Prezados Dirigentes dos Clubes,
O Estádio de Futebol deve, prioritariamente, oferecer conforto e segurança para o torcedor, atletas, árbitros, dirigentes, patrocinadores, enfim, à todos os envolvidos no espetáculo.
A construção e reforma dos estádios é fator critico de sucesso para a revitalização do nosso futebol.
Pensando nisto, a FES está desenvolvendo um projeto modular de estádio com capacidade para até 10 mil pessoas. Serão quatro módulos – dois laterais com capacidade de 3.000 pessoas cada e dois atrás dos gols com capacidade para 2.000 pessoas cada.
Além do projeto arquitetônico básico, a FES apresentará aos clubes as formas de captação de recursos para a construção, manutenção e a auto-sustentação econômica do próprio clube.
Finalmente, apresentamos o 1.º caderno de encargos cujo conteúdo, este ano, não será de caráter obrigatório, mas esperamos que contribua para a melhoria dos nossos estádios e sirva de guia para o futuro. Qualquer contribuição para aperfeiçoamento será bem vinda.
Atenciosamente,
João Henrique Areias Willian Abreu
Diretor Executivo Presidente em exercício
ANEXO III
COPA ESPÍRITO SANTO - 2008
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS (CAP. III – ART. 8º)
1- PORTARIAS E BILHETERIAS
1.1 - Portarias com roletas e baias, localizadas em local coberto;
1.2 - Bilheterias localizadas em local seguro e coberto, mantendo uma distância mínima de 05 metros das portarias, com baias para as filas, e guichês de atendimento fechados com grade;
1.3 - Portarias e Bilheterias localizadas em locais diferenciados e distantes para atendimento à torcida local e visitante.
2- ARQUIBANCADAS
2.1 - Capacidade, no mínimo, para 5.000 pessoas;
2.2 - SEGURAS – em condições de suportar o peso da estimativa de público definida para as mesmas;
2.3 - escadas de acesso com corrimão e sinalização;
2.4 - devem, preferencialmente, serem cobertas, para que o torcedor esteja protegido da chuva e do sol forte;
2.5 - possuir local próprio, reservado, para Autoridades e Convidados;
2.6 - portões de emergência (porta de correr sobre trilhos), com a indicação “SAÍDA DE EMERGÊNCIA”, pintada na cor vermelha em letras grandes, nas partes dos mesmos voltados para dentro e fora do estádio, e em condições de abertura rápida em caso de emergência;
2.7 – existência de placar, manual ou eletrônico, localizado em local visível para a informação do torcedor e demais presente ao estádio.
3- BARES
3.1 - higienizados;
3.2 - equipados com grades em cima dos balcões, com abertura suficiente apenas para passagem dos produtos vendidos, evitando-se, assim, uma invasão da área interna do bar em caso de tumulto;
3.3 – a venda de bebidas, em latas ou garrafas, deverá ser feita com o uso de copos descartáveis (a bebida deverá ser entregue ao torcedor, já servida no copo descartável) – o mesmo se aplica a venda de bebidas por ambulantes no interior do estádio.
4- BANHEIROS PARA O PÚBLICO
4.1 - destinar banheiros para uso do público masculino e para uso exclusivo do feminino, separados uns dos outros;
4.2 - higienizados e em condições de uso (água, sanitários, luz elétrica, papel higiênico, sabonete);
4.3 - disponibilizar banheiro, exclusivo, para uso de pessoas portadoras de necessidades especiais.
5- CABINES DE IMPRENSA
5.1 - seguras e confortáveis, arejadas (ventiladas), com bancadas e toldos na parte frontal, devem estar em condições de uso (banheiro, papel higiênico, sabonete, cadeiras, luz elétrica, saída para linhas telefônicas, tomadas para energia elétrica);
5.2 - dispor de, no mínimo, 05 módulos de 8 m2 cada;
5.3 - localizadas fora da área do campo de jogo (lado de fora do alambrado), mas em local com boa visão (preferencialmente de frente para o meio do campo de jogo), e sem acesso de torcedores para o interior das mesmas;
5.4 - feitas em estruturas que suportem o peso do número de pessoas que as utilizarão.
