BOLETIM OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

BOLETIM OFICIAL Nº. 013/2007/TJD
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 14/12/2007

Tornar, público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 14/12/2007 (sexta-feira) às 18h no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº 012/2007CD Relator Dr. Eduardo José Costa Reis. Defensor Dr. Hélio de Jesus. DECISÃO. Mandado de Garantia interposto pelo CETAF contra decisão da FECABA. Conceder a garantia ao impetrante por maioria de votos (4x1), para alterar a classificação final do Campeonato de basquete categoria mini/masculino. Ficando: 1º CETAF, 2º Álvares Cabral, 3º Saldanha da Gama, anulando os enfrentamentos designados para semifinais.

002 - Processo nº 094/2007/CD Relator Dr. Admauro Brandão. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos. DECISÃO. Dar provimento ao recurso, aplicando a pena mínima do artigo 227, CBJD, multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sob pena de suspensão, previsto no art. 176, CBJD. de Recurso da Procuradoria contra decisão da Comissão Disciplinar, referente ao clube Linhares Futebol Clube.

003 - Processo nº 095/2007/CD Relator Dr. Admauro Brandão. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos. DECISÃO. Dar provimento ao recurso, aplicando a pena mínima do artigo 227, CBJD, multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sob pena de suspensão, previsto no art. 176, CBJD. de Recurso da Procuradoria contra decisão da Comissão Disciplinar, referente ao clube Linhares Futebol Clube.

004 - Processo nº 096/2007/CD Relator Dr. Admauro Brandão. A revelia. DECISÃO. Por maioria de votos. DECISÃO. Dar provimento ao recurso, aplicando a pena mínima do artigo 227, CBJD, multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sob pena de suspensão, previsto no art. 176, CBJD. de Recurso da Procuradoria contra decisão da Comissão Disciplinar, referente ao clube Linhares Futebol Clube.  Defensor do Rio Branco A.C Sr. Notier de Menezes. DECISÃO.  Dar provimento ao recurso, aplicando a pena mínima do art. 213, CBJD, multa de 10.000,00 (dez mil reais), e perda do mando de campo por 01 partida oficial, sob pena de suspensão, previsto no artigo 176, CBJD (03x02) a equipe do Rio Branco Atlético Clube.

005 - Processo nº 102/2007/CD Dr. Eduardo José Costa Reis. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Dar provimento ao recurso, aplicando a pena mínima do art. 213, CBJD, multa de 10.000,00 (dez mil reais), e perda do mando de campo por 01 partida oficial, sob pena de suspensão, previsto no artigo 176, CBJD (03x02) a equipe do Vilavelhense Futebol Clube.

006 - Processo nº 103/2007CD Relator Dr. Rogério Faria Pimentel. Defensor Dr. Leonardo Andrade de Araújo. DECISÃO. Dar provimento ao recurso da equipe da A. Jaguaré Esporte Clube e o Preparador de Goleiros da equipe da A. Jaguaré Esporte Clube Iran Spagnol para absolvê-los das punições imposta pela Comissão Disciplinar. Por maioria de votos (04x01), julgar prejudicado o recurso da Procuradoria.
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Vitória, 14 de dezembro de 2007.    

   
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretaria Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 012/2007/TJD

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 14/12/2007 (sexta-feira) às 18h no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº 012/2007/CD Mandado de Garantia: interposto pelo CETAF contra decisão da FECABA.

002 - Processo nº 094/2007/CD Recurso da Procuradoria contra decisão da Comissão Disciplinar, referente ao clube Linhares Futebol Clube.

003 - Processo nº 095/2007/CD  Recurso da Procuradoria contra decisão da Comissão Disciplinar,  referente ao clube Linhares Futebol Clube.

004 - Processo nº 096/2007/CD Recurso da Procuradoria contra decisão da Comissão Disciplinar, referente ao clube  Rio Branco Atlético Clube e a  equipe do Linhares Futebol Clube.

005 - Processo nº 102/2007/CD Recurso da Procuradoria contra decisão da Comissão Disciplinar, referente ao clube  Vilavelhense Futebol Clube.

