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COPA ESPÍRITO SANTO 2006
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COPA ESPÍRITO SANTO DE 2006
REGULAMENTO ESPECÍFICO
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1.º - A Copa Espírito Santo de 2006, doravante denominada Campeonato, será promovida pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo e disputada pelas 08 associações que o integram, na forma destas normas.
Art. 2.º - O Campeonato será disputado pelas associações relacionadas abaixo:
- A JAGUARÉ EC
- CTE
- CF LINHARES
- ESTRELA DO NORTE FC
- RIO BRANCO AC
- SD SERRA FC
- VILAVELHENSE FC
- VITÓRIA FC
Art. 3.º - A adesão ao Campeonato se efetivará mediante assinatura do Termo de Responsabilidade pelo presidente da associação e não comportará quaisquer ressalvas.
Art. 4.º - O Campeonato será realizado nas datas fixadas pela Diretoria da FES, sendo os jogos disputados nos locais e horários estabelecidos na Tabela (Anexo I) deste Regulamento, conforme Termo de Compromisso assinado pelo presidente da associação.
Parágrafo único - A associação inscrita neste Campeonato estará obrigada a participar dos jogos nas datas designadas na Tabela e/ou Atos Oficiais.
Art. 5.º - O Campeonato terá seu início no dia 06 de agosto de 2006 e se prolongará pelo tempo necessário para sua realização.
CAPÍTULO II
Dos Troféus e dos Títulos
Art. 6.º - À associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de Campeã Estadual da Copa Espírito Santo de 2006 e à segunda colocada, o de Vice-Campeã Estadual da Copa Espírito Santo de 2006.
Art. 7.º - A associação classificada em primeiro lugar no Campeonato receberá um Troféu, de posse definitiva, e mais 25 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; à associação classificada em segundo lugar será entregue um Troféu, de posse definitiva, e mais 25 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.
§ 1.º - A associação Campeã terá o direito de disputar a COPA DO BRASIL, edição 2007.
§ 2.º Caso a associação Campeã seja o Vitória FC, a Vice-Campeã que ocupará a vaga da COPA DO BRASIL, edição 2007.
§ 3.º Caso a associação Vice-Campeã desista, será escolhida a próxima associação classificada obedecendo critérios técnicos para ocupar a vaga e assim por diante.
CAPÍTULO III
Da Organização do Campeonato
Art. 8.º - Todos os estádios utilizados no Campeonato deverão obedecer as condições de segurança e higiene exigidas pela Legislação Federal e pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, conforme Ata n.º 002/2003.
Parágrafo único - Fica o estádio inabilitado para uso na competição, caso:
I – não apresente condições de segurança e higiene, segundo os laudos encaminhados; ou
II – não tenham sido encaminhados os laudos de que trata o caput.
CAPÍTULO IV
Das Condição de Jogo dos Atletas
Art. 9.º - Só poderão participar do Campeonato os atletas amadores ou profissionais que forem previamente inscritos por suas associações, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização de cada partida, entretanto, para a primeira partida do Campeonato as associações deverão registrar os atletas, impreterivelmente, até o dia 31/07/2006 (segunda-feira) na FES.
Art. 10 - As inscrições serão encerradas 48 (quarenta e oito) horas antes do início do returno da 2.ª fase.
Art. 11 - As inscrições entregues à FES até as 15 (quinze) horas de quarta-feira serão para os jogos a se realizarem nos finais de semana e as inscrições entregues à FES até as 15 (quinze) horas de sexta-feira, serão para os jogos realizados no meio de semana.
Art. 12 - Na relação inicial, deverão constar no mínimo 18 (dezoito) atletas profissionais.
Art. 13 - Dentre os atletas relacionados entre titulares e reservas na súmula da partida, poderão estar incluídos 04 (quatro) atletas na condição de amadores.
CAPÍTULO V
Do Sistema de Disputa
Art. 14 - O Campeonato será disputado na forma abaixo, decisão estabelecida no arbitral realizado no dia 17/04/2006, conforme resumidamente se segue:
a) 1.ª Fase;
b) 2.ª Fase;
c) Finais.
Art. 15 - Na 1.ª fase as equipes jogarão entre si em 02 (dois) turnos dentro de cada chave, classificando-se para a próxima fase as 02 (duas) equipes com maior número de pontos ganhos nas respectivas chaves.
CHAVE A CHAVE B
- ESTRELA DO NORTE FC - A JAGUARÉ EC
- RIO BRANCO AC - CF LINHARES
- VILAVELHENSE FC - CTE
- VITÓRIA FC - SD SERRA FC
Parágrafo único - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao final da 1.ª fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gols marcados;
d) vencedor do confronto direto;
e) menor número no somatório de cartões vermelhos (03 pontos) e cartões amarelos (01 ponto);
f) sorteio na FES.
Art. 16 - Na 2.ª fase as 04 associações classificadas jogarão entre si em turno + returno, classificando-se para a final as duas associações melhores classificadas pelo índice técnico, somando-se turno + returno da respectiva fase.
Parágrafo único - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações ao final da 2.ª fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo, considerando-se somente a 2.ª fase:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gols marcados;
d) vencedor do confronto direto;
e) menor número no somatório de cartões vermelhos (03 pontos) e cartões amarelos (01 ponto);
f) sorteio na FES.
Art. 17 - Na final, as 02 associações vencedoras dos confrontos acima (2.ª fase), jogarão entre si, em jogos de ida e volta, de onde sairão a campeã e a vice do Campeonato.
Art. 18 - Em caso de empate em pontos ganhos, entre as duas equipes ao término da final, o critério de desempate será o maior saldo de gols nos 02 jogos (ida e volta).
Parágrafo Único - Em caso de empate nas duas partidas finais (n.º de pontos e saldo de gols na final) a equipe com melhor índice técnico durante todo campeonato, será proclamada Campeã Estadual da Copa Espírito Santo de 2006.
CAPÍTULO VI
Do Mando de Campo
Art. 19 - Os mandos de campo serão definidos conforme se segue:
a) na 1.ª fase: pertencerão às equipes colocadas à esquerda da tabela;
b) na 2.ª fase: pertencerão às equipes colocadas à esquerda da tabela;
c) na final: o mando de campo da primeira partida pertencerá à equipe classificada em 2.º lugar na 2.ª fase e o mando de campo da segunda partida pertencerá à equipe classificada em 1.º lugar na 2.ª fase.
Art. 20 - Todos os jogos da última rodada do returno da 1.ª fase serão no mesmo dia e horário, nas respectivas chaves.
Art. 21 - As associações só poderão usar nas competições, os uniformes previstos em seus estatutos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ 1.º - Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme numero 1(um) a associação colocada à esquerda da Tabela por ter o mando de campo. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela associação visitante.
§ 2º - Fica proibido a realização de partidas oficiais do Campeonato Estadual da Segunda Divisão de Profissionais com portões abertos.
Art. 22 - A associação que tenha o mando de campo da partida, ficará obrigatoriamente com a responsabilidade de total garantia a Arbitragem, Quadro Móvel e Representantes da FES, sob pena de que, quaisquer irregularidades ocorridas em sua Praça de Esportes, especificamente: agressões ou tentativas aos citados acima, inclusive invasão de campo por qualquer pessoa que não seja os acima mencionados, ficará apenada automaticamente com a perda do mando de campo para o próximo jogo em sua praça esportiva, sendo a FES responsável pela indicação de outra praça.
§ 1.º - Caso os atos acima sejam praticados pela associação visitante, ficará essa apenada na mesma penalidade constante acima, independente do competente processo que será encaminhado a Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva e TJD.
§ 2.º - Em caso de reincidência, caberá a FES a inversão do mando de campo, podendo-se estender-se às partidas restantes no Campeonato conforme seu entender, com a finalidade de preservar a segurança e a lisura da competição.
§ 3.º - É dever da entidade responsável pela organização do campeonato cumprir o art. 16 do Estatuto do Torcedor.
CAPÍTULO VII
Do Sistema de Controle de Dopagem
Art. 23 - Fica determinado que, durante todo o Campeonato, qualquer associação poderá solicitar a realização do exame anti-doping e que por sua conta correrão as despesas.
CAPÍTULO VIII
Da Infração da Associação
Art. 24 - A associação que não comparecer para a disputa de 1(uma) partida do Campeonato, será considerada perdedora por W.O. em favor da adversária, independente das penas previstas pelo Estatuto FES, Regulamento do Campeonato e CBJD.
§ 1.º - Para efeito de saldo de gols, este resultado não será computado.
§ 2.º - A associação que deixar de comparecer a qualquer das partidas, salvo motivo justificado e assim reconhecido pela Federação, responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva.
Art. 25 - A associação que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) regularizado(s) será punida de acordo o CBJD, em seu artigo 214 e seus parágrafos.
CAPÍTULO IX
Da Arbitragem
Art. 26 - A indicação e designação dos Árbitros e seus Assistentes, serão de responsabilidade da Comissão de Arbitragem da FES, realizadas através de sorteio, não sendo aceito VETO de qualquer espécie ou indicações de nomes.
CAPÍTULO X
Da Disposição Financeira
Art. 27 - O total apurado na renda liquida da partida será destinada a associação mandante.
§ 1.º - Fica a critério da associação mandante estipular o valor do ingresso, desde que não ultrapasse o máximo de R$ 10, 00.
§ 2.º - Caso haja Ordem Judicial de bloqueio de renda da partida, todo o trabalho de arrecadação da mesma, será efetuado por Bilheteiros e Porteiros pertencentes ao quadro móvel da FES, e sob a supervisão de Fiscais, também da FES, para o cumprimento integral do mandado.
Art. 28 - A não quitação total imediatamente após a realização das partidas, das despesas (Anexo II) apuradas no BORDERÔ das mesmas (Taxas de Arbitragens, Taxa de Pessoal do Quadro Móvel, Transporte, Alimentações, Percentual da FES, INSS, e etc...) incorrerá à associação responsável por estas despesas as sanções abaixo descritas:
I) Prazo de dois dias para pagar o valor devido ao INSS, e de até oito dias a contar da data da partida, para as demais taxas, independente da localização da associação faltosa, as taxas serão pagas na Tesouraria da FES em espécie;
II) Expedição de Certidão Positiva de Débito para o TJD, se não cumprido o descrito no presente artigo, obedecendo o art. 111 do CBJD.
Art. 29 - Cada associação terá direito a 27 (vinte e sete) ingressos para o seu acesso ao Estádio.
§1º - Para a Charanga (com instrumentos e uniformes), serão liberados até 30 (trinta) ingressos a serem distribuídos para seus integrantes e se houver mais de 1 (uma), a distribuição será proporcional a quantidade de Charangas.
§ 2º - A emissão de qualquer tipo de convite, ingresso ou carnê, só será possível com expressa autorização por escrito da FES, e deverá ser apresentada ao Tesoureiro da partida, caso contrário, implicará ao infrator a perda do MANDO DE CAMPO de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Na reincidência, a associação perderá todos os mandos restantes na competição.
Art. 30 – Fica instituído o “Seguro Coletivo de Espectadores com ingressos pagos em Jogos de Futebol Profissional”, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido, realizado em consonância com as exigências legais, contratado pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO XI
Disposições Finais
Art. 31 - O presente Regulamento é aplicado conjuntamente com o Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FES, Normas Orgânicas e CBJD.
Art. 32 - Só poderão assinar a súmula da partida, e tomar assento no banco de reservas, os seguintes profissionais:
- 01(um) Treinador;
- 01(um) Preparador Físico com Registro Profissional;
- 01(um) Médico devidamente registrado no C.R.M.;
- 01(um) Massagista ;
- 07(sete) atletas, na condição de reservas imediatos;
- 01(um) Preparador de goleiros, com ficha cadastral na FES.
Na falta dos profissionais citados acima, os mesmos não poderão ser substituídos.
Parágrafo único - Os atletas de cada associação, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o inicio da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o Delegado da Federação e um dos componentes da arbitragem (Árbitro, Auxiliares ou Árbitro Reserva), sendo que a associação com mando de campo deverá ser a primeira a assinar. A identificação será feita pela exibição da carteira do atleta, expedida pela Federação. No caso de perda ou extravio, poderá excepcionalmente ser apresentado o documento de identidade expedida por órgão oficial do País. Tanto o Preparador Físico como o Médico também deverão exibir seus registros profissionais ou da FES.
Art. 33 - As associações integrantes da Copa Espírito Santo de 2006, são obrigadas a disputar o Campeonato até seu final, sob pena de exclusão do Campeonato sem prejuízo para as demais sanções legais. Após a confecção da tabela da competição, a desistência antecipada afastará a associação das competições promovidas pela FES por 2 (dois) anos, independente das penas impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 34 - Quando for necessário o envio da Tropa de Choque da Polícia Militar para uma partida a ser realizada fora da Grande Vitória, caberá a FES negociar com o Comando a relação das despesas com transporte e alimentação da Tropa.
Art. 35 - A Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo poderá implantar os Projetos Torcedor Família e Torcedor do Futuro.
Art. 36 - Além das penalidades deste Regulamento os clubes estarão sujeitas as sanções do CBJD e Estatuto Torcedor.
Art. 37 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução.
Art. 38 - O presente Regulamento, após lido Artigo por Artigo, foi aprovado pelas associações da Copa Espírito Santo de 2006 em Reunião do Conselho Arbitral, e para maior clareza, firmam abaixo:
A. Jaguaré EC
CF Linhares
CTE
Estrela do Norte FC
Rio Branco AC
SD Serra FC
Vilavelhense FC
Vitória FC
Vitória, 07 de junho de 2006