6- VESTIÁRIOS DAS EQUIPES
6.1 - localizados em locais que não permitam o acesso de torcedores aos mesmos;
6.2 - higienizados e em condições de uso (água, 05 sanitários e 05 chuveiros - no mínimo-, luz elétrica, papel higiênico, sabonete);
6.3 - ter, no mínimo, 50 m2;
6.4 - possuir bancos e 25 cabides fixos na parede, para acomodar as roupas dos atletas;
6.5 - dispor de piso antiderrapante nas áreas de banho.
7- VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM
7.1 - localizado em local que não permita o acesso de torcedores e afastado do vestiário das equipes;
7.2 - higienizado e em condições de uso (água, sanitário, chuveiro quente, luz elétrica, papel higiênico, sabonete);
7.3 - ter, no mínimo, 16 m2;
7.4 – o acesso dos Árbitros ao campo de jogo, deverá ser feito através de porta exclusiva, sem contato com a área dos torcedores;
7.5 - possuir armários com cabides, para que os Árbitros possam guardar suas roupas e acessórios;
7.6 - dispor de piso antiderrapante na área de banho;
7.7 - as áreas de banho e sanitário devem ter privacidade no interior do vestiário (devem ser separadas e com acesso através de portas internas), propiciando, com isso, o uso das mesmas também pela arbitragem feminina;
7.8 – contar com saída independente para a rua.
8- CAMPO DE JOGO
8.1 - adequação ao previsto na Regra 1 – O CAMPO DE JOGO – das Regras do Jogo de Futebol;
8.2 - gramado aparado e bem cuidado e o piso do campo deve ser macio e sem buracos e irregularidades;
8.3 - utilizar para marcação somente talco industrial (não fazer uso da cal);
8.4 – as redes das metas não devem conter furos e deve ser mantido um jogo de redes reservas;
8.5 - bandeiras de canto de material flexível e seguro;
8.6 - mesa com cadeira e cobertura, além de plaquetas de substituição com cabo (mesmo número pintado na frente e no verso da plaqueta), à disposição do 4º Árbitro;
8.7 - presença de maca de campanha, em bom estado, para uso dos maqueiros;
8.8 - bancos de reservas cobertos, posicionados nos lados opostos onde corre o Árbitro Assistente (Bandeira);
8.9 - distância mínima de 03 metros do alambrado para as linhas laterais e de fundo do campo;
8.10 - local apropriado, e SEGURO, para a queima de fogos, longe dos torcedores, das cabines de imprensa, e dos fios de alta-tensão.
9- NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A REALIZAÇÃO DE PARTIDAS OFICIAIS
9.1 - possuir CERTIDÃO DE VISTORIA, dentro do prazo de validade, emitida pelo Centro de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado;
9.2 - possuir ALVARÁ SANITÁRIO, dentro do prazo de validade, emitido pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município;
9.3 - todas as dependências do estádio, acima citadas, deverão estar limpas e sem acúmulo de lixo, mato ou entulho, antes da abertura do mesmo para a realização de jogos;
9.4 - manter todos os portões de acesso ao campo de jogo fechado com cadeado, antes da abertura do estádio ao público, devendo as chaves dos mesmos ficar de posse do Fiscal de Campo da Federação;
9.5 - localização de extintores de incêndio carregados (dentro do prazo de validade), em pontos estratégicos;
9.6 – observar e cumprir integralmente o disposto na Lei Federal nº 10.671/2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor;
9.7 - observar e cumprir integralmente o disposto na Portaria Estadual nº 002-N / 1995 da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Governo do Estado do Espírito Santo;
9.8 - observar e cumprir integralmente o disposto na Legislação Municipal, do Município onde o estádio se localiza no que concerne ao acesso de idosos e portadores de necessidades especiais às praças desportivas;
9.9 - realizar campanhas educativas com os torcedores, nos acessos para o estádio – por exemplo: distribuição de panfletos informativos da importância de não lançar objetos no campo de jogo, ou de cometer invasão de campo, o que poderá acarretar na perda do mando de campo de sua equipe.
Vitória/ ES, 26 de maio de 2008.