006 - Processo nº 103/2007CD Recurso Voluntário da A. Jaguaré Esporte Clube contra decisão da Comissão Disciplinar: A. Jaguaré Esporte Clube, Bruno Caetano de Souza, Diogo Orlando de Oliveira, Robson Alves Fernandes e Hiran Spagnol, todos do A. Jaguaré Esporte Clube.

 

Vitória, 11  de dezembro de 2007.         

 

Rita Villar
         Tribunal de Justiça Desportiva
Secretaria Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 011/2007/TJD/FES
RESOLUÇÔES TOMADAS 17/10/2007

Tornar, público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva em reunião no dia 17/10/2007 (quarta-feira) às 18h30minh no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 009/2007/TJD/FES Relator Dr. Ozires Pizzol. Defensor Leonardo Araújo pelo Sr.Euclides Jorge Filho Vice-presidente do Serra Futebol Clube. DECISÃO. Por maiorias de votos, absolver o Vice-Presidente do Serra Futebol Clube Euclídes Jorge Filho, no artigo 188, parágrafo único do CBJD.

002 - Processo nº 010/2007/TJD/FES Relator Dr. Haynner Batista Capetini. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. Determinar-se a baixa dos autos à Primeira Instância, quando deverá ser oportunizada vistas à Procuradoria.

003 - Processo nº. 011/2007/TJD/FES Relator Cristóvão Colombo P.P. Sobrinho. Defensor Antônio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, condenar o clube Cte/Colatina Futebol Clube Perde de 06 (seis) pontos e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de suspensão prevista no artigo 176 do CBJD.

004 - Processo nº. 083/2007/TJD/FES Relator Dr. Rogério Faria Pimentel. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o Atleta Alex Serafim Gomes da Desportiva Capixaba S/A.

005 - Processo nº. 084/2007/TJD/FES Relator Dr. Admauro Brandão. DECISÃO. A revelia. Por maioria de votos, manter decisão da Comissão Disciplinar (01 partida) o atleta profissional Marley Wallace Ferreira do Serra Futebol Clube.

006 - Processo nº. 086/2007/TJD/FES Relator Dr. Roberto Joanilho Maldonado. DECISÃO. Por unanimidade de votos, o relator pediu vistas do processo para analise.
Frank da Silva Batista do C.A. Colatinense.
Marciano Camilo de Freitas atleta do CTE/Colatina F.C

008 - Processo nº. 087/2007/TJD/FES Relator Dr. Roberto Joanilho Maldonado. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, manter decisão da Comissão Disciplinar (03 partidas oficiais), atleta Julio David Terceiro da Desportiva Capixaba S/A.

009 - Processo nº. 088/2007/TJD/FES Relator Eduardo José Costa Reis. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, reformular de decisão da Comissão Disciplinar de 01 partida oficial passou para 02 partidas oficiais), atleta Arthur José Pedra do Serra Futebol Clube.

 

Vitória, 22 de outubro de 2007.  
Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 010/2007/TJD/FES

Tornar, público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 17/10/2007 (quarta-feira) às 18:30hs no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº. 009/2007/TJD/FES Euclides Jorge Filho Vice-presidente do Serra Futebol Clube, no artigo 188, parágrafo único do CBJD.

002 - Processo nº 010/2007/TJD/FES Recurso Voluntário CETAF contra decisão da Comissão Disciplinar da Federação Capixaba de Basquetebol.

003 - Processo nº. 011/2007/TJD/FES Recurso da Procuradoria Geral contra decisão da Comissão Disciplinar - CTE/Colatina Futebol Clube.

004 - Processo nº. 083/2007/TJD/FES Recurso da Procuradoria Geral  contra decisão da Comissão Disciplinar - Atleta Alex Serafim Gomes da Desportiva Capixaba S/A.

005 - Processo nº. 084/2007/TJD/FES Recurso da Procuradoria Geral  contra decisão da Comissão Disciplinar - Atleta Marley Wallace Ferreira do Serra Futebol Clube.

006 - Processo nº. 086/2007/TJD/FES Recurso da Procuradoria Geral contra decisão da Comissão Disciplinar - Atleta Frank da Silva Batista do C.A. Colatinense.
Marciano Camilo de Freitas atleta do CTE/Colatina F.C

008 - Processo nº. 087/2007/TJD/FES Recurso da Procuradoria Geral contra decisão da Comissão Disciplinar - Atleta Julio David Terceiro da Desportiva Capixaba S/A.

009 - Processo nº. 088/2007/TJD/FES Recurso da Procuradoria Geral contra decisão da Comissão Disciplinar - Atleta Arthur José Pedra do Serra Futebol Clube.

 

Vitória, 11 de outubro de 2007.  

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 008/2007/TJD/FES

 

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 27/06/2007 (quarta-feira) às 18h30min no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 003/2007/TJD/FES
Esporte Clube Aracruz no artigo 221 do CBJD.

002 - Processo nº 004/2007/TJD/FES
Jair da Silva ex-técnico do Rio Bananal Futebol Clube, no 242 do CBJD;  Pedro Arthur Silva Lemos dirigente da A.A. São Mateus, no artigo 224 do CBJD; Severino da Silva Ribeiro dirigente da A.A. São Mateus, no artigo 224 do CBJD;  Edmilson Fanticelli vice-presidente da A.A. São Mateus, no artigo  224 do CBJD;  Jair Coelho Filho dirigente da A.A. São Mateus, no artigo 224 do CBJD.

003 - Processo nº. 006/2007/TJD/FES
Recorrente: Esporte Clube Aracruz.
Recorrido: Desportiva Capixaba S/A

004 - Processo nº. 067/2007/TJD/FES
Pedro Arthur Silva de Lemos diretor da A.A. São Mateus, nos artigos 185, II, 187, II, 239, 274, 275 todos do CBJD; Severino da Silva Ribeiro dirigente da A.A. São Mateus, nos artigos 185, II, 187, II, 239, 274, 275 todos do CBJD.

 

Vitória, 22 de junho de 2007.  

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

 

DESPACHO (PROC. 071/2007/CD)

 

Depreende-se dos autos que agremiação GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS (GEL), não adimpliu o débito pendente na Tesouraria da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo referente ao borderô n.º 01491 e na Secretaria do TJD, referente à multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta  reais), aplicada pela 2ª  Comissão Disciplinar.

Assim, com fulcro nos artigos 173 e 176, ambos do CBJD, aplica-se à agremiação GRÊMIO ESPORTIVO LARANJEIRAS (GEL) a pena de suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, que deve ser cumprida em sua integralidade E EM ESPÉCIE, na Tesouraria da FES e na Secretaria do TJD; estando o punido privado de participar de qualquer partida ou torneio válidos pela temporada em curso, bem como de qualquer outra promovida pela EAD, independente da categoria, bem como de exercer qualquer direito previsto em lei, estatuto ou regulamento.

Dê-se ciência da decisão a agremiação punida bem como ao Departamento Técnico da EAD.

 

Vitória-ES, 21 de junho  de 2007.

 

SEGUNDO LUIS MENEGUELLI
PRESIDENTE DO TJD\ES

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 007/2007/TJD/FES

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 03/05/2007 (quinta-feira) às 19h no auditório da FES, quando será julgado os seguintes processos:

001 - Processo nº. 038/2007/CD/TJD/FES Recurso interposto pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva contra decisão da 1ª Comissão Disciplinar aplicada ao clube Vitória Futebol Clube.

002 – Processo nº 002/2007/TJD/FES – Miguel Angelo Trés presidente do Vilavelhense Futebol Clube, Orlando da Hora técnico e empresário de futebol e João Haroldo Deorce empresário de futebol, todos nos artigos 224, 242, c/c 157, II, 249, e § 1º c/c 157, II, 275 todos do CBJD.

 

Vitória, 26 de abril de 2007

 Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
          Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 006/2007/TJD/FES

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 29/03/2007

 

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 29/03/2007 (quinta-feira) às 19h no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 - Inquérito nº. 001/2007/TJD/FES Relator Dr. Cristóvão Colombo P. Sobrinho. Defensor senhor Miguel Ângelo Trés. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 60 dias mais a doação de sangue  22 (vinte e dois) pessoas, para Presidente do Vilavelhense Futebol Clube, MIGUEL ÃNGELO TRÉS no artigo 189, CBJD.

