BOLETIM
OFICIAL Nº. 031/2008/TJD/FES
RESOLUÇÕES
TOMADAS EM 28/08/2008
Tornar,
público para conhecimento dos interessados que o Tribunal de Justiça Desportiva
em reunião realizada no dia 28/08/2008 (quinta-feira) às 18h30 no auditório da
FES, quando foi julgado o seguinte processo:
INSUFICIÊNCIA DE
ATLETAS - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO - REFORMA DA DECISÃO DA
COMISSÃO DISCIPLINAR - A unanimidade de votos, dar provimento
ao recurso do CEFAT - A utilização de atletas em número menor que o legalmente
previsto, sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 39 Regulamento
Geral da competição e não àquela do Regulamento Específico em seu artigo 6º,
aliena “a”, que, aliás, prevê apenamento mais
maléfico. Dar provimento ao recurso ainda, para retirar a alínea “a” do artigo
6º, do Regulamento Específico do Campeonato Estadual de 2008, vez que em
afronta ao RG.
Vitória, ES, 28 de Agosto de 2008.
SEGUNDO LUIZ MENEGUELLI
AUDITOR PRESIDENTE
ROGÉRIO FARIA PIMENTEL
AUDITOR RELATOR