CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2006
REGULAMENTO ESPECÍFICO
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1.º - O Campeonato Estadual de Futebol Profissional da Segunda Divisão de 2006, doravante denominado Campeonato, será promovido pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo e disputado pelas 08 associações que o integram, na forma destas normas.
Art. 2.º - O Campeonato será disputado pelas associações relacionadas abaixo:
- ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA NOVA VENÉCIA |
- GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS |
- CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE |
- PINHEIROS FUTEBOL CLUBE |
- DESPORTIVA CAPIXABA |
- SUL AMÉRICA FUTEBOL CLUBE |
- ESPORTE CLUBE TUPY |
- UNIDOS DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO ESPORTE CLUBE |
Art. 3.º - A adesão ao Campeonato se efetivará mediante assinatura do Termo de Responsabilidade pelo presidente da associação e não comportará quaisquer ressalvas.
Art. 4.º - O Campeonato será realizado nas datas fixadas pela Diretoria da FES, sendo os jogos disputados nos locais e horários estabelecidos na Tabela (Anexo I) deste Regulamento, conforme Termo de Compromisso assinado pelo presidente da associação.
Parágrafo único - A associação inscrita neste Campeonato estará obrigada a participar dos jogos nas datas designadas na Tabela e/ou Atos Oficiais.
Art. 5.º - O Campeonato terá seu início no dia 16 de julho de 2006 e se prolongará até o dia 17 de setembro de 2006, salvo motivo de força maior e/ou decisão judicial.
CAPÍTULO II
Dos Troféus e dos Títulos
Art. 6.º - À associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Estadual de Futebol Profissional da 2.ª Divisão de 2006 e à segunda colocada, o de Vice-Campeã Estadual de Futebol Profissional da 2.ª Divisão de 2006.
Art. 7.º - A associação classificada em primeiro lugar no Campeonato receberá o Troféu CAMPEÃO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 2.ª DIVISÃO DE 2006, de posse definitiva, e mais 25 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; à associação classificada em segundo lugar será entregue o Troféu VICE-CAMPEÃO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 2.ª DIVISÃO DE 2006, de posse definitiva, e mais 25 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.
Art. 8.º - A associação Campeã e a associação Vice-Campeã terão o direito de participar do Campeonato Estadual de Futebol Profissional da Primeira Divisão do ano de 2007 e no segundo semestre de 2007, da Copa Espírito Santo, desde que não sejam rebaixados para a 2.ª Divisão de 2008.
CAPÍTULO III
Da Organização do Campeonato
Art. 9.º - Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer as condições de segurança e higiene exigidas pela Legislação Federal e pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, conforme Ata n.º 002/2003.
Parágrafo único - Fica o estádio inabilitado para uso na competição, caso:
I – não apresente condições de segurança e higiene, segundo os laudos encaminhados; ou
II – não tenham sido encaminhados os laudos de que trata o caput.
CAPÍTULO IV
Das Condição de Jogo dos Atletas
Art. 10 - Só poderão participar do Campeonato os atletas amadores ou profissionais que forem previamente inscritos por suas associações, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização de cada partida, entretanto, para a primeira partida do Campeonato as associações deverão registrar os atletas, impreterivelmente, até o dia 30/06/2006 (sexta-feira) na FES.
Art. 11 - As inscrições serão encerradas 48 (quarenta e oito) horas antes do início da terceira rodada do returno.
Art. 12 - As inscrições entregues à FES até as 15 (quinze) horas de quarta-feira serão para os jogos a se realizarem nos finais de semana e as inscrições entregues à FES até as 15 (quinze) horas de sexta-feira, serão para os jogos realizados no meio de semana.
Art. 13 - Na relação inicial, deverão constar no mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais.
Art. 14 - Dentre os atletas relacionados entre titulares e reservas na súmula da partida, poderão estar incluídos 04 (quatro) atletas na condição de amadores.
Art. 15 - A advertência, com exibição do cartão amarelo, que for aplicada ao jogador que, posteriormente, for expulso com a exibição direta do cartão vermelho será computada (RDI N.º 05/2004/CBF inciso V, de 30/06/04)
CAPÍTULO V
Do Sistema de Disputa
Art. 16 - O Campeonato será disputado na forma abaixo, decisão estabelecida no arbitral realizado no dia 07/02/2006, conforme resumidamente se segue:
Parágrafo único - Em todas as fases do campeonato as equipes começarão com zero ponto.
Art. 17 - As associações relacionadas abaixo, jogam entre si, em turno e returno nas respectivas chaves, classificando-se para a semifinal as equipes campeã do turno e a do returno nas respectivas chaves. Caso uma mesma equipe seja campeã do turno e do returno a 2.ª equipe classificada para a próxima fase será aquela que somar o maior numero de pontos, considerando-se turno + returno na respectiva chave.
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CHAVE "A" |
CHAVE "B" |
- DESPORTIVA CAPIXABA |
- AA NOVA VENÉCIA |
- ESPORTE CLUBE TUPY |
- CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE |
- GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS |
- PINHEIROS FUTEBOL CLUBE |
- UNIDOS DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO ESPORTE CLUBE |
- SUL AMÉRICA FUTEBOL CLUBE |
Art. 18 - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao final do turno e do returno, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo, aplicados às respectivas chaves:
Art. 19 - Na semifinal, as 04 associações classificadas jogarão no sistema cruzamento olímpico em jogos de ida e volta, conforme composição abaixo, e as associações vencedoras de cada confronto estarão classificadas para a final.
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JOGOS DE IDA |
JOGOS DE VOLTA |
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Confronto 1 |
4.ª colocada índice técnico (turno + returno) |
X |
1.ª colocada índice técnico (turno + returno) |
1.ª colocada índice técnico (turno + returno) |
X |
4.ª colocada índice técnico (turno + returno) |
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Confronto 2 |
3.ª colocada índice técnico (turno + returno) |
X |
2.ª colocada índice técnico (turno + returno) |
2.ª colocada índice técnico (turno + returno) |
X |
3.ª colocada índice técnico (turno + returno) |
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Art. 20 - Para se estabelecer o 1.º, 2.º, 3.º e 4.º lugares das equipes classificadas pelo índice técnico entre os semifinalistas, em caso de empate em pontos ganhos, será observado a campanha do turno + returno, independentemente das chaves que pertenciam, conforme critérios abaixo, por eliminação:
Art. 21 - Na final, as 02 associações vencedoras dos confrontos acima (semifinal), jogarão entre si, em jogos de ida e volta, conforme abaixo, de onde sairão a campeã e a vice do Campeonato.
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FINAL |
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Vencedor do confronto 1 |
X |
Vencedor do confronto 2 |
Vencedor do confronto 2 |
X |
Vencedor do confronto 1 |
Art. 22 – Em caso de empate em pontos ganhos entre as associações do confronto 1 e confronto 2 ao término da semifinal, o critério de desempate será maior saldo de gols nos 02 jogos (ida e volta).
Parágrafo Único - Em caso de empate nas duas partidas (n.º de pontos e saldo de gols na semifinal) as equipes classificadas em 1.º e 2.º lugares pelo índice técnico durante o turno + returno, estarão classificados para a final.
Art. 23 - Em caso de empate em pontos ganhos, entre as duas equipes do confronto 3 ao término da final, o critério de desempate será o maior saldo de gols nos 02 jogos (ida e volta).
Parágrafo Único - Em caso de empate nas duas partidas finais (n.º de pontos e saldo de gols na final) a equipe classificada (2.ª partida de volta em casa) pelo melhor índice técnico durante turno + returno + semifinal, será proclamada Campeã Estadual de Futebol Profissional da Segunda Divisão de 2006.
CAPÍTULO VI
Do Mando de Campo
Art. 24 - Os mandos de campo serão definidos conforme se segue:
Art. 25 - Todos os jogos da última rodada do turno e do returno serão no mesmo dia e horário, desde que tenham influência na definição do campeão.
Art. 26 - As associações só poderão usar nas competições, os uniformes previstos em seus estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ 1.º - Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme numero 1(um) a associação colocada à esquerda da Tabela por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela associação visitante.
§ 2º - Fica proibido a realização de partidas oficiais do Campeonato Estadual da Segunda Divisão de Profissionais com portões abertos.
Art. 27 - A associação que tenha o mando de campo da partida, ficará obrigatoriamente com a responsabilidade de total garantia a Arbitragem, Quadro Móvel e Representantes da FES, sob pena de que, quaisquer irregularidades ocorridas em sua Praça de Esportes, especificamente: agressões ou tentativas aos citados acima, inclusive invasão de campo por qualquer pessoa que não seja os acima mencionados, ficará apenada automaticamente com a perda do mando de campo para o próximo jogo em sua praça esportiva, sendo a FES responsável pela indicação de outra praça.
§ 1.º - Caso os atos acima sejam praticados pela associação visitante, ficará essa apenada na mesma penalidade constante acima, independente do competente processo que será encaminhado a Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva e TJD.
§ 2.º - Em caso de reincidência, caberá a FES a inversão do mando de campo, podendo-se estender-se às partidas restantes no Campeonato conforme seu entender, com a finalidade de preservar a segurança e a lisura da competição.
§ 3.º - É dever da entidade responsável pela organização do campeonato cumprir o art. 16 do Estatuto do Torcedor.
CAPÍTULO VII
Do Sistema de Controle de Dopagem
Art. 28 - Haverá controle de dopagem na Competição, que será regido na forma estabelecida na Portaria n.º 531, de 10 de julho de 1985, do Ministério da Educação, com a redação dada pela Portaria MEC n.º 328, de 12 de maio de 1987, bem como no disposto nos Artigos 115 a 153 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro e no Regulamento do Controle de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol.
Art. 29 - A Diretoria da FES poderá decidir pela aplicação do exame anti-doping em qualquer rodada da competição, obedecidas as normas constantes no LIVRO VII – Controle de Dopagem, das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, bem como na Portaria MEC n.º 531/85, com a redação dada pela Portaria MEC nº 328/87.
Parágrafo único - Fica determinado que, durante todo o Campeonato, qualquer associação poderá solicitar a realização do exame anti-doping e que por sua conta correrão as despesas.
CAPÍTULO VIII
Da Infração da Associação
Art. 30 - A associação que não comparecer para a disputa de 1(uma) partida do Campeonato, será considerada perdedora por W.O. em favor da adversária, independente das penas previstas pelo Estatuto FES, Regulamento do Campeonato e CBJD.
§ 1.º - Para efeito de saldo de gols, este resultado não será computado.
§ 2.º - A associação que deixar de comparecer a qualquer das partidas, salvo motivo justificado e assim reconhecido pela Federação, responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva.
Art. 31 - A associação que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) regularizado(s) será punida de acordo o CBJD, em seu artigo 214 e seus parágrafos.
CAPÍTULO IX
Da Arbitragem
Art. 32 - A indicação e designação dos Árbitros e seus Assistentes, serão de responsabilidade da Comissão de Arbitragem da FES, realizadas através de sorteio, não sendo aceito VETO de qualquer espécie ou indicações de nomes.
CAPÍTULO X
Da Disposição Financeira
Art. 33 - O total apurado na renda liquida da partida será destinada a associação mandante.
Parágrafo único - Caso haja Ordem Judicial de bloqueio de renda da partida, todo o trabalho de arrecadação da mesma, será efetuado por Bilheteiros e Porteiros pertencentes ao quadro móvel da FES, e sob a supervisão de Fiscais, também da FES, para o cumprimento integral do mandado, sendo a FES, considerada a Fiel Depositária do valor.
