RESOLUÇÃO No. 00027/97
O Presidente da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, no uso e gozo de suas atribuições, e de acordo com o Art. 39, No. XXXI, 2a. parte, do Estatuto da FES, em vigor, e devido a necessidade de regulamentar o uso, pelos Árbitros, do Escudo da FES, um dos Símbolos desta Entidade, Resolve:
COMISSÃO DE ARBITRAGEM DO ESPÍRITO SANTO – C.A./ES
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
OBJETIVO
Art. 1º – A Comissão Estadual de Arbitragem do Espírito Santo – C.A./ES formada para atender o estatuto da FIFA (Art. 31, letra “M”) e ao disposto no estatuto da CBF (Art. 49) é um órgão subordinado ao Presidente da F.E.S. (Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo), com atribuições específicas inerentes a arbitragem do futebol no Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES