BOLETIM OFICIAL DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

 

 

BOLETIM OFICIAL 033/2007/CD

 

ERRATA:

 

ONDE SE LÊ: 05 PARTIDAS OFICIAIS – LEIA-SE: 120  DIAS DE SUSPENSÃO PARA O ATLETA PROFISSIONAL CARLOS GIBERTO DO NASCIMENTO DA A. JAGUARÉ ESPORTE CLUBE – PROCESSO 103/2007/CD.

 

VITÓRIA, 10 DE DEZEMBRO DE 2007.

RITA VILLAR
SECRETÁRIA GERAL

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 033/2007/CD
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 04/12/2007

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 04/12/2007 (terça-feira) às 18h30min no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

01 - Processo nº 094/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 180 dias o Técnico Aldair Ramos do Linhares Futebol Clube, no artigo 228, CBJD; Por unanimidade de votos, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

002 - Processo nº 095/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 180 dias o Técnico Aldair Ramos do Linhares Futebol Clube, no artigo 228, CBJD; Por unanimidade de votos, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 180 dias o Técnico Aldair Ramos do Linhares Futebol Clube, no artigo 228, CBJD; Por unanimidade de votos, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a equipe Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

003 - Processo nº 096/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antonio César Melim pela equipe do Rio Branco Atlético Clube. Linhares Futebol Clube. A revelia. DECISÃO.  Por maioria de votos, aplicar ao Rio Branco Atlético Clube, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), no artigo 213, CBJD e perda do mando de campo por 01 partida oficial. Por unanimidade de votos, suspender por 180 dias o Técnico Aldair Ramos Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo 228, CBJD; Por unanimidade de votos, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a equipe do Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD.

004 - Processo nº 097/2007/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. Defensor Dr. Leonardo Andrade de Araújo. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Diogo Orlando de Oliveira do Jaguaré Esporte Clube, nos artigos 250, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o Árbitro Elvis de Almeida, no artigo 266, CBJD.

005 - Processo nº 098/2007/CD Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta profissional Valter José Pancieri do Vilavelhense Futebol Clube, desclassificando o artigo 253 para 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 03 partidas oficiais o atleta profissional Hudson Ramos Andrade do Rio Branco A.C, desclassificando o o artigo 253 para 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional David Gregório Costa do Rio Branco A.C, no artigo 254, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 40 dias no artigo 188, CBJD, no artigo 276, C/C 184, 40 dias, o Tércnico Carlos Alberto Miguel Vilavelhense Futebol Clube; Por maioria de votos, Absolver o Árbitro João Luiz de Oliveira, no artigo 266, CBJD; Por unanimidade de votos, absolver o Assistente Moises O. dos Santos, no artigo 266, CBJD, Por maioria de votos,  Absolver Evandro Riva (Árbitros Assistentes) e Por maioria de votos, Absolver Ronison dos S. Silva (Árbitro Reserva), artigo 266, CBJD.

006 - Processo nº 098A/2007/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 60 dias no artigo 253, CBJD o atleta juvenil Rhayner Santos Nascimento do Motivo;  Por unanimidades de votos, suspender por 60 dias no art. 253, CBJD e 01 partida oficial no artigo 252, CBJD ao atleta juvenil  Marcelo Mendonça de Jesus do Motivo; Por unanimidade de e de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Alan Tomaz dos Santos  do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 255; Por unanimidade de votos, Absolvido a equipe Motivo Futebol Clube, por analogia ao artigo 170, § 2º, CBJD.

007 - Processo nº 099/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor do Jaguaré Esporte Clube, Dr. Leonardo Andrade de Araújo.  Linhares Futebol Clube A revelia. DECISÃO; Por unanimidade de votos, aplicar a equipe do Jaguaré Esporte Clube multa de R$ 700,00 (setecentos reais) deixando de aplicar § único do mesmo artigo 215, CBJD; Por unanimidade de votos, multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) a equipe do  Linhares Futebol Clube, deixando de aplicar § único do artigo 215, CBJD.

008 - Processo nº 100/2007/CD Relator Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil  Raphael Neves de Novais Regis do Esporte Clube, nos artigos 157 c/c 250, CBJD; Dhiogo de Alcântara Martins atleta juvenil do Esporte Clube Tupy, no artigo 252, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Arthur Trevizani Adami  do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Evandro Ferri de Souza do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 252, CBJD.

009 - Processo nº 101/2007/CD Relator Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 30 dias o atleta juvenil Hismael Schreiber Laranja do Rio Branco A.C, nos artigos 157 c/c 253, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta juvenil Emerson Santana Pereira do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 30 dias o atleta juvenil  Douglas de Oliveira Alves da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 157 c/c 253, CBJD.

010 - Processo nº 102/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, aplicar a equipe do Vilavelhense Futebol Clube multa de R$ 500,00(quinhentos reais) e perda do mando de campo por 01 partida oficial, no artigo 213, CBJD, sob pena de suspensão prevista no artigo 176, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 30 dias no artigo 188, e,  120 dias no artigo 274 todos do CBJD ao Preparador Físico José Carlos S. de Almeida do Vilavelhense Futebol Clube.

011 - Processo nº 103/2007CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Leonardo Andrade de Araújo e Antônio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 05 partidas oficiais ao atleta profissional Paulo Roberto Pimentel atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 05 partidas oficiais o atleta profissional Rosinei Rosa de Brito atleta profissional do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Rodrigo de Oliveira Camargo  do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 255, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais  o atleta profissional Carlos Gilberto Nascimento atleta profissional do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 253, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 05 partidas oficiais o atleta profissional  Dirley Francisco Martins  do Jaguaré Esporte clube, no artigo 258, CBJD; Por maioria de votos, suspender por 05 partidas oficiais o atleta profissional Diogo Orlando Oliveira  do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Ronicley Capucho  do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Antônio Eduardo P. dos Santos  do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 258, CBJD;Por unanimidade de votos, suspender por 05 partidas oficiais o atleta profissional  Robson Alves Fernandes  do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 05 partidas oficiais o atleta profissional Bruno Caetano de Souza  do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 258, CBJD; Por  maioria de votos, suspender por 300 dias o Prep. de Goleiros Hiran Spagnol  do Jaguaré Esporte Clube, nos artigos 185, II, 274, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 05 partidas oficiais o atleta profissional Jhonatan Depollo do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolvido o atleta profissional Everton Uliana do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 258 CBJD; Por unanimidade de votos, Por unanimidade de votos, suspender por 05 partidas o atleta profissional Danilo Bigass  do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 258, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 120 dias o atleta profissional  Wallace Santos Marinho  do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 253, CBJD; Por maioria de votos, aplicar a equipe A. Jaguaré Esporte Clube perda do mando de campo por 05 partidas oficiais e multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob pena de suspensão com fulcro no artigo 176, CBJD e Absolvido no artigo 279, CBJD.

Vitória, 05 de dezembro de 2007.         

 

Rita Villar
         Tribunal de Justiça Desportiva
     Secretaria Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 032/2007/CD

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á dia 04/12/2007 (terça-feira) às 18h30min no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

01 - Processo nº 094/2007/CD Aldair Ramos Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo 228, CBJD; Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD

002 - Processo nº 095/2007/CD Aldair Ramos Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo 228, CBJD; Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD.

003 - Processo nº 096/2007/CD Rio Branco Atlético Clube, no artigo 213, CBJD; Aldair Ramos Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo 228, CBJD; Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD.

004 - Processo nº 097/2007/CD Diogo Orlando de Oliveira atleta profissional do Jaguaré Esporte Clube, nos artigos 250, 251, e, 258, CBJD; Elvis de Almeida (Àrbitro) no artigo 266, CBJD.

005 - Processo nº 098/2007/CD Valter José Pancieri atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 253, CBJD; Hudson Ramos Andrade atleta profissional do Rio Branco A.C, no artigo 253, CBJD; David Gregório Costa atleta profissional Rio Branco A.C,  no artigo 254, CBJD; Carlos Alberto Miguel Técnico Vilavelhense Futebol Clube, nos artigos 188, 276, CBJD; João Luiz de Oliveira (Árbitro) no artigo 266, CBJD; Moises O. dos Santos, Evandro Riva (Árbitros Assistentes) e Ronison dos S. Silva (Árbitro Reserva), artigo 266, CBJD.

006 - Processo nº 098A/2007/CD Rhayner Santos Nascimento atleta juvenil do Motivo, no artigo 253, CBJD; Marcelo Mendonça de Jesus atleta juvenil do Motivo, nos artigos 253, e 252, CBJD; Alan Tomaz dos Santos atleta juvenil do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 253, CBJD; Motivo Futebol Clube, no 213, CBJD.

007 - Processo nº 099/2007/CD A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 215, CBJD; Linhares Futebol Clube, no artigo 215, CBJD.

008 - Processo nº 100/2007/CD Raphael Neves de novais Regis atleta juvenil do Esporte Clube, nos artigos 157 c/c 250, CBJD; Dhiago de Alcântara Martins atleta juvenil do Esporte Clube Tupy, no artigo 252, CBJD; Arthur Trevizani Adami atleta juvenil do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Evandro Ferri de Souza, atleta juvenil do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo  252, CBJD.

009 - Processo nº 101/2007/CD Hismael Schreiber Laranja atleta juvenil do Rio Branco A.C, nos artigos 157 c/c 253, CBJD; Emerson Santana Pereira atleta juvenil do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250, CBJD; Douglas de Oliveira Alves, atleta juvenil da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 157 c/c 253, CBJD.

010 - Processo nº 102/2007/CD Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 213, CBJD; José Carlos S. de Almeida Preparador Físico do Vilavelhense Futebol Clube, nos artigos 274, 188, CBJD.

011 - Processo nº 103/2007CD Paulo Roberto Pimentel atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 253, CBJD; Rosinei Rosa de Brito atleta profissional do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 253, CBJD; Rodrigo de Oliveira Camargo atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254, CBJD; Carlos Gilberto Nascimento atleta profissional do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 253, CBJD; Dirley Francisco Martins atleta profissional do Jaguaré Esporte clube, no artigo 253, CBJD; Diogo Orlando Oliveira atleta profissional do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 253, CBJD; Ronicley Capucho atleta profissional do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 253, CBJD; Antônio Eduardo P. dos Santos atleta profissional do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 253, CBJD; Robson Alves Fernandes atleta profissional do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 253, CBJD; Bruno Caetano de Souza atleta profissional do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 253, CBJD; Hiran Spagnol Preparador de Goleiros do Jaguaré Esporte Clube, nos artigos 185, II, 274, CBJD; Jhonatan Depollo atleta profissional do Jaguaré Esporte Clube, no artigo 274, CBJD; Everton Uliana atleta profissional do Jaguaré Esporte Clube, nos artigos 253, 274, CBJD; Danilo Bigass atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 253, CBJD; Wallace Santos Marinho atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 253, CBJD; A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 213, e § 1º, e 279, CBJD

Vitória, 29 de novembro de 2007.
                                                              

 

 Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 031/2007/CD
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 30/10/2007

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião no dia 30/10/2007 (terça-feira) às 18h30min no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

01 - Processo nº 090/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Decisão. Por unanimidade de votos, Absolver a equipe do CTE/Colatina Futebol Clube, ante o cumprimento da obrigação no presente processo.

002 - Processo nº 091/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Decisão. Por unanimidade de votos, Absolver a equipe do CTE/Colatina Futebol Clube, ante o cumprimento da obrigação no presente processo.

003 - Processo nº 092/2007/CD Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Dr. Leonardo Andrade de Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos, pela quitação total do borderô n.º 01521 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de suspensão prevista no artigo 176 do CBJD, a equipe Serra Futebol Clube.
 
004 - Processo nº 093/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor Antônio César Melim. Decisão. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Edson da Silva Soares do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 252, CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o Árbitro Orlenilson de Souza Freitas, no artigo 252, CBJD.

005 - Processo nº 094/2007/CD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Por unanimidade de votos, adiado para próximo julgamento. Aldair Ramos Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo  228, CBJD; Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD.

006 - Processo nº 095/2007/CD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Por unanimidade de votos, adiado para próximo julgamento. Aldair Ramos Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo 228, CBJD; Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD.

007 - Processo nº 096/2007/CD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Por unanimidade de votos, adiado para próximo julgamento. Rio Branco Atlético Clube, no artigo 213, CBJD; Aldair Ramos Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo 228, CBJD; Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD.

Vitória, 01 de novembro de 2007.
                                                              

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
        Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 030/2007/CD

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 30/10/2007 (terça-feira) às 18h30min no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

01 - Processo nº 090/2007/CD CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 233, CBJD.

002 - Processo nº 091/2007/CD CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 233, CBJD.

003 - Processo nº 092/2007/CD Serra Futebol Clube, no artigo 233, CBJD.
 
004 - Processo nº 093/2007/CD Edson da Silva Soares atleta profissional do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 252, CBJD; Árbitro Orlenilson de Souza Freitas, no artigo 252, CBJD.

005 - Processo nº 094/2007/CD Oldair Ramos Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo  228, CBJD; Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD.

006 - Processo nº 095/2007/CD Oldair Ramos Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo 228, CBJD; Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD.

007 - Processo nº 096/2007/CD Rio Branco Atlético Clube, no artigo 213, CBJD;  Oldair Ramos Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo 228, CBJD; Linhares Futebol Clube, no artigo 227, CBJD.

Vitória, 25 de outubro de 2007.
                                                              

 

 Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 029/2007/CD
RESOLUÇOÊS TOMADAS EM 02/10/2007

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 02/10/2007 (terça-feira) às 18h30min no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº 082/2007/CD Relator Nei Leal de Oliveira. A. Revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Wilker Almeida Ribeiro do Linhares Futebol Clube, incurso no artigo 250, CBJD.

002 - Processo nº 083/2007/CD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Leopoldo Daher Martins. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Alex Serafim Gomes da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 10 dias o Árbitro Reserva Renato B. da Silva, incurso no artigo 263, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Marcelo Correa Rosa (Marcelo Pelé) da Desportiva Capixaba S/A, incurso no artigo 258, CBJD.

003 - Processo nº 084/2007/CD Relator Aloísio Lira. Defensor Dr. Leonardo Andrade de Araújo Serra Futebol Clube. Arbitro Lincoln Belfe. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial profissional Marley Wallace Ferreira do Serra Futebol Clube, desclassificando o artigo 252 para 251, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 10 dias o Árbitro reserva Marco Aurélio Chagas, incurso no artigo 263 do CBJD.

004 - Processo nº 085/2007/CD Relator  Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia Linhares Futebol Clube. Lincoln Belfe pelo arbitro.  DECISÃO.  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Alan Macedo de Melo do Linhares Futebol Clube, incurso desclassificando o artigo 252 para 251, CBJD; Por unanimidade votos, suspender por 30 dias o Técnico Aldair Ramos do Linhares Futebol Clube, incurso no artigo 188 do CBJD; Por unanimidade suspender por 10 dias o Árbitro reserva  Adriano Gomes de Oliveira, incurso  no artigo 263, CBJD.

005 - Processo nº 086/2007/CD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Marciano Camilo de Freitas do CTE/Colatina F. C, desclassificando o artigo 254 para 250 CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Helder Guedes de Siqueira do CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Frank da Silva Batista do C.A. Colatinense, desclassificando o artigo 254 para 250, CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Rômulo Marques Macedo do C.A. Colatinense, incurso no artigo 255, CBJD.

006 - Processo nº  087/2007/CD Relator Aloísio Lira. Defensor Leopoldo Daher Martins. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 03 partidas oficiais o atleta profissional Julio David Terceiro da Desportiva Capixaba S/A, desclassificando o artigo 253 para 254, CBJD.

007 -  Processo nº 088/2007/CD Nei Leal de Oliveira. Defensor Leonardo Andrade de Araújo. DECISÃO.  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Arthur José Pedra do Serra Futebol Clube, no artigo 254, CBJD.

 

Vitória, 03 de outubro de 2007.
  

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 028/2007/CD

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á realizada no dia 02/10/2007 (terça-feira) às 18h30min no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº 082/2007/CD Wilker Almeida Ribeiro atleta profissional do Linhares Futebol Clube, incurso no artigo 250, CBJD.

002 - Processo nº 083/2007/CD Alex Serafim Gomes atleta profissional da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254 do CBJD; Renato B. da Silva Árbitro Reserva, incurso no artigo 263, CBJD; Marcelo Correa Rosa (Marcelo Pelé) atleta profissional da Desportiva Capixaba S/A, incurso no artigo 258, CBJD.

003 - Processo nº 084/2007/CD Marley Wallace Ferreira atleta profissional do Serra Futebol Clube, no artigo 252, CBJD; Marco Aurélio Chagas Árbitro Reserva, incurso no artigo 263 do CBJD.

004 - Processo nº 085/2007/CD Alan Macedo de Melo atleta profissional do Linhares Futebol clube, incurso no artigo 252, CBJD; Aldair Ramos Técnico do Linhares Futebol Clube, incurso no artigo 188 do CBJD Adriano Gomes de Oliveira Árbitro Reserva, incurso no artigo 263, CBJD.

005 - Processo nº 086/2007/CD Marciano Camilo de Freitas, atleta profissional do CTE/Colatina F.C, incurso no artigo 254, CBJD; Helder Guedes de Siqueira, atleta profissional, CTE/Colatina Futebol Clube, incurso no artigo 250, CBJD; Frank da Silva Batista, atleta profissional do C.A. Colatinense, incurso no artigo 254, CBJD; Rômulo Marques Macedo, atleta profissional do C.A. Colatinense, incurso no artigo 255, CBJD.

006 - Processo nº  087/2007/CD Julio David Terceiro, atleta profissional da Desportiva Capixaba S/A, incurso no artigo 253, CBJD.

007 - Processo nº 088/2007/CD Arthur José Pedra, atleta profissional do Serra Futebol Clube, incurso no artigo 254, CBJD.

 

Vitória, 27 de setembro de 2007.  

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 027/2007/CD
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 18/09/2007

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 18/09/2007 (terça-feira) às 19h no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº 077/2007/CD Relator Dr. Antônio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, Absolver a equipe CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 214 do CBJD.

002 - Processo nº 079/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor Dr. Leonardo Andrade de Araújo. DECISÃO.  Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Rosinei Rosa de Brito da A. Jaguaré Esporte Clube, desclassificando os artigos 254 e 258 para 250 do CBJD.

003 - Processo nº 080/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Ávila Lobo. Defensor José da Silva Soares pelo Serra Futebol Clube e Dr. Leopoldo Daher Martins pela Desportiva Capixaba S/A. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Gilmar Souza Barbosa do Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial Giovani Caliari Pedrini atleta profissional da Desportiva Capixaba S/A, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD.

004 - Processo nº 081/2007/CD Relator Dr. Marco Antonio da Silva de Souza. Defensor Antonio César Melim pelo CTE/Colatina F.C. Linhares Futebol Clube a revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 03 partidas oficiais atleta profissional Patrick Nunes Bustamante do Linhares Futebol Clube, desclassificando os artigos 250, 157, II, 253 para 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Fabiano Rosa Madeira do CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 251 do CBJD.

Vitória, 19 de setembro de 2007.

  
Rita Villar
Comissão Disciplinar
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 026/2007/CD.

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, reunir-se á no dia 18/09/2007 (terça-feira) às 19h no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº 077/2007/CD CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 214 do CBJD.

002 - Processo nº 079/2007/CD Rosinei Rosa de Brito atleta profissional da A. Jaguaré Esporte Clube, nos artigos 254 e 258 do CBJD.

003 - Processo nº 080/2007/CD Gilmar Souza Barbosa atleta profissional do Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD, Giovani Caliari Pedrini atleta profissional da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254 do CBJD.

004 - Processo nº 081/2007/CD Patrick Nunes Bustamante atleta profissional do Linhares Futebol Clube, nos artigos 250, 157, II, 253 todos do CBJD; Fabiano Rosa Madeira atleta profissional do CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 252 do CBJD.

Vitória, 13 de setembro de 2007.

 

Rita Villar
Comissão Disciplinar
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 025/2007/CD
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 11/09/2007

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 11/09/2007 (terça-feira) às 18h30m no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº 077/2007/CD Relator Antônio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antônio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, adiar para próxima sessão. CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 214 do CBJD.

002 - Processo nº 078/2007/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Jean Silva do Clube Atlético Colatinense, no artigo 250 do CBJD.

Vitória, 12 de setembro de 2007.
  

 

Rita Villar
Comissão Disciplinar
 Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 024/2007/CD.

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 11/09/2007 (terça-feira) às 18h30m no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº 077/2007/CD CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 214 do CBJD.

002 - Processo nº 078/2007/CD Jean Silva atleta profissional do Clube Atlético Colatinense, no artigo 250 do CBJD.

 

Vitória, 06 de setembro de 2007.
  

 

 

Rita Villar
Comissão Disciplinar
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 023/2007/CD.
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 04/09/2007.

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 04/09/2007 (terça-feira) às 18h30m no auditório da FES, quando foram  julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº 073/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Luciano Ferreira Martins do Esporte Clube Tupy, no artigo 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Richard Caldeira do Nascimento do Esporte Clube Tupy, no artigo 254 do CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Vinicius Zaqui Camporez atleta profissional do Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD.

002 - Processo nº 074/2007/CD Relator Aloísio Lira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional  Edson Pontes Silva Filho do  Linhares Futebol clube, no artigo 251 do CBJD;  Por unanimidade de votos, Absolver o Técnico Fábio Henrique  do Linhares Futebol Clube, no artigo 188 do CBJD.

003 - Processo nº 075/2007/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. Defensor Dr. Leonardo Daher Martins. DECISÃO.  Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Alex Serafim Gomes da Desportiva Capixaba S/A, desclassificando o artigo 254 para 255 do CBJD.

004 - Processo n 076/2007/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. Defensor Antonio César Melim. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Carlos Manoel da Silva Sebastião do Vilavelhense Futebol Clube no artigo 250 do CBJD; Por unanimidade Absolver o Arbitro da partida Elvis Siqueira de Almeida no artigo 259 do CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Thiago dos Santos Alves do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 251 do CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Ednilton Bonfim de Oliveira do Vilavelhense Futebol Clube,
no artigo 251 do CBJD; Por unanimidade de votos, encaminhar o processo ao Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva com relação o Maqueiro do Vilavelhense Futebol Clube Julio Machado Santos, no artigo 275 do CBJD

Vitória, 05 de setembro de 2007.
  

Rita Villar
Comissão Disciplinar
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 022/2007/CD

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 04/09/2007 (terça-feira) às 18h30m no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº 073/2007/CD Luciano Ferreira Martins atleta profissional do Esporte Clube Tupy, no artigo 250 do CBJD; Richard Caldeira do Nascimento atleta profissional do Esporte Clube Tupy, no artigo 254 do CBJD; Vinicius Zaqui Camporez atleta profissional do Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD.

002 - Processo nº 074/2007/CD Edson Pontes Silva Filho atleta Profissional do Linhares Futebol Clube, no artigo 251 do CBJD;  Fábio Henrique Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo 188 do CBJD.

003 - Processo nº 075/2007/CD Alex Serafim Gomes atleta profissional da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 254 do CBJD.

004 - Processo n 076/2007/CD Carlos Manoel da Silva Sebastião atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube no artigo 254 do CBJD; Elvis Siqueira de Almeida Árbitro da partida, no artigo 259 do CBJD; Thiago dos Santos Alves atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 251 do CBJD; Ednilton Bonfim de Oliveira atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 251 do CBJD, Julio Machado Santos Maqueiro, no artigo 275 do CBJD

Vitória, 30 de agosto de 2007.
  

Rita Villar
Comissão Disciplinar
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 021/2007/CD
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 05/06/2007

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 05/06/2007 (terça-feira) às 18h30m no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº 067/2007/CD Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Antônio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Vando Francisco dos Santos do Rio Bananal, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, solicitar a diretoria da A.A. São Mateus que informe ao Tribunal de Justiça Desportiva, quais as funções exercida junto aquela entidade, os senhores Severino Etevaldo P. Pimentel e Pedro Arthur Gomes.Severino Etevaldo Pinheiro Amaral diretor da A.A. São Mateus, nos artigos 187, II, 188, e 274 do CBJD; Pedro Arthur Gomes diretor da A.A. São Mateus, nos artigos 187, II, 188 e 274 do CBJD;  Por maioria de votos, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a interdição do Estádio Sernamby até comprovação de  instalação de um  portão na saída do túnel de acesso  aos vestiário dos atletas, na forma do artigo 211 do CBJD a Associação   Atlética São Mateus.

002 - Processo nº 061/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade votos, pela suspensão de 02 (dois) anos nos Campeonatos e torneios promovidos pela FES ao clube Esporte Clube Recreativo, no artigo 204, do CBJD.

003 - Processo nº 068/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, retirado de pauta. Guarapari Esporte Clube, nos artigos 232 e 233 do CBJD.

004 - Processo nº 069/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Rodrigo Cruz Henrique da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 258 do CBJD.

005 – Processo nº  070/2007/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial ao atleta profissional Alex Fabiano Passos Dossi da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250 do CBJD.

006 - Processo nº  071/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, pela quitação total do borderô e a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a equipe Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) nos artigos 232, 233 do CBJD, no prazo de 08 (oito dias), sob pena prevista no artigo 176 do CBJD.

007 – Processo nº 072/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, pela quitação total do borderô e a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a equipe Unidos Futebol Clube nos artigos 232, 233 do CBJD, no prazo de 08 (oito dias), sob pena prevista no artigo 176 do CBJD.

 

Vitória, 11 de junho de 2007.
  

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 020/2007/CD

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 05/06/2007 (terça-feira) às 18h30m no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº 067/2007/CD Vando Francisco dos Santos atleta profissional do Rio Bananal, no artigo 254 do CBJD; Severino Etevaldo Pinheiro Amaral diretor da A.A. São Mateus, nos artigos 187, II, 188, e 274 do CBJD; Pedro Arthur Gomes diretor da A.A. São Mateus, nos artigos 187, II, 188 e 274 do CBJD; Associação Atlética São Mateus, no artigo 213 do CBJD.

002 - Processo nº 061/2007/CD Esporte Clube Recreativo, no artigo 204, do CBJD.

003 - Processo nº 068/2007/CD Guarapari Esporte Clube, nos artigos 232 e 233 do CBJD.

004 - Processo nº 069/2007/CD Rodrigo Cruz Henrique atleta profissional da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 258 do CBJD.

005 – Processo nº  070/2007/CD  Alex Fabiano Passos Dossi atleta profissional da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 250 do CBJD.

006 - Processo nº  071/2007/CD Grêmio Esportivo Laranjeiras (GEL) nos artigos 232, 233 do CBJD.

007 – Processo nº 072/2007/CD Unidos de Calçado Esporte Clube, nos artigos 232, 233 do CBJD.

 

 

Vitória, 31 de maio  de 2007.

  

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça
Desportiva
Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 019/2007/CD
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 22/05/2007

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 22/05/2007 (terça-feira) às 18h30m no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº. 057/2007/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial profissional Almiro Manoel Pinheiro Júnior do Guarapari Esporte Clube, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD.

002 - Processo nº 058/2007/CD Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, Absolvido o Prep. Físico Elias Carvalho Júnior do GEL, no artigo 188 do CBJD.

003 - Processo nº 059/2007/CD Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Antônio Carlos de Souza do Unidos F.C, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD.

004 - Processo nº 060/2007/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade aplicar ao Clube Atlético Polivalente, Proibição de participar dos dois próximos campeonatos, torneios ou equivalentes, em qualquer entidade de administração do desporto da mesma modalidade, sendo as conseqüências desportivas de abandono decorrentes dirimidas pelo respectivo regulamento, conforme previsto no artigo 204 do CBJD.

005 - Processo nº 061/2007/CD Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Rosinei Rosa de Brito da A. Jaguaré Esporte Clube, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Fabiano da Silva  do Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

006 - Processo nº 062/2007/CD Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Leonardo Casula Francisco do GEL, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 30 dias o Prep. Físico Elias Carvalho Júnior do GEL, nos artigos 187, II, do CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por 30 dias o Prep. Físico Elias de Carvalho do GEL, no artigo 187, II, do CBJD.

007 - Processo nº 063/2007/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 03 partidas oficiais o atleta profissional Marley Wallace Ferreira da Desportiva Capixaba S/A, desclassificando o artigo 253 para 250 do CBJD.

008 - Processo nº 066/2007CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial Flávio de Jesus Santos atleta profissional do GEL, desclassificando o artigo 253 para 250  do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 60 dias o Prep. Físico Elias Carvalho Filho do GEL, no artigo 185, II, c/c 157, II, do CBJD.

009 - Processo nº 067/2007/CD Por unanimidade de votos, foi adiado para próxima sessão da 2ª. Comissão Disciplinar. Vando Francisco dos Santos atleta profissional do Rio Bananal, no artigo 254 do CBJD; Severino Etevaldo Pinheiro Amaral diretor da A.A. São Mateus, nos artigos 187, II, 188, e 274 do CBJD;  Pedro Arthur Gomes diretor da A.A. São Mateus, nos artigos 187, II, 188 e 274 do CBJD; Associação Atlética São Mateus, no artigo 213 do CBJD;

 

Vitória, 23 de maio de 2007.
  

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 018/2007/CD.

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 22/05/2007 (terça-feira) às 18h30m no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 057/2007/CD Almiro Manoel Pinheiro Júnior atleta profissional do  Guarapari Esporte clube, no artigo 254 do CBJD.

002 - Processo nº 058/2007/CD Elias Carvalho Júnior Prep. Físico do GEL, no artigo 188 do CBJD.

003 - Processo nº 059/2007/CD Antônio Carlos de Souza atleta profissional do Unidos FC, no artigo 254 do CBJD.

004 - Processo nº 060/2007/CD Clube Atlético Polivalente, no artigo 204 do CBJD.

005 - Processo nº 061/2007/CD Rosinei Rosa de Brito atleta profissional da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254 do CBJD; Fabiano da Silva atleta profissional do Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

006 - Processo nº 062/2007/CD Leonardo Casula Francisco atleta profissional do GEL, no artigo 254 do CBJD; Elias Carvalho Júnior Prep. Físico do GEL, nos artigos 187, II, 188, do CBJD; 
 
007 - Processo nº 063/2007/CD Marley Wallace Ferreira atleta profissional da Desportiva Capixaba S/A, no artigo 253 do CBJD.

008 - Processo nº 066/2007/CD Flávio de Jesus Santos atleta profissional do GEL, no artigo 253 do CBJD; Elias Carvalho Filho Prep. Físico do GEL, no artigo 185, II, c/c 157, II, e art. 187, II, do CBJD.

009 - Processo nº 067/2007/CD Vando Francisco dos Santos atleta profissional do Rio Bananal, no artigo 254 do CBJD; Severino Etevaldo Pinheiro Amaral diretor da A.A. São Mateus, nos artigos 187, II, 188, e 274 do CBJD;  Pedro Arthur Gomes diretor da A.A. São Mateus, nos artigos 187, II, 188 e 274 do CBJD; Associação Atlética São Mateus, no artigo 213 do CBJD;

 

Vitória, 18 de maio de 2007.
  

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
       Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 017/2007/CD
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 17/05/2007

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 17/05/2007 (quinta-feira) às 18h30m no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 045/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antônio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior João Vitor de Souza Barbosa do Rio Branco A. C, no artigo 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional  Cleiton Ferreira Venâncio  do Rio Branco A.C, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior Wilker Almeida Ribeiro  do Linhares F.C, no artigo 251  do CBJD.

002 - Processo nº 046/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. A Revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta amador Luiz Fabiano da Silva Bruno a do Paul F.C, no artigo 250 do CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por 60 dias o atleta amador Fabiano Coelho Felipe  do Paul F.C, no artigo 253 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta amador Jusenildo Custódio de Pádua do Ypiranga, desclassificando o artigo 253 c/c 157, para 251 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta amador Geraldo José dos Santos do Ypiranga, no artigo 254 do CBJD.

003 - Processo nº 047/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 60 dias o atleta júnior Kayo Lucas de Lima Ramos do Vitória Futebol Clube, no artigo 253 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior Fabio dos Santos Motta do Linhares F.C, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD.

004 - Processo nº 048/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antônio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior Wellington dos Santos de Souza do CTE/Colatina F.C, no artigo 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior Jessé Cordeiro  Rodrigues do Rio Branco A.C, no 250 do CBJD.

005 - Processo nº 049/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta júnior José Carlos Barros Júnior do Serra Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior Caio César Casagrande do Jaguaré Esporte clube, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD.

006 - Processo nº 050/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Valdecir Ribeiro da Silva  do Estrela do Norte F. C, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Tiago da Silva Rocha do Estrela do Norte F.C, desclassificando o artigo 254 para 250  do CBJD.
 
007 - Processo nº 051/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Emerson Badiani Rocha atleta profissional do Serra Futebol Clube, desclassificando o artigo 258 para 250 do CBJD.

008 - Processo nº 052/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. A Revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Nélio da Silva Melo do Pinheiros F.C, no artigo 254 do CBJD.

009 - Processo nº 053/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 06 partidas oficiais o atleta profissional Welker Marçal Almeida do GEL, no artigo 254 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Mauro Sérgio de Almeida da A.A. São Mateus, no artigo 254 do CBJD.

010 - Processo nº 054/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Patrick Nunes Bustamante do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional David Dener Rocha dos Santos do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

011 -  Processo nº 055/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antônio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta profissional Diego Araújo Martins profissional do Linhares Futebol Clube, desclassificando o artigo 253 para 255  do CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional José Paulo Roberto da Silva Ferreira  do CA. Colatinense, no artigo desclassificando o artigo 253 para 250 do CBJD.

012 – Processo nº 056/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Gileno Pereira de Araújo atleta profissional do Esporte Clube Aracruz, no artigo 251 do CBJD.

 

Vitória, 18 de maio de 2007.
  

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 016/2007/CD.

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 17/05/2007 (quinta feira) às 18h30m no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 045/2007/CD João Vitor de Souza Barbosa atleta júnior do Rio Branco A.C, no artigo 250 do CBJD;  Cleiton Ferreira Venâncio atleta profissional do Rio Branco A.C, no artigo 254 do CBJD;  Wilker Almeida Ribeiro atleta júnior do Linhares F.C, nos artigos 251 e 252 do CBJD.

002 - Processo nº 046/2007/CD Luiz Fabiano da Silva Bruno atleta amador do Paul F.C, no artigo 250 do CBJD;  Fabiano Coelho Felipe atleta amador do Paul F.C, nos artigos 252 e 253 do CBJD; Jusenildo Custódio de Pádua atleta amador do Ypiranga, no artigo 253 c/c 157, II, do CBJD; Geraldo José dos Santos atleta amador do Ypiranga, no artigo 254 do CBJD.

003 - Processo nº 047/2007/CD Kayo Lucas de Lima Ramos atleta júnior do Vitória Futebol Clube, no artigo 253 do CBJD; Fabio dos Santos Motta atleta júnior do Linhares F.C, no artigo 254 do CBJD.

004 - Processo nº 048/2007/CD Wellington dos Santos de Souza atleta júnior do CTE/Colatina F.C, no artigo 250 do CBJD;  Jessé Cordeiro  Rodrigues atleta júnior do Rio Branco A.C, no 250 do CBJD.

005 - Processo nº 049/2007/CD José Carlos Barros Júnior atleta júnior do Serra Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; Caio César Casagrande atleta júnior do Jaguaré Esporte clube, no artigo 254 do CBJD.

006 - Processo nº 050/2007/CD Valdecir Ribeiro da silva atleta profissional do Estrela do Norte F.C, no artigo 254 do CBJD; Tiago da Silva Rocha atleta profissional do Estrela do Norte F.C, no artigo 254 do CBJD.
 
007 - Processo nº 051/2007/CD Emerson Badiani Rocha atleta profissional do Serra Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD.

008 - Processo nº 052/2007/CD Nélio da Silva Melo atleta profissional do Pinheiros F.C, no artigo 254 do CBJD.

009 - Processo nº 053/2007/CD Welker Marçal Almeida atleta profissional do GEL, no artigo 254 do CBJD; Mauro Sérgio de Almeida atleta profissional da A.A. São Mateus, no artigo 254 do CBJD.

010 - Processo nº 054/2007/CD Patrick Nunes Bustamante atleta profissional do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; David Dener Rocha dos Santos atleta profissional do Rio Bananal Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

011 -  Processo nº 055/2007/CD Diego Araújo Martins profissional do Linhares Futebol Clube, no artigo  253 do CBJD; José Paulo Roberto da Silva Ferreira atleta profissional do CA. Colatinense, no artigo 253 do CBJD.

012 – Processo nº 056/2007/CD  Gileno Pereira de Araújo atleta profissional do Esporte Clube Aracruz, no artigo 251 do CBJD.

 

Vitória, 11 de maio de 2007.
  

 

Rita Villar
    Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 016/2007/CD

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 17/04/2007.

 

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 17/04/2007 (terça-feira) às 19h no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº. 039/2007/CD Dr. Aloísio Lira. Defensor do Serra Futebol Clube Dr. Leonardo Andrade de Araújo. Estrela do Norte F.C. A revelia. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Eduardo da Silva Cruz do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 255 do CBJD; A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Alex Fabiano Passos Dossi do Serra Futebol Clube, no artigo 255 do CBJD; Por maioria de votos, Absolver o atleta profissional Mauro da Silva Nóbrega do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD. 

002 - Processo nº 040/2007/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Alex Serafim Gomes do C.A. Colatinense, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD.

003 - Processo nº 041/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor Dr. Leonardo Andrade de Araújo pelo Jaguaré Esporte Clube. Rio Branco A.C. A revelia. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Marcelo Correa Rosa da A. Jaguaré Esporte Clube, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD; A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Paulo Sérgio Morelato do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 255 do CBJD; A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Dirley Francisco Martins da A. Jaguaré Esporte Clube, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD. 

004 - Processo nº 042/2007/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Gecildo Miguel de Souza do CTE/Colatina F. C, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD.

005 - Processo nº 043/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Leonardo Andrade de Araújo. DECISÃO. Por maioria de votos, Absolver a equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 213 do CBJD; Por Maioria de voto, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional Antônio Eduardo Pereira dos Santos da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD.

006 - Processo nº 044/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Leonardo Andrade de Araújo. DECISÃO. Por maioria de votos, Absolver a equipe A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 206 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional  Márcio Elias Souza Santos da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD; A unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional Cristiano Dias Agrizzi  do Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD. 

 

Vitória, 18 de abril de 2007.

  

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva

Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 015/2007/CD.

 

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 17/04/2007 (terça-feira) às 19h no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº. 039/2007/CD Eduardo da Silva Cruz atleta profissional do Estrela do Norte Futebol Clube, nos artigos 252 e 255 do CBJD; Alex Fabiano Passos Dossi atleta profissional do Serra Futebol Clube, nos artigos 252 e 255 do CBJD; Mauro da Silva Nóbrega atleta profissional do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

002 - Processo nº 040/2007/CD Alex Serafim Gomes atleta profissional do C.A. Colatinense, no artigo 254 do CBJD.

003 - Processo nº 041/2007/CD Marcelo Correa Rosa atleta profissional da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254 do CBJD; Paulo Sérgio Morelato atleta profissional do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 255 do CBJD; Dirley Francisco Martins atleta profissional da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254 do CBJD.

004 - Processo nº 042/2007/CD Gecildo Miguel de Souza atleta profissional do CTE/Colatina F. C, no artigo 254 do CBJD.

005 - Processo nº 043/2007/CD A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 213 do CBJD; Antônio Eduardo Pereira dos Santos atleta profissional da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD.

006 - Processo nº 044/2007/CD A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 206 do CBJD; Márcio Elias Souza Santos atleta profissional da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD; Cristiano Dias Agrizzi atleta profissional do Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

Vitória, 12 de abril de 2007. 

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva  
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 014/2007/CD

RESOLUÇÕES TOMADAS EM 03/04/2007

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 22/03/2007 (terça-feira) às 19h no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 032/2007/CD Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior RAMON PAVÃO DE SOUZA do Vitória F.C, no 250 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior  VILSON RODRIGUES SAMRMENTO NETTO do CTE/Colatina F.C, no artigo 250 do CBJD.

 

002 - Processo nº 033/2007/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. Defensor Antonio César Melim. Dr..DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional CLEITON FERREIRA VENANCIO do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 251 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior SANDRO RAMOS ROQUE do Estrela do Norte F.C, no artigo 251 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior WESLEY DIONISIO MONTEIRO do Estrela do Norte F.C, no artigo 251 do CBJD; Por maioria de votos, suspender o atleta júnior do Rio Branco A.C, no artigo 251 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior ELIELSON MARIANO DE SOUZA do Rio Branco A.C, no artigo 257 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior  ERILDO WILLIAN NUNES do Estrela do Norte F.C, no artigo 251 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior MARCOS V. P. DA SILVA, no artigo 257 do CBJD.

003 - Processo nº 034/2007/CD Relator Dr. Alosio Lira. Defensor Dr. Rodrigo Amorim e Dr. Leonardo Gonçalves. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional do CA Colatinense ELEON DOMINGOS APACILE, no artigo 250 do CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta profissional YOMISIO MATTOS DA SILVA  da A. Jaguaré E.C, no artigo 250 do CBJD.

004 - Processo nº 035/2007/CD Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior ÉDERCÁCIO SOUZA DE AMARAL da  A. Jaguaré E.C, no artigo 250 do CBJD.

 

005 - Processo nº 036/2007/CD Relator Dr. Antonio Lucio Ávila Lobo. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior PHILLIPE CARLOS CORREIA do Estrela do Norte F.C, no artigo 250 do CBJD.

 

006 - Processo nº 037/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior ADRIANO CAETANO do Linhares F.C, no artigo 250 CBJD; MATHEUS ROBERTO PORTES atleta júnior  do Linhares F.C, no artigo 250 do CBJD.

 

007 - Processo nº 038/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr.Nilson de Araújo da Silva. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional  MARCO ANTONIO MORAES WANDERMUREM do Pinheiros Futebol Clube, no artigo 251 do CBJD;  Por maioria de votos, suspender por 01 partida o atleta profissional EDMILSON DA SILVA do Pinheiros F.C, no artigo 251 do CBJD;  VITÓRIA FUTEBOL CLUBE absolvido da imputação do artigo 213 § 1º. Por maioria de votos, nas iras do artigo 205 do CBJD, aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) fixada abaixo do mínimo normativo. No mesmo artigo antecedente, perda dos pontos disputados na partida em favor do adversário e declarado do resultado da mesma como sendo (02 x 00) para o Pinheiros Futebol Clube, atendendo o artigo 11 § 3º b) do Regulamento Geral da FES, bem como o disposto no artigo 32 do Regulamento Especifico do Campeonato Estadual de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2007.  Também no artigo 205 do CBJD, o denunciado foi absolvido da imputação da não participação em qualquer competição promovida pela FES. Por fim, quanto à manutenção da interdição do Estádio Salvador V. da Costa, por unanimidade, esta não foi acatada.

 

Vitória, 03 de abril de 2007.           

   Rita Villar
Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 013/2007/CD

  

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 1ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á  no dia 03/04/2007 (terça-feira) às 19h no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº. 032/2007/CD RAMON PAVÃO DE SOUZA atleta júnior Vitória Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; VILSON RODRIGUES SARMENTO NETTO atleta júnior do CTE/Colatina F. C, no artigo 250 do CBJD. 

002 - Processo nº 0332007/CD ERILDO WILLIAN NUNES atleta júnior do Estrela do Norte F. C, no artigo 257 do CBJD; MARCOS V. P. DA SILVA atleta júnior do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 257 do CBJD; WESLEY DIONISIO MONTEIRO  atleta júnior do Rio Branco A.C, no artigo 251 do CBJD;  SANDO RAMOS ROQUE  atleta júnior do Estrela do Norte F.C, no artigo 251 do CBJD; CLEITON FERREIRA VENANCIO atleta profissional do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 251 do CBJD; ELIELSON MARIANO DE SOUZA atleta júnior do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 250 do CBJD.

003 - Processo nº 034/2007/CD ELEON DOMINGOS SPACILE NUNES atleta profissional do C.A. Colatinense, no artigo 250 do CBJD;  YOMISIO MATOS DA SILVA atleta profissional da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD.

004 - Processo nº 035/2007/CD EDÉRCÁCIO SOUZA DE AMARAL atleta júnior da A. Jaguaré Esporte clube, no artigo 250 do CBJD.

005 - Processo nº 036/2007/CD PHILLIPE CARLOS CORREA atleta júnior do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD. 

006 - Processo nº 037/2007/CD MATHEUS ROBERTO PORTES atleta júnior do Linhares futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; ADRIANO CAETANO atleta júnior do Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD. 

007 - Processo nº 038/2007/CD MARCO ANTONIO MORAES WANDERMUREM atleta profissional do Pinheiros Futebol Clube, no artigo 251 do CBJD; EDMILSON DA SILVA  atleta profissional do Vitória Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; VITÓRIA FUTEBOL CLUBE  nos artigos  205, 213 § 1º do CBJD.

 

Vitória, 29 de março de 2007.              

Rita Villar
Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 012/2007/CD
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 22/03/2007

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 22/03/2007 (quinta-feira) às 19h no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº. 024/2007/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Lenilsom Rios. Dr. Leonardo Gonçalves. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional THIAGO KELLER FRANCI do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior LUIZ LORENÇO da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD; Por maioria de votos, Absolver o atleta júnior RODRIGO NASCIMENTO SANTOS da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD;  Por maioria de votos, Absolver o atleta júnior VITOR PERIM da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo  250 do CBJD.

002 - Processo nº 025007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor Antonio César Melim. Dr. Leonardo Gonçalves. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional JULIO DAVID TERCEIRO do Vilavelhense Futebol Clube, desclassificando o artigo 254 para 255 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional GILCIMAR PEREIRA MACIEL da A. Jaguaré Esporte Clube, desclassificando o artigo 254 para 255 do CBJD.
003 - Processo nº 026/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Lenilsom Rios e Dr. Leonardo Gonçalves. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional CELSO LUIZ DE OLIVEIRA do Vilavelhense Futebol Clube, desclassificando o artigo 254 para 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior MARCELO PINGUIM SILVARES da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254 do CBJD.
004 - Processo nº 027/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Rio Branco Atlético Clube Antonio César Melim. Pinheiros Futebol Clube a revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas o atleta profissional PAUL BREITNER P. PEREIRA do Pinheiros Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Por maioria de votos, Absolvido o atleta profissional WEVERTON N. RANGEL do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 252 do CBJD; Por maioria de votos, Absolver a equipe RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE no artigo 211 do CBJD.

005 - Processo nº 028/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor Sr. Saulo do Nascimento. DECISÃO. Por maioria de votos, Absolver o Técnico ANTÕNIO CARLOS DE SOUZA Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo 187, II, do CBJD.

006 - Processo nº 029/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Dr. Leonardo Gonçaves, Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por maioria de votos, Absolver o atleta profissional ROSINEY R. BRITO  da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo  254 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta profissional MARCELO PAIVA DOS SANTOS do Vitória Futebol Clube, desclassificando o artigo  254 para 250  do CBJD;  Por maioria de votos, Absolver o atleta profissional JEAN CARLOS C. ELLER do Vitória Futebol Clube, no artigo 251 do CBJD

007 - Processo nº 030/2007/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Antonio César Melim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior FELIPE DOS REIS BRAGA do Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

008 - Processo nº 031/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 02 partidas oficiais o atleta júnior do RENYSON FIGUEIRA DA SILVA do Vitória Futebol Clube, no artigo 252 c/r do artigo 182 do CBJD.

Vitória, 23 de março de 2007.    

                      
                        Rita Villar
                         Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 011/2007/CD.

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a 2ª. Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 22/03/2007 (quinta-feira) às 19h no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 024/2007/CD THIAGO KELLER FRANCI atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; LUIZ LORENÇO atleta Júnior da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD; RODRIGO NASCIMENTO SANTOS atleta júnior da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 250 do CBJD;  VITOR PERIM atleta júnior da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo  250 do CBJD.

002 - Processo nº 025007/CD JULIO DAVID TERCEIRO atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; GILCIMAR PEREIRA MACIEL atleta profissional da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo  254 do CBJD.

003 - Processo nº 026/2007/CD CELSO LUIZ DE OLIVEIRA atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; MARCELO PINQUIM SILVARES atleta júnior da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 254 do CBJD.

004 - Processo nº 027/2007/CD PAUL BREITNER P. PEREIRA atleta profissional do  Pinheiros Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; WEVERTON N. RANGEL atleta profissional do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 252 do CBJD; RIO BRANCO ATLÉTICO CLUBE no artigo 211 do CBJD.

005 - Processo nº 028/2007/CD ANTÕNIO CARLOS DE SOUZA Técnico do Linhares Futebol Clube, no artigo 187, II, do CBJD.

006 - Processo nº 029/2007/CD ROSINEY R. BRITO atleta profissional da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo  254 do CBJD; MARCELO PAIVA DOS SANTOS atleta profissional do Vitória Futebol Clube, no artigo  254 do CBJD; JEAN CARLOS C. ELLER atleta profissional  do Vitória Futebol Clube, no artigo 251 do CBJD

007 - Processo nº 030/2007/CD FELIPE DOS REIS BRAGA atleta júnior do Serra Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

008 - Processo nº 031/2007/CD RENYSON FIGUEIRA DA SILVA atleta júnior do Vitória Futebol Clube, no artigo 252 do CBJD.

Vitória, 15 de março de 2007.
  

 

          Rita Villar
             Tribunal de Justiça Desportiva
          Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 010/2007/CD
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 07/03/2007

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 06/03/2007 (terça-feira) às 19h no auditório da FES, quando foram  julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 013/2007/CD  Relator Dr.  Aloísio Lira. A revelia.  DECISÃO.  Por  unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional ALOISIO PEREIRA MAGNAGO do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial ao atleta profissional FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS do CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo  255 do CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional MARCELO NASARIO MATANGUINI do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

002 - Processo nº 019/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor José Soares da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior ELIESSON MARIANO DE SOUZA a do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior SYLVIO LUIZ Z. VENTORIN atleta do Serra Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior RODRIGO NASCIMENTO CARVALHO do Serra Futebol Clube, desclassificando o artigo  253 para 255 do CBJD;  Por maioria de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior VICTOR MAGNO DO ESPÍRITO SANTO do Rio Branco Atlético Clube, no artigo  254 do CBJD;  Por maioria de votos, suspender por 03 partidas oficiais o atleta júnior MATHEUS L. P. DA SILVA do Serra Futebol Clube, desclassificando o artigo 253 para 258 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 03 partidas oficiais o atleta júnior PEDRO CUNHA DOS SANTOS do Rio Branco Atlético Clube, desclassificando o artigo 253 para artigo 258  do CBJD.

003 - Processo nº 020/2007/CD Relator Dr. Aloísio Lira. Defensor José Soares da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior do JÚLIO CESAR DOS SANTOS do Vitória Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior LUIZ FERNANDO PINHEIRO PESSANHA  do Vitória Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD.

004 - Processo nº 021/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. DECISÃO. Absolver a equipe CTE/COLATINA FUTEBOL CLUBE, ante o cumprimento integral da obrigação no presente processo.

005 - Processo nº 022/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor José Soares da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver o atleta júnior DOUGLAS BREMIDE SALES do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional VICTOR SALES CABRAL do Pinheiros Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 03 partidas o atleta profissional ANDERSON FERREIRA ALVES atleta profissional do Pinheiros Futebol Clube, desclassificando o artigo 253 para 258 do CBJD.

004 - Processo nº 023/2007/CD, Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. DECISÃO. Absolver a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, ante o cumprimento integral da obrigação no presente processo.

 

Vitória, 07 de março de 2007.
  

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 009/2007/CD.

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 06/03/2007 (terça-feira) às 19h no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 013/2007/CD  ALOISIO PEREIRA MAGNAGO atleta profissional do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD;  FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS atleta profissional do CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo  255 do CBJD;  MARCELO NASARIO MATANGUINI atleta profissional do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

002 - Processo nº 019/2007/CD ELIESSON MARIANO DE SOUZA atleta júnior do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 254 do CBJD; SYLVIO LUIZ Z. VENTORIN atleta júnior do Serra Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; RODRIGO NASCIMENTO CARVALHO atleta júnior do Serra Futebol Clube, no artigo 253 do CBJD;  VICTOR MAGNO DO ESPÍRITO SANTO atleta júnior do Rio Branco Atlético Clube, no artigo  254 do CBJD;  MATHEUS L. P. DA SILVA atleta júnior do Serra Futebol Clube, no artigo 253 do CBJD; PEDRO CUNHA DOS SANTOS atleta júnior do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 253 do CBJD.

003 - Processo nº 020/2007/CD JÚLIO CESAR DOS SANTOS atleta júnior do Vitória Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; LUIZ FERNANDO PINHEIRO PESSANHA atleta júnior do Vitória Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD.

004 - Processo nº 021/2007/CD CTE/COLATINA FUTEBOL CLUBE, no artigo 233 do CBJD.

005 - Processo nº 022/2007/CD DOUGLAS BREMIDE SALES atleta júnior do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; VICTOR SALES CABRAL atleta profissional do Pinheiros Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; ANDERSON FERREIRA ALVES atleta profissional do Pinheiros Futebol Clube, no artigo 253 do CBJD.

004 - Processo nº 023/2007/CD  ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, no artigo 233 do CBJD

Vitória, 01 de março de 2007.
  

 

      Rita Villar
             Tribunal de Justiça Desportiva
          Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 008/2007/CD
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 14/02/2007

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, em reunião realizada no dia 14/02/2007 (quarta-feira) às 19h no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 005/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Leonardo Andrade de Araújo. DECISÃO. Por unanimidade de votos. Aplica-se a equipe SERRA FUTEBOL CLUBE multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem a interdição do estádio Robertão no artigo 211 do CBJD.

002 - Processo nº. 015/2007/CD Relator Dr. Marco Antônio da Silva de Souza. Defensor Sr. Benedito de Carvalho. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver o VITÓRIA FUTEBOL CLUBE, no artigo 232 do CBJD;  Por maioria de votos, suspender por 30 dias o Diretor do Vitória Futebol Clube ANTONIO GERALDO PEROVANO, no artigo 187, do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 30 dias o Diretor do Vitória Futebol Clube BENEDITO DE CARVALHO, no artigo 187, do CBJD;  Por maioria de votos, suspender por 30 dias o Massagista MARCELO DA COSTA, no artigo 187, do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior do Vitória Futebol Clube, no artigo 255 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior do Vitória Futebol Clube  JULIO CESAR DOS SANTOS, no artigo 252 do CBJD;  LEANDRO SENA DA S. ROSA atleta júnior do Vitória Futebol Clube, no artigo 255 do CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional do THIAGO KELLER FRANCI atleta profissional do Vilavelhense  Futebol Clube, no artigo 255 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 255 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 02 partidas c/r no artigo 252 c/r do artigo 182 do CBJD o atleta júnior do Vitória Futebol Clube BRYANO B. ORNELHY; Por maioria de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior do Vitória Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

003 - Processo nº. 016/2007/CD Relator Dr. Antônio Lúcio Ávila Lobo. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior JOABE A. DOS SANTOS, desclassificando o artigo 254 para 255 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior do Linhares Futebol Clube DARLYSSON COSTA DE OLIVEIRA, desclassificando o artigo 254 para 255 do CBJD; Por maioria de votos, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) o arbitro PAULO SÉRGIO NICOLETTI, no artigo 262 do CBJD; Por maioria de votos, multa de R$ 200,00 (duzentos reais), assistente WELINGTON DUARTE LEITE, no artigo 262 do CBJD; Por maioria de votos, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) reserva MARCIANO SEGATINI, no artigo 262 do CBJD.

004 - Processo nº. 017/2007/CD Relator Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Antônio César Melim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, Absolver o atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube FERNANDO VIANA DA SILVA, no artigo 250 do CBJD.

005 - Processo nº. 018/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. DECISÃO. Por unanimidade de votos, aplica-se a equipe ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da solvência do débito do borderô nº. 01431, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de, mantendo-se inadimplente, suspensão por prazo, até sua efetiva obrigação, prevista no artigo 176 do CBJD.

 

Vitória, 16 de fevereiro de 2007.
  

 

 Rita Villar
             Tribunal de Justiça Desportiva
    Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 007/2007/CD.

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 14/02/2007 (quarta-feira) às 19h no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 005/2007/CD SERRA FUTEBOL CLUBE, no artigo 211 do CBJD.

002 - Processo nº 015/2007/CD VITÓRIA FUTEBOL CLUBE, no artigo 232 do CBJD; ANTONIO GERALDO PEROVANO Diretor do Vitória Futebol Clube, no artigo 187, II, do CBJD; BENEDITO DE CARVALHO Diretor do Vitória Futebol Clube, no artigo 187, II, do CBJD; MARCELO COSTA Massagista do Vitória Futebol Clube, no artigo 187, II, do CBJD; PEDRO AUGUSTO DE S. ROSA atleta júnior do Vitória Futebol Clube, no artigo 255 do CBJD; JULIO CESAR DOS SANTOS atleta júnior do Vitória  Futebol Clube, no artigo 252 do CBJD; LEANDRO SENA DA SILVA atleta júnior do Vitória Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD; THIAGO KELLER FRANCI atleta júnior do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo  255 do CBJD; DIOGO A. MAGESVSKI atleta júnior  do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo  250 do CBJD; BRYANO B. ORNELHY atleta júnior do Vitória Futebol Clube, no artigo  252 do CBJD;  MARCELO CRUZ atleta júnior do Vitória Futebol Clube, no artigo  250 do CBJD.
 
003 - Processo nº 016/2007/CD JOABE A. DOS SANTOS atleta júnior do Pinheiros Futebol Clube, no 254 do CBJD; DARLYSSON COSTA DE OLIVEIRA atleta júnior do Linhares Futebol Clube, no artigo 254 do CBJD;  PAULO SÉRGIO NICOLETTI arbitro no artigo 262 do CBJD;  WELINGTON DUARTE LEITE Assistente no artigo 262 do CBJD;  MARCIANO SEGATINI reserva no artigo 262 do CBJD.

 

004 - Processo nº 017/2007/CD FERNANDO VIANA DA SILVA atleta profissional do Vilavelhense Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

005 - Processo nº 018/2007/CD ESTRELA DO NORTE FUTEBOL CLUBE, no artigo 232 do CBJD.

 

Vitória, 09 de fevereiro de 2007.
  

 Rita Villar
             Tribunal de Justiça Desportiva
          Secretária Geral

 

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 006/2007/CD.
RESOLUÇOES TOMADAS EM 07/02/2007

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva em reunião realizada no dia 07/02/2007 (quarta-feira) às 19h no auditório da FES, quando foram julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 009/2007/CD Relator Dr. Ronney Almeida Gonçalves. Defensor Sr. Benedito de Carvalho. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta júnior LUIZ FERNANDO AKESASKI do Pinheiros Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

002 - Processo nº 010/2007/CD Relator Dr. Cássio Drumond Magalhães. Defensor Benedito de Carvalho. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior LUIZ FERNANDO PINHEIRO PESSANHA do Vitória Futebol Clube, no artigo 255 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior CLEITON FERREIRA NENENCIO do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 255 do CBJD.

003 - Processo nº 011/2007/CD Relator Dr. Ronney Almeida Gonçalves. A revelia. DECISÃO. Por unanimidade de votos, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) solver o débito do borderô nº  01428 no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de mantendo-se inadimplente, suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação prevista no artigo 176 do CBJD ao clube LINHARES FUTEBOL CLUBE.

004 - Processo nº 012/2007/CD Relator Dr. Cássio Drumond Magalhães. Defensor Sr. Benedito de Carvalho. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 120 dias o atleta júnior MARCELO QUITIBA SPAGNAL do Linhares Futebol Clube, no artigo 253 do CBJD; Por  unanimidade de votos, suspender por  01 partida o atleta júnior JOSE LOIOLA SANTOS do Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior GEANDRO PANCIERI MORELLO do Linhares Futebol clube, no artigo 250 do CBJD;  Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA do Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior  JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA do Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

005 - Processo nº 014/2007/CD Relator Dr. Ronney Almeida Gonçalves. Defensor Benedito de Carvalho. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior MAICON FERREIRA DE PAULA do Estrela do Norte Futebol Clube, desclassificando o artigo 258 para 250  do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior JULIO EMERSON GUEDES atleta do CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 251 do CBJD.

 

Vitória, 08 de fevereiro de 2007.
    Rita Villar
             Tribunal de Justiça Desportiva
          Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº. 005/2007/CD

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á no dia 07/02/2007 (quarta-feira) às 19h no auditório da FES, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 009/2007/CD   LUIZ FERNANDO AKESASKI atleta  júnior do Pinheiros Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

002 - Processo nº. 010/2007/CD LUIZ FERNANDO PINHEIRO PESSANHA atleta júnior do Vitória Futebol Clube, no artigo 255 do CBJD; CLEITON FERREIRA NENENCIO atleta júnior do Rio Branco Atlético Clube, no artigo 255 do CBJD.

003 - Processo nº. 011/2007/CD  LINHARES FUTEBOL CLUBE, no artigo 232 do CBJD.

004 - Processo nº. 012/2007/CD MARCELO QUITIBA SPAGNAL atleta júnior do Linhares Futebol Clube, no artigo 253 do CBJD;  JOSE LOIOLA SANTOS atleta júnior do Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD;  GEANDRO PANCIERI MORELLO atleta júnior do Linhares Futebol clube, no artigo 250 do CBJD;  ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA atleta júnior do Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD;  JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA atleta júnior do Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

005 - Processo nº 014/2007/CD MAICON FERREIRA DE PAULA atleta júnior do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 258 do CBJD; JULIO EMERSON GUEDES atleta do CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 251 do CBJD.

 

Vitória, 02 de fevereiro de 2007.

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº 004/2007/1ª. CD/TJD/ES
RESOLUÇÔES TOMADAS EM 31/01/2007.

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da FES em reunião realizada no dia 31/01/2007 (quarta-feira) às 19 horas, no auditorio da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, quando foram julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº. 004/2007/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. A Revelia. DECISÃO.  Por unanimidade de votos, suspensão de 120 dias, no artigo 274 do CBJD ao Massagista EDIVALDO MEIRA do CTE/Colatina Futebol Clube.

002 - Processo nº. 005/2007/CD Relator Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. A unanimidade de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional BRUNO MENDES DA ROCHA MACHADO do Vitória Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

003 - Processo nº 006/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Caetano Sabadini. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional JULIO CESAR CÕCO do Clube Atlético Colatinense, desclassificando o artigo 253 para o artigo 250 do CBJD.

004 - Processo nº 007/2007/CD Relator Dr. Nei Leal de Oliveira. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional ANTONIO EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 251 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 120 dias o Massagista JOSÉ LUIZ da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 274 do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 120 dias o Médico ARTHUR DE ALMEIDA SOUZA JÚNIOR da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 274 do CBJD.

005 - Processo nº 008/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. A revelia. DECISÃO. A unanimidade, pela aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) além da solvência do débito do borderô nº 01420, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de mantendo-se inadimplente, suspensão por prazo, até a efetiva satisfação da obrigação, prevista no artigo 176 do CBJD.

 

Vitória, 01 de fevereiro de 2007.

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

BOLETIM OFICIAL Nº 003/2007/1ª. CD/TJD/FES

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da FES reunir-se-á no dia 31/01/2007 (quarta-feira) às 19 horas, no auditorio da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, quando serão julgados os seguintes processos:

 

001 - Processo nº. 004/2007/CD EDIVALDO MEIRA Massagista do CTE/Colatina Futebol Clube, no artigo 274 do CBJD.

 

002 - Processo nº. 005/2007/CD BRUNO MENDES DA ROCHA MACHADO atleta profissional do Vitória Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

 

003 - Processo nº 006/2007/CD JULIO CESAR CÕCO atleta profissional do Clube Atlético Colatinense, no artigo 253 do CBJD.

 

004 - Processo nº 007/2007/CD ANTONIO EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS atleta  profissional da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 251 do CBJD;  JOSÉ LUIZ Massagista da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 274 do CBJD;  ARTHUR DE ALMEIDA SOUZA JÚNIOR Médico da A. Jaguaré Esporte Clube, no artigo 274 do CBJD.

 

005 -  Processo nº 008/2007/CD  LINHARES ESPORTE CLUBE, nos artigos 232, 233  do CBJD.

   
Vitória, 26 de janeiro de 2007.  

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº 002/2007/2ª. CD/TJD/ES

RESOLUÇÔES TOMADAS EM 24/01/2007.

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da FES em reunião realizada  no dia 24/01/2007 (quarta-feira) às 19 horas, no auditório da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, quando foram  julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº. 001/2007/CD Relator Dr. Leonardo José Vulpe da Silva. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 partida oficial o atleta profissional ALEX SERAFIM GOMES do C.A. Colatinense, no artigo 255 do CBJD; Por maioria de votos Absolver o atleta profissional JOSÉ AUGUSTO QUEIROZ l do C.A. Colatinense, no artigo 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 30 dias o Supervisor LEONDENIS OLIVEIRA DE PRADO do C.A. Colatinense, no artigo 187, II, do CBJD; Por maioria de votos,  pela multa de R$ 700,00 (setecentos reais) no prazo de 08 (oito) dias, sob pena do artigo 176 do CBJD e perda do mando de campo de 01 (uma) partida oficial a equipe CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE no artigo 213 § 1º do CBJD. 

002 - Processo nº. 002/2007/CD Relator Dr. Antônio Lucio Ávila Lobo. Defensor Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por maioria de votos, suspender por 01 (uma) partida oficial o atleta profissional  DIEGO FRAMBACH MENDONÇA do Vitória Futebol Clube, no artigo 255 do CBJD.

003 - Processo nº 003/2007/CD Relator Sr. Antenor Avelino Ribeiro dos Santos. Defensor Sr. Antonio César Melim  e Dr. Rodrigo Amorim. DECISÃO. Por unanimidade de votos, suspender por 01 partida o atleta júnior DAYVISON VIOLANTE CARNEIRO do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida o atleta júnior JOSÉ LOIOLA DOS SANTOS atleta júnior do Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

 

 

Vitória, 25 de janeiro de 2007.  

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral


BOLETIM OFICIAL Nº 001/2007/2ª. CD/TJD/ES

 

Tornar, público para conhecimento dos interessados que a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da FES reunir-se-á no dia 24/01/2007 (quarta-feira) às 19 horas, no auditório da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, quando serão julgados os seguintes processos:

001 - Processo nº. 001/2007/CD ALEX SERAFIM GOMES atleta profissional do C.A. Colatinense, no artigo 255 do CBJD; JOSÉ AUGUSTO QUEIROZ atleta profissional do C.A. Colatinense, no artigo 250 do CBJD; LEONDENIS OLIVEIRA DE PRADO Supervisor do C.A. Colatinense, no artigo 187, II, do CBJD; CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE no artigo 213 § 1º do CBJD.

002 - Processo nº. 002/2007/CD DIEGO FRAMBACH MENDONÇA atleta profissional do Vitória Futebol Clube, no artigo 255 do CBJD.

003 - Processo nº 003/2007/CD DAYVISON VIOLANTE CARNEIRO atleta júnior do Estrela do Norte Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD; JOSÉ LOIOLA DOS SANTOS atleta júnior do Linhares Futebol Clube, no artigo 250 do CBJD.

 

 

Vitória, 19 de janeiro de 2007.

 

Rita Villar
Tribunal de Justiça Desportiva
Secretária Geral


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