Art. 34 - A não quitação total imediatamente após a realização das partidas, das despesas (Anexo II) apuradas no BORDERÔ das mesmas (Taxas de Arbitragens, Taxa de Pessoal do Quadro Móvel, Transporte, Alimentações, Percentual da FES, INSS, Anti-Doping e etc...) incorrerá à associação responsável por estas despesas as sanções abaixo descritas:
I) Prazo de dois dias para pagar o valor devido ao INSS, e de até oito dias a contar da data da partida, para as demais taxas, independente da localização da associação faltosa, as taxas serão pagas na Tesouraria da FES em espécie;
II) Expedição de Certidão Positiva de Débito para o TJD, se não cumprido o descrito no presente artigo, obedecendo o art. 111 do CBJD.
Art. 35 - Cada associação terá direito a 27 (vinte e sete) ingressos para o seu acesso ao Estádio.
§1º - Para a Charanga (com instrumentos e uniformes), serão liberados até 30 (trinta) ingressos a serem distribuídos para seus integrantes e se houver mais de 1 (uma), a distribuição será proporcional a quantidade de Charangas.
§ 2º - A emissão de qualquer tipo de convite, ingresso ou carnê, só será possível com expressa autorização por escrito da FES, e deverá ser apresentada ao Tesoureiro da partida, caso contrário, implicará ao infrator a perda do MANDO DE CAMPO de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Na reincidência, a associação perderá todos os mandos restantes na competição.
Art. 36 – Fica instituído o "Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional", no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido, realizado em consonância com as exigências legais, contratado pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, conforme determina o inciso II do Art. 16.º da Lei Federal n.º 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).
CAPÍTULO XI
Disposições Finais
Art. 37 - Todos os dispositivos da legislação desportiva aplicáveis ao futebol profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o campeonato se submete, dentre eles os estatutos da FIFA, as leis federais 9.615/98, 9.981/00 e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor) os Estatutos da CBF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF), os estatutos da FES e as Normas Gerais do Campeonatos Oficiais da FES e RDI'S/CBF.
Art. 38 - Só poderão assinar a súmula da partida, e tomar assento no banco de reservas, os seguintes profissionais:
Na falta dos profissionais citados acima, os mesmos não poderão ser substituídos.
Parágrafo único - Os atletas de cada associação, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o inicio da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o Delegado da Federação e um dos componentes da arbitragem (Árbitro, Auxiliares ou Árbitro Reserva), sendo que a associação com mando de campo deverá ser a primeira a assinar. A identificação será feita pela exibição da carteira do atleta, expedida pela Federação. No caso de perda ou extravio, poderá excepcionalmente ser apresentado o documento de identidade expedida por orgão oficial do País. Tanto o Preparador Físico como o Médico também deverão exibir seus registros profissionais ou da FES.
Art. 39 - As associações integrantes da Segunda Divisão de Futebol Profissional de 2006, são obrigadas a disputar o Campeonato até seu final, sob pena de exclusão do Campeonato sem prejuízo para as demais sanções legais. Após a confecção da tabela da competição, a desistência antecipada afastará a associação das competições promovidas pela FES por 2 (dois) anos, independente das penas impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 40 - Quando for necessário o envio da Tropa de Choque da Polícia Militar para uma partida a ser realizada fora da Grande Vitória, caberá a FES negociar com o Comando a relação das despesas com transporte e alimentação da Tropa.
Art. 41 - A Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo poderá implantar os Projetos Torcedor Família e Torcedor do Futuro.
Art. 42 - Além das penalidades deste Regulamento os clubes estarão sujeitas as sanções do CBJD e Estatuto Torcedor.
Art. 43 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução.
Art. 44 - O presente Regulamento, após lido Artigo por Artigo, foi aprovado pelas associações da Segunda Divisão de Profissionais em Reunião do Conselho Arbitral, e para maior clareza, firmam abaixo:
Associação Atlética Nova Venécia |
Clube Atlético Colatinense |
Desportiva Capixaba S/A |
Esporte Clube Tupy |
Grêmio Esportivo Laranjeiras |
Pinheiros Futebol Clube |
Sul América Futebol Clube |
Unidos de Calçado Esporte Clube |
Vitória, 12 de maio de 2006