhados; ou

 

II – não tenham sido encaminhados os laudos de que trata o caput.

 

CAPÍTULO IV

 

Das Condições de Jogo dos Atletas

 

Art. 10 - Só poderão participar do Campeonato os atletas amadores ou profissionais que forem previamente inscritos por suas associações com ofício de encaminhamento devidamente protocolado na Secretaria da FES. Para a primeira partida do Campeonato as associações deverão registrar os atletas, impreterivelmente, até o dia 19/01/2009 até às 18 hs na FES.

 

Art. 11 -  As inscrições serão encerradas 48 (quarenta e oito) horas antes do início da primeira rodada do return.

 

Art. 12 -         As inscrições entregues à FES até as 15 (quinze) horas de quarta-feira serão para os jogos a se realizarem nos finais de semana e as inscrições entregues à FES até as 15 (quinze) horas de sexta-feira, serão para os jogos realizados no meio de semana.

 

 Art. 13 - Na relação inicial, deverão constar no mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais.

 

Art. 14 - Dentre os atletas relacionados entre titulares e reservas na súmula da partida, poderão estar incluídos 04 (quatro) atletas na condição de amadores.

 

Art. 15 - A advertência, com exibição do cartão amarelo, que for aplicada ao jogador que, posteriormente, for expulso com a exibição direta do cartão vermelho será computada (RDI N.º 05/2004/CBF inciso V, de 30/06/04)

 

CAPÍTULO V

 

Do Sistema de Disputa

 

Art. 16 - O Campeonato será disputado na forma abaixo, decisão estabelecida no arbitral realizado no dia 03/11/2008, conforme resumidamente se segue:

 

a)       Turno + Returno (pontos corridos);

 

Art. 17 - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao final do turno e do returno,  para se conhecer o Campeão do Campeonato Estadual da Segunda Divisão 2009, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

 

a)       maior número de vitórias;

b)       maior saldo de gols;

c)       maior número de gols marcados;

d)       vencedor do confronto direto;

e)       menor número no somatório de cartões vermelhos (03 pontos) e cartões amarelos (01 ponto);

f)         sorteio na FES.

 

CAPÍTULO VI

 

Do Mando de Campo

 

Art. 18 - Os mandos de campo serão definidos conforme se segue:

 

              a)       no turno e returno: pertencerão às equipes colocadas à esquerda da tabela;

 

Art. 19 - Todos os jogos da última rodada do returno serão no mesmo dia e horário.

 

Art. 20 - As associações só poderão usar nas competições, os uniformes previstos em seus estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

§ 1.º - Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme numero 01 (um) a associação colocada à esquerda da Tabela por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela associação visitante.

 

Art. 21 - Fica proibido a realização de partidas oficiais do Campeonato Estadual da Segunda Divisão de Profissionais de 2009 com portões abertos, sem pagamento de ingresso.

 

Art. 22 - A associação que tenha o mando de campo da partida, ficará obrigatoriamente com a responsabilidade de total garantia a Arbitragem, Quadro Móvel e Representantes da FES, sob pena de que, quaisquer irregularidades ocorridas em sua Praça de Esportes, especificamente: agressões ou tentativas aos citados acima, inclusive invasão de campo por qualquer pessoa que não seja os acima mencionados, ficará apenada automaticamente com a perda do mando de campo para o próximo jogo em sua praça esportiva, sendo a FES responsável pela indicação de outra praça.

 

§ 1.º - Caso os atos acima sejam praticados pela associação visitante, ficará essa apenada na mesma penalidade constante acima, independente do competente processo que será encaminhado a Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva e TJD.

 

§ 2.º - Em caso de reincidência, caberá a FES a inversão do mando de campo, podendo-se estender-se às partidas restantes no Campeonato conforme seu entender, com a finalidade de preservar a segurança e a lisura da competição.

 

§ 3.º - É dever da entidade responsável pela organização do campeonato cumprir o art. 16 do Estatuto do Torcedor.

 

Art. 23 - As equipes participantes do Campeonato Estadual de Futebol Profissional da Segunda Divisão de 2009 serão obrigadas a cederem seus estádios para jogos, quando forem requisitados formalmente pela FES.

 

CAPÍTULO VII

 

Do Sistema de Controle de Dopagem

 

Art. 24 - Haverá controle de dopagem na Competição, que será regido na forma estabelecida na Portaria n.º 531, de 10 de julho de 1985, do Ministério da Educação, com a redação dada pela Portaria MEC n.º 328, de 12 de maio de 1987, bem como no disposto nos Artigos 115 a 153 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro e no Regulamento do Controle de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol.

 

Art. 25 - A Diretoria da FES poderá decidir pela aplicação do exame anti-doping em qualquer rodada da competição, obedecidas as normas constantes no LIVRO VII – Controle de Dopagem, das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, bem como na Portaria MEC n.º 531/85, com a redação dada pela Portaria MEC nº 328/87.

 

Parágrafo único - Fica determinado que, durante todo o Campeonato, qualquer associação poderá solicitar a realização do exame anti-doping e que por sua conta correrão as despesas.

 

CAPÍTULO VIII

 

Da Infração da Associação

 

Art. 26 - A associação que não comparecer para a disputa de 01 (uma) partida do Campeonato, será considerada perdedora por W.O. em favor da adversária, independente das penas previstas pelo Estatuto FES, Regulamento do Campeonato e CBJD.

 

§ 1.º - Para efeito de saldo de gols, este resultado não será computado.

 

§ 2.º - A associação que deixar de comparecer a qualquer das partidas, salvo motivo justificado e assim reconhecido pela Federação, responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva.

 

Art. 27 - A associação que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) regularizado(s) será punida de acordo o CBJD, em seu artigo 214 e seus parágrafos.

 

 CAPÍTULO IX

 

Da Arbitragem

 

              Art. 28 - A indicação e designação dos Árbitros e seus Assistentes, serão de responsabilidade da Comissão de Arbitragem da FES, realizadas através de sorteio, não sendo aceito VETO de qualquer espécie ou indicações de nomes.

 

CAPÍTULO X

 

Da Disposição Financeira

 

Art. 29 - O total apurado na renda liquida da partida será destinada a associação mandante.

 

Parágrafo único - Caso haja Ordem Judicial de bloqueio de renda da partida, todo o trabalho de arrecadação da mesma, será efetuado por Bilheteiros e Porteiros pertencentes ao quadro móvel da FES, e sob a supervisão de Fiscais, também da FES, para o cumprimento integral do mandado, sendo a FES, considerada a Fiel Depositária do valor.

 

Art. 30 - A não quitação das despesas (anexo II) total, imediatamente após a realização das partidas, das despesas (Anexo II) apuradas no BORDERÔ das mesmas (Taxas de Arbitragens, Taxa de Pessoal do Quadro Móvel, Transporte, Alimentações, Percentual da FES, INSS) incorrerá à associação responsável por estas despesas as sanções abaixo descritas:

 

I) Prazo de dois dias para pagar o valor devido ao INSS, e de até oito dias a contar da data da partida, para as demais taxas, independente da localização da associação faltosa, as taxas serão pagas na Tesouraria da FES em espécie;

 

II) Expedição de Certidão Positiva de Débito para o TJD, se não cumprido o descrito no presente artigo, obedecendo o art. 111 do CBJD.

 

Art. 31 - Cada associação terá direito a 40 (quarenta) ingressos para o seu acesso ao Estádio.

 

§ 1º - A emissão de qualquer tipo de convite, ingresso ou carnê, só será possível com expressa autorização por escrito da FES, e deverá ser apresentada ao Tesoureiro da partida, caso contrário, implicará ao infrator a perda do MANDO DE CAMPO de 01 (uma) a 05 (cinco) partidas. Na reincidência, a associação perderá todos os mandos restantes na competição.

 

Art. 32 – Fica instituído o “Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional”, no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por ingresso vendido, realizado em consonância com as exigências legais, contratado pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, conforme determina o inciso II do Art. 16.º da Lei Federal n.º 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).

 

 

CAPÍTULO XI 

Do Televisionamento dos Jogos

 

Art. 33 –  A transmissão direta por emissoras de televisão ou internet, ou por vídeo-tape das partidas dos campeonatos, em qualquer de suas Fases, só poderá ser realizada mediante prévia e expressa autorização da Presidência da FES, respeitado os acordos firmados nos contratos entre as associações, FES e o patrocinador, relativamente ao Campeonato Estadual da Segunda Divisão 2009.

 

§1º - Ocorrendo o televisionamento direto, ao vivo, para o Estado do Espírito Santo ou fora dele, do valor do contrato firmado pelas associações com a televisão, esta é obrigada a reter 10% (dez por cento) do valor do contrato e repassar, juntamente com a cópia deste, à FES, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da partida.

 

CAPÍTULO XII

 

Disposições Finais

 

Art. 34 - Todos os dispositivos da legislação desportiva aplicáveis ao futebol profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o campeonato se submete, dentre eles os estatutos  da FIFA, as leis federais 9.615/98, 9.981/00 e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor) os Estatutos da CBF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF), os estatutos da FES e as Normas Gerais do Campeonatos Oficiais da FES e RDI'S/CBF.

 

Art. 35 - Só poderão assinar a súmula da partida, e tomar assento no banco de reservas, os seguintes profissionais:

-          01(um) Treinador;

-          01(um) Preparador Físico com Registro Profissional;

-          01(um) Médico devidamente registrado no C.R.M.;

-          01(um) Massagista ;

-          07(sete) atletas, na condição de reservas imediatos;

-          01(um) Preparador de goleiros, com ficha cadastral na FES.

 

Na falta dos profissionais citados acima, os mesmos não poderão ser substituídos.

 

§ 1º - Os atletas de cada associação, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o inicio da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o Delegado da Federação e um dos componentes da arbitragem (Árbitro, Auxiliares ou Árbitro Reserva), sendo que a associação com mando de campo

 

 

deverá ser a primeira a assinar. A identificação será feita pela exibição da carteira do atleta, expedida pela Federação. No caso de perda ou extravio, poderá excepcionalmente ser apresentado o documento de identidade expedida por orgão oficial do País. Tanto o Preparador Físico como o Médico também deverão exibir seus registros profissionais ou da FES.

 

§ 2º - Os clubes mandantes serão obrigados a providenciar para as partidas com mando de campo, 01 (uma) ambulância com médico e desfibrilador.

 

Art. 36 - As associações integrantes da Segunda Divisão de Futebol Profissional de 2009, são obrigadas a disputar o Campeonato até seu final, sob pena de exclusão do Campeonato sem prejuízo para as demais sanções legais. Após a confecção da tabela da competição, a desistência antecipada afastará a associação das competições promovidas pela FES por 02 (dois) anos, independente das penas impostas pela Justiça Desportiva.

 

Art. 37 - Quando for necessário o envio da Tropa de Choque da Polícia Militar para uma partida a ser realizada fora da Grande Vitória, caberá a FES negociar com o Comando a relação das despesas com transporte e alimentação da Tropa.

 

Art. 38 -  A Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo poderá implantar os Projetos Torcedor Família e Torcedor do Futuro.

 

Art. 39 - Só serão permitidas promoções de ingressos pelos clubes mandantes até 30% da capacidade do seu estádio com valor mínimo de R$ 2,00.

 

Art. 40 - Caso haja transmissão ao vivo dos jogos de 2009, a Federação ficará com a incumbência de indicar os Estádios a serem usados.

 

Art. 41 - Além das penalidades deste Regulamento os clubes estarão sujeitas as sanções do CBJD e Estatuto Torcedor.

 

Art. 42 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução.

 

Art. 43 - O presente Regulamento, após lido Artigo por Artigo, foi aprovado pelas associações da Segunda Divisão de Profissionais em Reunião do Conselho Arbitral, e para maior clareza, firmam abaixo:

 

 

CAXIAS E.C.

 

ESPÍRITO SANTO F.C.

 

VITÓRIA F.C.

 

 

 

Vitória, 03 de novembro de 2008

 

Taxas

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