 

002 – Processo n.º 001/2007/TJD/FES  Relator Dr. Ubiratan Vieira de Medeiros. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 180 dias o Presidente do Vitória Futebol Clube PAULO CESAR BRAGA DE SOUZA no artigo 274 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 180 dias o Vice-presidente do Vitória Futebol Clube JOSÉ NICODEMOS VENTURINI no artigo 274 do CBJD.

 

003 – Processo nº  002/2007/TJD/FES  Relator Dr. Eduardo José Costa Reis. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, negado o provimento do recurso e pelo arquivamento do mesmo.  Referente ao atleta Antonio Eduardo Pereira dos Santos da A. Jaguaré Esporte Clube.

 

Vitória, 31 de abril de 2007.

 

   Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 005/2007/TJD/FES

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 29/03/2007 (quinta-feira) às 19h no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 - Inquérito nº. 001/2007/TJD/FES MIGUEL ÃNGELO TRÉS Presidente do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 189, CBJD.

002 – Processo n.º 001/2007/TJD/FES  PAULO CESAR BRAGA DE SOUZA Presidente do Vitória Futebol Clube, nos artigos 274, 275, 205, 213, e § 1º do CBJD; JOSÉ NICODEMOS VENTURINI Vice-presidente do Vitória Futebol Clube, nos artigos 274, 205,213, e § 1º do CBJD.

Vitória, 27 de março de 2007.
  

 

   Rita Villar
             Tribunal de Justiça Desportiva
          Secretária Geral

 

 

 

 

 

 

Proc. n° 027/2007
Autor - Procuradoria TJD/FES
Denunciado - Rio Branco A.C.

 

Decisão

 

O Clube denunciado informa nos autos que não mais há motivos para a manutenção da interdição preventiva, uma vez foram realizadas obras de melhorias em todos os compartimentos que estavam comprometidos.

A FES através de seu Superintendente o Sr. Pedro de Carvalho Soares acompanhado do Sr. José Carlos de Oliveira, este representante do quadro móvel, estiveram no local e fizeram a necessária vistoria, atestando as benfeitorias realizadas pelo Clube.

A Procuradoria ofertou parecer favorável a liberação o Estádio Kléber Andrade.

Diante das circunstâncias, não subsiste razão para a continuidade da interdição preventiva, pelo contrário, mantendo-a, estar-se-ia impondo ônus sem fundamento ao Clube. O defeito apresentado anteriormente, na praça esportiva, pelo que se denota está totalmente superado.

Desta forma, revogo a decisão anterior também da minha lavra, para liberar o Estádio Kléber Andrade para a prática do futebol.

Intimem-se o Clube  e a FES para as providências de praxe.

 

Vitória, 21 de março de 2007.

 

Segundo Luís Meneguelli
Presidente do TJD/FES

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 004/2007/TJD/FES
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 08/03/2007

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 08/03/2007 (quinta-feira) às 19h no auditório da FES, quando foi julgado o seguinte processo:

 

001 - Processo nº. 003/2007/TJD/FES Relator Dr. Eduardo José Costa Reis. Defensor Antônio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos foi acolhida a denúncia. Por maioria de votos, pela suspensão de 60 dias (sessenta dias) para o Vice-presidente do Clube Atlético Colatinense EDSON CALIARIA, no artigo 190 e parágrafo único do CBJD.

 

Vitória, 09 de março de 2007.
  

 

 Rita Villar
             Tribunal de Justiça Desportiva
      Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 003/2007/TJD/FES.

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 08/03/2007 (quinta-feira) às 19h no auditório da FES, quando será julgado o seguinte processo:

001 - Processo nº. 003/2007/TJD/FES EDSON CALIARI Vice-presidente do clube Atlético Colatinense, no artigo 190 e parágrafo único do CBJD.

 

Vitória, 02 de março de 2007.

          Rita Villar
             Tribunal de Justiça Desportiva
          Secretária Geral

 

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 002/2007/TJD/FES.

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 09/02/2007 (sexta-feira) às 18h no auditório da FES, quando será julgado o seguinte processo:

001 - Processo nº 001/2007/CD Recurso interposto pela Procuradoria do TJD/FES contra decisão aplicada ao CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE pela Segunda Comissão Disciplinar.

 

Vitória, 05 de fevereiro de 2007.

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral